Edição nº 192/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Nº 2015.01.1.012844-3 - Procedimento Sumario - A: ADEMIR CORDEIRO DE MOURA. Adv(s).: DF016731 - RODRIGO FRANCA
DORNELAS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. Assim converto o julgamento em diligência para o
Banco demonstrar, no prazo de 10 dias, o objeto dos contratos 813108290, 814837618 e 804419339, os quais não foram juntados aos autos,
explicando a quitação das operações de crédito com os respectivos saldos devedores na data da quitação, bem como com a demonstração de
que informou ao consumidor acerca dos valores envolvidos e da contratação de seguro. Deve ainda informar as parcelas quitadas mediante
desconto em folha de pagamento e desconto em conta corrente desde a data da renovação. Juntados documentos pelo banco réu, dê-se vista
ao autor pelo mesmo prazo. Em seguida, conclusão para sentença, observando-se a data da conclusão anterior. Brasília - DF, segunda-feira,
20/07/2015 às 16h23. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.115711-9 - Procedimento Ordinario - A: ZENAIDE MARIA DE JESUS BASTO. Adv(s).: DF025437 - JAQUELINE
LOEBLEIN ZOGHBI. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Certifico e dou fé que na presente data efetuei o cancelamento do andamento 245 - DETERMINADA PUBLICACAO NO DJE - PAUTA DO DIA
lançado em 08/10/2015 em virtude de: Retirada do Processo da Pauta. Brasília - DF, quinta-feira, 08 de outubro de 2015 às 14h53 Carolina
Pozzetti de Barros Matrícula: 316039.
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretor de Secretaria: Hugo Massayoshi Assakawa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2015.01.1.083992-2 - Procedimento Ordinario - A: MARIA LUIZA ARAUJO DE AMORIM. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt
da Cunha. R: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREIA CRISTINA MONTALVAO DA CUNHA. Adv(s).:
(.). Diante de tais fundamentos, com suporte no art. 461, § 3º do CPC e no poder geral de cautela, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE
URGÊNCIA PARA DETERMINAR a pesquisa de bens via e-RIDF e anotação na matrícula de eventuais imóveis da existência da demanda. Após,
o cumprimento da medida via sistema eletrônico (e-RIDF), expeça-se mandado para ciência da decisão e citação dos demandados. Se indicada
a matrícula do imóvel em nome dos demandados, expeça-se ofício ao respectivo Cartório Imobiliário com apoio no art. 14, V do CPC. Intimemse. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 18h51. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 2012.01.1.123870-2 - Procedimento Ordinario - A: PAULO SERGIO OLIVEIRA DE MORAES. Adv(s).: DF025495 - Bruno Leonardo
Lopes de Lima. R: ADRIANA SILVA. Adv(s).: DF016203 - Ricardo Trarbach. R: RICARDO RAMOS BEZERRA. Adv(s).: (.). Certifico que a sentença
de fls. 235/238 transitou em julgado em 15/07/2015. Nos termos do inciso XXXV da Portaria nº 3/2013 deste juízo, intime-se o Requerida,
Requerido para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do trânsito em julgado, sob
pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, mais honorários advocatícios, caso o
credor requeira o cumprimento da sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 13h57. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.110394-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO ADQUIRENTES MORADORES LOT COND JARDIM ORIENTE.
Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: WELLINGTON DE ALMEIDA CRUZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que
juntei às fls. 196-versos cota da Defensoria Púlbica. Nos termos da Portaria nº 3/2013 deste juízo, dê-se vistas à parte Exequente acerca da
manifestação juntadas, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 14h02. .
Nº 2014.01.1.128994-8 - Procedimento Ordinario - A: EDILANE ELIAS ROCHA DE SA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. Ficam as partes cientes do retorno dos autos ao
Juizo. Certifico que juntei às fls. 181/182 petição e comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido. Fica o Credor intimado para dizer se
o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados. Em caso negativo, junte planilha
atualizada e pormenorizada da dívida. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 15h58. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.147168-3 - Procedimento Ordinario - A: ALEXANDRE GIANNI DUTRA RIBEIRO. Adv(s).: DF039361 - Vera Lucia Dutra
Ribeiro. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. A: LUCIANA DA CRUZ GIANNI. Adv(s).: (.).
Deixo de analisar os requisitos formais do recurso , haja vista que, não obstante a interposição perante o órgão prolator da decisão, o juízo de
admissibilidade cabe ao Juízo ad quem. Nesse sentido: "Não cabe ao juízo de primeiro grau a análise da admissibilidade do agravo retido, de
competência exclusiva do segundo grau de jurisdição, mas o art. 523, §2º, do CPC permite a retratação por esse juízo" (Neves, Daniel Amorin
Assunção, In Manual de Direito Processual Civil, São Paulo: Editora método, 2012, p.664, apud Araken de Assis, manual, p.531). Mantenho
a decisão agravada, porquanto ausentes novos fatos ou argumentos jurídicos capazes de alterar a convicção deste Magistrado. Intime-se o
agravado para contrarrazões. Após, mantenha-se o agravo retido nos autos para eventual apreciação pelo Tribunal, por ocasião da apelação.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 16h35. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.229890-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA BITTAR ELBEL. Adv(s).: DF017855 - Waleska Neiva Moreira Avidos.
R: BERTOL DESIGN LTDA. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese Diniz de Araujo. R: BERTOL MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF020334 - Gabriel
Albanese Diniz de Araujo. Deposite a parte devedora o valor complementar incontroverso de fl. 411 (R$ 2.078,34, mais juros moratórios de 1%
ao mês e correção monetária pelos índices do TJDFT), no prazo de 5 dias sob pena de penhora de bens e multa por desleadade processual.
Em seguida, conclusão para análise dos requerimentos pendentes. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 16h39. Júlio Roberto dos Reis,Juiz
de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
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