Edição nº 177/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de setembro de 2015
do juiz natural, remetam-se, pois, os autos à distribuição para que esta seja realizada de forma aleatória. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015
às 16h10. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto z .
Nº 2015.01.1.106765-0 - Divorcio Consensual - A: F.L.D.A.S.. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: J.V.C.. Adv(s).: (.). Juntem as partes cópia da certidão de casamento, bem como do CRLV dos veículos a serem
partilhados. Com relação ao imóvel, verifica-se que as partes possuem apenas os direitos aquisitivos sobre o bem, desse modo, somente poderão
pleitear a partilha dos direitos aquisitivos. Indiquem o valor total a ser pago por F.L.A. em favor de J.V.C., bem como a quantidade de parcelas.
Quanto aos valores referentes ao cartão de crédito deverão informar como será efetuado o pagamento. Emende-se a inicial, ainda, quanto ao
valor da causa, devendo ser observado o somatório dos valores a serem partilhados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h10. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto z .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.068548-4 - Interdicao de Pessoa - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e
Territorios. R: E.L.L.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: H.L.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Expeçase novo termo de curatela provisório, conforme requerido à fl. 235. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h36. Robert Kirchhoff Berguerand
de Melo,Juiz de Direito Substituto k .
Nº 2014.01.1.194193-2 - Execucao de Alimentos - A: H.T.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.B.P.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: R.L.B.P.. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente os exequentes a promoverem o andamento do feito,
dizendo se houve pagamento integral do débito, sob pena de extinção da presente execução. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h43.
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto k .
Nº 2015.01.1.087148-8 - Divorcio Consensual - A: M.F.D.S.C.. Adv(s).: DF038059 - Yuri Batista de Oliveira. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: L.L.C.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h37. Robert Kirchhoff Berguerand de
Melo,Juiz de Direito Substituto k .
Nº 2014.01.1.042340-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: A.A.A.. Adv(s).: DF003104 - Amelia Andrade Albuquerque Dantas. R:
N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h45. Robert Kirchhoff
Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto k .
Nº 2015.01.1.015094-7 - Interdicao - A: D.V.D.O.. Adv(s).: DF013345 - Alessandro Freitas da Rocha. R: L.F.C.. Adv(s).: DF898989
- Curador(a) Especial. Solicite-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios o pagamento dos honorários periciais
fixados, nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta nº 53/2011 e de acordo com os dados fornecidos à fl. 91. Manifestem-se as partes quanto
ao laudo pericial. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h33. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de
Direito Substituto k .
Nº 2015.01.1.090111-8 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: M.M.C.T.. Adv(s).: DF008418 - Sergio Augusto Gutschow
Palhas. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.T.I.D.L.. Adv(s).: (.). A: M.L.M.A.C.. Adv(s).: (.). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h31. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.103503-2 - Interdicao - A: M.A.P.G.. Adv(s).: DF018509 - Maria Margarida Moura da Silva. R: L.C.C.J.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Aguarde-se pelo retorno do mandado de verificação. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h44. Robert Kirchhoff Berguerand
de Melo,Juiz de Direito Substituto k .
Nº 2015.01.1.102097-5 - Divorcio Consensual - A: I.M.D.Q.N.. Adv(s).: DF01195A - Ricardo Mussi. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: J.D.A.A.. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes quanto a cota ministerial de fls. 19/21. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h42.
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto k .
DECISAO
Nº 2013.01.1.034524-6 - Execucao de Alimentos - A: R.V.S.D.R.. Adv(s).: DF028400 - ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE. R:
A.J.D.R.. Adv(s).: PR050976 - RAFAEL JACSON DA SILVA HECH. Intime-se o(a) executado(a) para pagar o valor do débito, conforme planilha
de fls. 553/556, no prazo de 3 dias ou comprovar o pagamento, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Caso o devedor permaneça inerte,
os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h34. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz
de Direito Substituto w.
Nº 2014.01.1.017644-4 - Execucao de Alimentos - A: A.M.M.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
F.R.D.S.. Adv(s).: DF033916 - MARCUS VINICIUS SEIXAS PIMENTA. Intime-se o executado para se manifestar acerca da proposta de acordo
firmado pela parte credora às fls. 229/230. Caso concorde, deverá já realizar o pagamento da parcela referente a setembro de 2015. Brasília DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h36. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto w.
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