Edição nº 174/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Nº 2014.01.1.158769-0 - Procedimento Sumario - A: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. Adv(s).: DF036120 - Gabriel
Ferreira Gamboa. R: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a ausência de informação acerca do
cumprimento do mandado de fl. 127, de ordem do MM. Juiz João Luís Zorzo, fica designado o dia 22/09/2015, às 14 horas, para Audiência de
Conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista
a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo
constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação no CEJUSC/BSB, localizado
na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar. Expeça-se mandado de citação/intimação para ser cumprido por Oficial de
Justiça no endereço indicado à fl. 127. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 17h05. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.091791-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo
Humberto Ceze. R: WALTER LOPES DE DEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação submetida ao rito sumário. Designe-se data
audiência de conciliação. Cite(m)-se e intimem-se, observando-se a antecedência legal. Em atenção aos princípios da economia e celeridade
processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir,
deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante
comparecer independentemente de intimação. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 17h26. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.092299-0 - Procedimento Sumario - A: MOACIR TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega.
R: ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Cuida-se de ação submetida ao rito sumário. Designe-se data
audiência de conciliação. Cite(m)-se e intimem-se, observando-se a antecedência legal. Em atenção aos princípios da economia e celeridade
processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir,
deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante
comparecer independentemente de intimação. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 17h31. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.044857-9 - Declaratoria - A: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: BA013325 - Antonio
Carlos Dantas Goes Monteiro. R: JOAO BOSCO LUCENA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez, Nao Consta Advogado.
R: MARIO SANTOS. Adv(s).: DF030830 - Jullyana Nascimento Pereira. R: ADELINO AMARAL DA SILVA. Adv(s).: DF018212 - Antonio Rafael
Longhi Fernandes Machado. R: ADELIA CARMEM SILVA DE JESUS. Adv(s).: DF018212 - Antonio Rafael Longhi Fernandes Machado. R:
ANDREA DE PAULA BERTOLACINI. Adv(s).: DF018212 - Antonio Rafael Longhi Fernandes Machado. R: JOSE CARLOS TEIXEIRA VIULA.
Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. R: LUCELIA MARTINS PINTO MELGARES. Adv(s).: (.). R: NILZA MARIA SOUZA DA SILVA. Adv(s).:
DF018212 - Antonio Rafael Longhi Fernandes Machado. R: HITOMI MIURA NAKAGAWA. Adv(s).: DF018212 - Antonio Rafael Longhi Fernandes
Machado. R: CARLOS NOGUEIRA AUCELIO. Adv(s).: (.). Certifique-se o transcurso do prazo para as demais partes no tocante à manifestação
quanto ao laudo pericial. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 17h47. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.215363-7 - Rescisao de Contrato - A: VS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF030459 - Caio de
Abreu Jayme Guimaraes. R: EDLA ROSE DOS ANJOS. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. A: PRO LOTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, no duplo
efeito. Ao autor-apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens
deste Juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 17h50. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.123862-7 - Procedimento Ordinario - A: ZENILDE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: SANTO EGIDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: SPE SAO THOMAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ROSSI RESIDENCIAL. Adv(s).: (.). Desentranhe-se o recurso de Apelação interposto
às fls. 226/238, eis que estranho ao feito. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora,
no duplo efeito. Ao réu-apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as
homenagens deste Juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 17h52. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.038119-6 - Procedimento Ordinario - A: PAULO HENRIQUE NUNES DIAS. Adv(s).: DF038610 - Paulo Vitor Maia Dias. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EGLE MAIA DIAS. Adv(s).: (.). R: BRADESCO SAUDE.
Adv(s).: (.). Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no
Art. 267, Inciso VIII, do CPC. O Requerente arcará com as custas finais do processo, se houverem. Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 18h02. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.084567-8 - Execucao de Sentenca - A: ROBERTO ARAUJO DA MOTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ANDERSON LUIZ RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EXPRESSO TURISMO E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).:
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos. R: MEGATOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: (.). R: GEOVANI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).:
DF005951 - Walter de Castro Coutinho. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Venha a planilha do débito atualizada, a fim de que se verifique
a razoabilidade da penhora de eventual imóvel. À Defensoria Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 18h05. João Luís Zorzo,Juiz de
Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.027716-5 - Procedimento Ordinario - A: JULIANO SILVA DE ASSIS CARNEIRO. Adv(s).: MG020414 - Michel
Aburachid, MG101421 - Frederico Jose Gervasio Aburachid, MG119423 - Leticia Camilo dos Santos Carneiro. R: JC GONTIJO GUARA II
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: CRISTINA PINHEIRO COSTA LAGE.
Adv(s).: MG020414 - Michel Aburachid. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, no
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