Edição nº 202/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de outubro de 2015
sobre a petição de fl. 583, formulada em razão dos cálculos de fls. 525/527, a executada Nara Veículos Ltda. manteve-se inerte. Deste modo,
considerando-se que os referidos cálculos tão apenas retificaram o realizado alhures, com a fixação de termo final para a incidência da correção
e, ainda, diante da inércia da devedora, homologo-os. Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 164.636,69 em favor da autora, mais
atualização. O saldo remanescente deverá ser liberado em benefício da parte depositante (fls. 497/500). Tudo feito, arquivem-se os autos, pois
ainda não instalada a fase de cumprimento de sentença. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 15h51. Carlos Fernando Fecchio dos
Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.099076-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CARVALHO E KOFFES LTDA. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros
de Araújo, DF042632 - Vladimir Canellas de Vasconcelos. R: LVA INSTITUTO EDUCACIONAL ADM E MANUT DE FACULDADES LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Indefiro, fl. 548. A certidão de fl. 549 refere-se ao mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação do
crédito executado e não a qualquer termo de penhora de bem imóvel. Portanto, intime-se o credor para informar o endereço em que o mandado
deva ser cumprido, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 15h51. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.118169-2 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO CARLOS GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: DF023166 - Gustavo Henrique
Moreira da Cruz, DF024131 - Bruce Flavio de Jesus Gomes. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF014324 - Andre de Barros
Pereira. Expeça-se alvará em prol do autor, da quantia depositada pelo réu às fls. 323/324. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. Brasília - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h28. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.054747-7 - Execucao Provisoria - A: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF029224 Claudia Marinho da Silva. R: COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de
Oliveira Junior, DF039534 - Luis Eduardo Oliveira Alejarra. Tendo em vista o teor da Certidão de fls. 844 e que a parte requer a realização de
diligência em estado diverso da Federação, fica a parte exequente intimada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas
processuais, referentes à diligência requerida, e apresentar na Secretaria mídia digital com cópia digitalizada dos documentos que pretende
instruir a diligência. Saliento que as cópias digitalizadas (PDF) deverão ser fracionadas em arquivos com tamanho máximo de 2,99Mb (inclusive
guia de custas). Cumpridas as determinações anteriores, expeça-se Carta Precatória. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 12h23. ,Juiz Andre
Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.110980-6 - Indenizacao - A: ANA PAULA SAMUEL FERREIRA. Adv(s).: DF022884 - Fabrizzia Mainier Said. R: VIA
ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares, DF13741E Gustavo do Carmo Silva. O cálculo oferecido pela autora tomou por base o pagamento de quatro alugueis devidos. Ocorre, contudo, que na
espécie a sentença de forma expressa na fundamentação informou que são três os aluguéis devidos no período de 15/02/2013 a 15/05/2013,
fls. 253v. Assim, tenho que o cálculo oferecido pela parte autora não merece acolhimento, razão pela qual homologo o cálculo oferecido pelo
executado e dou por quitado o débito. Expeça-se alvará de levantamento. Após arquive-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 14h58.
Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.153866-5 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO LUIZ DE ANDRADE CRUZ. Adv(s).: DF012671 - Paulo Andre Vacari
Belone. R: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEG. Adv(s).: DF025514 - Fabio Gabriel Freitas. Recebo
a apelação do autor, de fls. 443/477, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado/requerido para, querendo, ofertar contrarrazões no
prazo legal. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Brasília - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h01. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.171158-7 - Procedimento Ordinario - A: FLEX TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro.
R: CHIAROTTI TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF039694 - Marcia de Oliveira Lima, RO000635 - Rochilmer Melo da Rocha Filho, RO001501 Marcelo Lessa Pereira. Desentranhe-se essa petição de fls. 286/288 desse processo principal e junte-a na apensa exceção de incompetência.
Após, retornem conclusos os autos da exceção de incompetência. Fls. 318/319 - Nada a prover acerca do pedido de produção de provas, tendo
em vista que o presente feito encontra-se suspenso, nos termos do artigo 265, inciso III, do Código de Processo Civil. Fls. 390/391 - Nada a
prover acerca do pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. A autora não demonstrou alteração
das circunstâncias fáticas ou jurídicas da demanda que justifiquem o pedido de reconsideração. Brasília - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h28.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.046975-2 - Procedimento Sumario - A: FABIO CABRINI POMPONE. Adv(s).: DF043141 - Augusto Cesar Bezerra Fontoura
Borges. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S A. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Recebo a apelação adesiva
do autor, de fls. 147/155, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado adesivamente/requerido para, querendo, ofertar contrarrazões
no prazo legal. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 12h30. ,Juiz Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.053391-7 - Monitoria - A: CRISTIANO LAKUS KOCH ME. Adv(s).: DF044755 - Jessica Rocha Carlos. R: REDECOM
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se o disposto na parte final da Sentença de fls. 161. Brasília - DF, quartafeira, 21/10/2015 às 12h18. ,Juiz Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.081184-3 - Interpelacao - A: SANDRA FARAJ CAVALCANTE. Adv(s).: DF019772 - Paulo Fernando Melo da Costa. R:
SINPRO SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. O réu foi interpelado.
A interpelação não admite defesa. Assim, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC, entreguem-se os autos,
na forma da lei, com as cautelas devidas. Brasília - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 17h55. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.083104-0 - Procedimento Ordinario - A: SAMIR SAMAAN. Adv(s).: DF026177 - Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira. R:
LYON INVESTIMENTO IMOBILILARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. A: ISABEL MONTEIRO CORREIA
SAMAAN. Adv(s).: (.). R: IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO012915 - Mario Jose de Moura Junior. A questão debatida
nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito, o que determina
a incidência do comando normativo do art. 330, inciso I, do CPC. Nessa toada, preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença em
ordem cronológica, observando-se eventual preferência legal. Brasília - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h06. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito .
Nº 2015.01.1.096153-3 - Embargos de Terceiro - A: MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal
de Oliveira. R: CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQN 412. Adv(s).: DF016980 - Fabio Henrique Binicheski. Anote-se conclusão para sentença.
Brasília - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h02. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.109464-6 - Procedimento Sumario - A: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto
Brito Costa, DF032585 - Andreza da Silva Ferreira. R: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Recebo a emenda de fls. 41/42. Trata-se de ação que deve tramitar pelo rito sumário. Designe-se a audiência prevista nos Arts. 277 e 278 do
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