Edição nº 186/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de outubro de 2015
- Antonieta Paulina Bulbol Coelho Moreira da Costa. R: CLAUDIETE SANTOS MATEUS. Adv(s).: (.). Fica o exequente intimado de que o prazo
de suspensão foi deferido por 30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/09/2015 às 16h12. .
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Nº 2015.01.1.110958-7 - Procedimento Ordinario - A: MARIA LIZ CUNHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025925 - Renata Nepomuceno e
Cysne. R: SANDRELLE CABRAL PARENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma, declino da competência em favor de uma das Varas
de Família, desta Circunscrição Judiciária, para onde os autos devem ser encaminhados com as cautelas de estilo e as melhores homenagens
deste juízo. P. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/09/2015 às 16h29. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.199025-5 - Embargos a Arrematacao - A: CLAUDIA JAQUELINE RESENDE. Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio Soares
de Souza. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa Melo. R: TULUDA
SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: DF040867 - Rafaela dos Passos Miranda Damasceno. Fica a parte interessada intimada a
retirar ofício de baixa de averbação, como solicitado. Brasília - DF, segunda-feira, 28/09/2015 às 16h45. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.094167-6 - Embargos de Terceiro - A: DORGIVAL RUFINO DA SILVA. Adv(s).: DF009403 - Jose Cunha dos Santos.
R: DAVID NASCIMENTO RODRIGUES. Adv(s).: DF030752 - Luiz Augusto Geaquinto dos Santos. R: ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
KITSCHKE. Adv(s).: DF013405 - Ralph Campos Siqueira. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto
pela parte requerida, no duplo efeito. Ao requerente-apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg.Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, segunda-feira, 28/09/2015 às 16h47. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.006474-6 - Declaracao de Nulidade - A: NILDO FAUSTINO DA COSTA. Adv(s).: GO023466 - Marcos Benatti da Silva. R:
BANCO ABN AMRO BANK SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: (.). Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com
base no disposto nos Incisos III e V, do Art. 269, do CPC. Custas finais rateadas igualmente entre as partes (art. 26§2º, CPC). Cada parte arcará
com os honorários dos respectivos advogados. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal, determinando seja certificado o trânsito
em julgado da presente sentença. Após, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/09/2015
às 16h50. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.123794-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE BLOCOS D E. Adv(s).: DF028398 - Andre
Luis Rosa Soter da Silveira. R: FERNANDO DAMIANO. Adv(s).: (.). R: LIDIA HENRIQUE DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF004614 - Juciane
Mascarenhas Nascimento. Na audiência de conciliação designada para o dia 23/03/2015, durante as tratativas visando composição amigável,
a parte autora postulou a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para tentativa de composição extrajudicial, o que restou deferido
à fl. 155. A análise dos documentos sucessivamente apresentados revelam que as partes não obtiveram êxito, ramanescendo uma série de
divergência entre as partes. Dessa forma, determino a retomada do curso do processo, no estágio em que paralisado, havendo, assim, a
necessidade de designação de nova data para audiência de conciliação e se frustrata a tentativa de composição deverá a parte ré apresentar
contestação, sob pena de revelia. Designe-se e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/09/2015 às 16h51. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.081024-2 - Indenizacao - A: MARIA CONCEICAO INACIO PEREIRA. Adv(s).: DF023932 - Jaime de Oliveira Junior. R:
CLIDEMAR ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF010329 - Carlos Rodrigues Gomes. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso
de apelação interposto pela parte autora, no duplo efeito. Ao réu-apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg.Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, segunda-feira, 28/09/2015 às 16h53. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.095490-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210. Adv(s).: DF015636 - Elior Marconi
Fernandes Carvalho Pinto. R: JOSE DE JESUS ALENCAR MAFRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz João Luís Zorzo,
fica intimado o autor a se manifestar acerca do mandado de citação não cumprido (fls. 54), indicando novo endereço para citação. I. Brasília DF, segunda-feira, 28/09/2015 às 16h54. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.188060-6 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: M E L
DESIGNER COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALEXANDRE DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: JEMERSON DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: (.). Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto
pela parte autora, no duplo efeito. Ao réu-apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, segunda-feira, 28/09/2015 às 16h59. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.046783-9 - Usucapiao - A: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016587 - CAROLINE HEDWIG NEVES
SCHOBBENHAUS. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA e outros. Adv(s).: DF009466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS. INTERESSADA:
EDSON NILTON VEIGA. Adv(s).: DF006695 - MARTA MARIA CARDOSO DE CARVALHO. INTERESSADA: JORGE LUZIO MATOS SILVA.
Adv(s).: SP146318 - IVAN VICTOR SILVA E SANTOS. INTERESSADA: AUTO SHOPPING DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. Adv(s).:
DF012469 - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA, DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza. Reenviado à Publicação . De ordem do MM. Juiz, fica
designada a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/10/2015, às 14h40. Devendo a parte autora depositar o rol de testemunhas,
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