Edição nº 197/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015
- DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o
valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se
no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Tendo
em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente
dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às
18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Brasília Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero
o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito,
sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito - Tendo em vista que o órgão
pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls.
127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis
Moura de Sousa,Juiz de Direito DF, Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123.
Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito quinta-feira, Tendo em vista que o órgão pagador retificou,
de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como
manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de
Direito 10/09/2015 Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo,
dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito às Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das
parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que
entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito 15h11. Tendo
em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente
dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às
18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido
de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de
extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Tendo em vista que o órgão pagador retificou,
de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como
manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz
de Direito Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se
vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quintafeira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas,
deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender
de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Tendo em vista que o
órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de
fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis
Moura de Sousa,Juiz de Direito Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123.
Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício,
o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestarse no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito
Clóvis Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista
ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira,
10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Moura Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas,
deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender
de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito de Tendo em vista que
o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios
de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18.
Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Sousa Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido
de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de
extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito , Tendo em vista que o órgão pagador retificou,
de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como
manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz
de Direito Juiz Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dêse vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz
de Direito de Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo,
dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Direito Tendo em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor
das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no
que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito Tendo
em vista que o órgão pagador retificou, de ofício, o valor das parcelas, deconsidero o pedido de fl. 123. Sem prejuízo, dê-se vista ao exequente
dos ofícios de fls. 127/141, bem como manifestar-se no que entender de direito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015
às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.191369-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUCIANO DE FARIA COELHO. Adv(s).: DF031705 - RODRIGO RAMOS
ABRITTA. R: FABIO RAVAZZI ESTRELA e outros. Adv(s).: DF008476 - ALDO FRANCISCO ZAGO. R: JOSE BARTOLOMEU ESTRELA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a decisão interlocutória de 11/09/2015 (fl. 110), realizei a mudança no polo ativo da ação,
passando a constar LUCIANO DE FARIA COELHO. Aguarde-se publicação da referida decisão. Brasília - DF, terça-feira, 15/09/2015 às 17h33.
DECISAO - Defiro a alteração do pólo ativo da lide para Luciano de Faria Coelho. Anote-se. Após, intime-se o exequente a dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 15h02. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.180733-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE SOARES. Adv(s).: DF013455
- CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote, DF13206E - Hermilton da Silva Borges, DF13608E Talita Thais Luciana do Nascimento. R: KARYNA DE SOUSA FONSECA. Adv(s).: DF037429 - MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA. Aguarde-se a
publicação de fls. 275. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h03. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta DECISAO - Defiro
o pedido de fls. 266/268. Devolvo à exequente o prazo acerca da decisão de fls. 231/231v. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às
15h04. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito.
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