Edição nº 201/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de outubro de 2015
relação processual. Inteligência do art. 265 CPC, cuja aplicação é sabidamente restritiva, razão por que indefiro o pedido de suspensão. Dessa
forma, junte a parte autora, os termos do acordo realizado entre as partes, para a devida homologação. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção
pela transação, art. 269, III CPC. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h42. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2015.13.1.004483-2 - Procedimento Ordinario - A: PAULO EDUARDO SANTOS CARVALHO. Adv(s).: DF038948 - Luciano Dib,
DF13591E - Jorge Ferreira Assuncao. R: CAROLYNE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA FERREIRA MATOS.
Adv(s).: (.). R: AFONSO MARQUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A emenda de fls. 47/49 não satisfaz. Recolha a parte autora as custas processuais ou
comprove a condição de miserabilidade econômico-financeira, uma vez que a Lei nº 1.060/50 deve ser interpretada à luz da norma constitucional
inserta no art. 5º, LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência de recursos. Deverá juntar a parte o contracheque e/ou extrato bancário
dos últimos três meses. Prazo de 30 dias, pena de cancelamento da distribuição. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h47. Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2012.13.1.001629-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOSE CARLOS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido
de suspensão, eis que o feito encontra-se sentenciado. Oficie-se ao DETRAN/DF, conforme requerido à fl. 79. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às
19h07. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2012.13.1.003507-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: JOSE MARIA DE ARAUJO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao
pedido retro, eis que o feito encontra-se sentenciado. Retornem-se os autos ao arquivo. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h07. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2012.13.1.004535-9 - Deposito - A: BANCO PECUNIA SA. Adv(s).: RJ122535 - Leonardo Coimbra Nunes. R: ALEXANDER DE
ARAUJO PRIMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido retro, eis que o feito encontra-se sentenciado. Retornem-se
os autos ao arquivo. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h07. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2013.13.1.001109-5 - Busca e Apreensao - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
SP084314 - Jose Martins. R: MARIA GORETE REZENDE DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido retro,
eis que o feito encontra-se sentenciado. Retornem-se os autos ao arquivo. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h06. Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2013.13.1.004175-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R:
DOMINGAS ALVES BOTELHO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.
Após, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT com as nossas homenagens. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h04. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2013.13.1.008029-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF043885 - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli, SC008927 - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli,
SC033416 - Rodrigo Frassetto Goes. R: ADELIO DA SILVA NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o desbloqueio do veículo via
RENAJUD. Recolha-se mandado de busca e apreensão. Após, arquivem-se os autos nos moldes da sentença de fls. 88/89. - DF, terça-feira,
20/10/2015 às 19h05. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2014.13.1.003966-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a
apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ante a ausência de citação da parte Ré, torna-se dispensável a apresentação de contrarrazões.
Subam os autos ao Eg. TJDFT, com as nossas homenagens. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h58. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza
de Direito 3 .
Nº 2014.13.1.006366-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: ANA MARIA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Ante a ausência de citação da parte Ré, torna-se dispensável a apresentação de contrarrazões. Subam os autos ao Eg. TJDFT, com as nossas
homenagens. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h58. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2014.13.1.006416-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: LUCIENE LIBERATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ante a
ausência de citação da parte Ré, torna-se dispensável a apresentação de contrarrazões. Subam os autos ao Eg. TJDFT, com as nossas
homenagens. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h58. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2015.13.1.001141-0 - Exibicao - A: KLEY CRUZ FERNANDES. Adv(s).: DF039680 - Rodrigo Egidio Santiago. R: CONSTRUTORA
TENDA SA. Adv(s).: MG015752 - Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto, MG076700 - Eduardo Coluccini Cordeiro, MG106752 - Luiz Felipe Lelis
Costa. Diga autora sobre documentos juntados pelo réu de fls. 98/103. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h56. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2015.13.1.004621-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: VIVIAN VALIM RIBEIRO DANTAS. Adv(s).: DF030367
- Wilson da Silva Oliveira Junior. R: VS DA SILVA TRANSPORTES ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANUZA SOARES DA SILVA. Adv(s).:
(.). Na emenda de fls. 22/26 o valor da causa não foi alterado. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h04.
Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2015.13.1.004108-6 - Procedimento Ordinario - A: THAYNARA FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF044544 - Jesilene Rodrigues de
Lima Martins. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA. Adv(s).: (.).
Acolho a emenda de folhas 68/69. Proceda a Secretaria do Juízo às alterações, comunicações e substituições de praxe. Citem-se para contestar
em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e
de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirtam-se os Réus de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h49. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2015.13.1.004620-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: ANTONIO JUCELIO GOMES MORENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para
juntar aos autos cópia legível do documento de fls. 38/39. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h57.
Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
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