Edição nº 194/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de outubro de 2015
recolham-se as custas, trazendo planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento, após o levantamento do alvará. I. Brasília - DF, sextafeira, 04/09/2015 às 16h45. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.100650-6 - Procedimento Sumario - A: LETICIA LOPES COSTA. Adv(s).: DF026934 - Joselito Farias dos Santos. R: ANA
ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende o(a) autor(a) a inicial, com cópia(s) para a(s) contrafé(s): 1)
Adequando os seus pedidos ao rito ordinário, tendo em vista que o caso dos autos não se coaduna com aqueles previstos no art. 275 e seguintes
do CPC; 2) Apresentando comprovantes acerca de sua situação de hipossuficiência, tendo em vista que a lei 1060/50 deve ser interpretada à luz
do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação
da insuficiência de recursos. A simples declaração de ser(em) hipossuficiente(s) o(s) autor(es) não afasta a possibilidade de exigência por parte
do magistrado de comprovação do alegado estado de miserabilidade. Assim, traga(m) o(s) autor(es), comprovante de seus rendimentos --- como
CTPS, Declaração de IR, contracheque etc. --- para exame do pedido de gratuidade de Justiça. Alternativamente, poderá o autor recolher as
custas iniciais, juntando aos autos o respectivo comprovante. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, sextafeira, 04/09/2015 às 16h54. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.072640-8 - Procedimento Ordinario - A: CLARICE ALVES DANTAS. Adv(s).: DF014992 - Cezar Augusto Wertonge
Santiago. R: MELO IMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GENILSON DE JESUS. Adv(s).: (.). R: LAURO BORGES CRUZ.
Adv(s).: (.). R: ADRIANO DE SOUZA LUDOVICO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminar. Cite-se nos termos do art. 222 do CPC,
para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser
apresentada por advogado. Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por
intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo Apensem-se estes autos à ação de manutenção de posse 62344-0/2015. Brasília - DF,
sexta-feira, 04/09/2015 às 16h50. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.158444-0 - Procedimento Ordinario - A: MARCELO MUNDIM PENA JUNIOR. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. Expeça-se
a certidão de inteiro teor solicitada à fl. 210. Presentes os pressupostos processuais, e tendo em vsita que não foi conferido efeitos infringentes
aos embargos de declaração opostos, recebo a apelação do autor no duplo efeito. Intime-se o apelado para contrarrazões. Após, remetam-se os
autos ao TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 04/09/2015 às 16h58. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.026153-3 - Procedimento Ordinario - A: SERGIOFREDO SANTA CRUZ SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF019764 - Rafael
Augusto Braga de Brito. R: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: ITAUCARD FINANCEIRA SA.
Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Ao autor acerca dos documentos juntados às fls. 304-305, devendo informar, na oportunidade,
se houve o cumprimento da tutela antecipada por parte dos requeridos. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 04/09/2015
às 16h58. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Cleber de Andrade Pinto
Diretora de Secretaria: Vivian Raquel Goncalves Pereira Rimolo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.174683-5 - Procedimento Ordinario - A: GRUPO VALEGA. Adv(s).: DF026551 - Rafael Martins Oliveira Cavalcante. R:
EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FERNANDA ALVES DE SOUSA COSTA. Adv(s).:
(.). Processo em ordem. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O rito é apropriado. Defiro a prova testemunhal requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Fixo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para o depósito dos róis de testemunhas.
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas tempestivamente, com as advertências necessárias. Brasília - DF, sextafeira, 04/09/2015 às 17h02. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.032217-7 - Procedimento Sumario - A: DIEGO RIOS LENCINA. Adv(s).: GO040931 - Vinicius Lima de Moura. R: ENIR
DE ASSIS MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de citação por edital, tendo em vista que ainda não esgotados os meios
para localização do réu. Preclusa esta decisão,proceda-se pesquisa do endereço atualizado da parte ré por intermédio de todos os sistemas aos
quais este Juízo possui acesso. Ressalto, desde já, que os sistemas INFOSEG e INFOJUD possuem a mesma base de dados, sendo suficiente,
portanto, a realização de consulta em apenas um deles. Vindo o resultado, intime-se a parte autora para se manifestar, devendo esta, sob pena de
extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar os endereços a serem objeto de diligência.
Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/09/2015 às 17h03. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.171179-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF032096
- Ana Carolina Queiroz de Oliveira. R: CARLOS ALBERTO C SILVA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar Junior. Ciente do julgametno
do AGI 2015.00.2.012907-9. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 04/09/2015 às 17h03. Cleber de Andrade Pinto,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.102162-3 - Procedimento Ordinario - A: TARSO ARAGAO GUERRA DA CUNHA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de
Paula Miranda, DF026962 - Rafael Rodrigues de Oliveira. R: FUNDACAO SAO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Consoante se verifica nos documentos de fls. 12, o autor possui capacidade de arcar com as custas do processo, uma vez que sua
renda líquida supera os R$ 6.000,00. Assim, indefiro a gratuidade de Justiça ao autor. Recolham-se as custas iniciais. Prazo: 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, sexta-feira, 04/09/2015 às 17h07. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.169205-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARLOS EDUARDO PENA FERREIRA. Adv(s).: DF029752 - Carlos
Eduardo Pena Ferreira. R: COOBRATAETE COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOM. Adv(s).: DF021503 - Jonatas da
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