Edição nº 168/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de setembro de 2015
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.008217-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: GVP AUTOLOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: MG099106 - Bruno Silva Matos.
DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimado o autor/exequente para retirar o alvará expedido em seu favor,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do referido documento. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 14h51. .
Nº 2013.01.1.103594-4 - Ordinaria - A: JOSE NOVAIS DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF014905 - Claudio Pereira de Jesus. R:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG091263 - Humberto Rossetti Portela. A: ANTONIA NELI DE MESQUITA NOVAIS.
Adv(s).: (.). DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimado o autor/exequente para retirar o alvará expedido
em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do referido documento. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 14h56. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.102060-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF028317
- Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa, SP251253 - Claudio Pereira de Brito. R: MIRIAM
TOMAZ DE MAGALHAES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Regularize o autor sua representação processual. No mais,
regularize, também, a notificação da ré, porquanto há notícia de que a requerida mudou-se do local onde residia, entretanto, o autor dispõe de seu
endereço comercial, o que recomenda seja a notificação encaminhada, também, para o endereço comercial, de modo a evitar-se futura alegação
de nulidade. Prazo: excepcionalmente, 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 14h57. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de
Direito .
Nº 2015.01.1.102074-0 - Monitoria - A: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI. Adv(s).: DF040911 - Rafaela Cristina
Soares Barbosa. R: CLEONILDE FERREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Comprove a autora que o subscritor
do instrumento de mandato de fls. 6 tem poderes para nomear Advogado, já que não se encontra elencado no estaturo social que instrui a inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 15h02. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.026999-6 - Procedimento Ordinario - A: LAURISTA CORREA FILHO. Adv(s).: DF028495 - Gil Vicente Soares de Almeida.
R: ERS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que afixei o edital expedido em local
de costume. Certifico, ainda, que incluí o edital em pauta para disponibilização no DJE no dia 08/09/2015. DE ORDEM, com amparo na Portaria
n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimado o autor para retirar o edital a fim de promover sua publicação, devendo observar os termos do art.
232, III, do CPC, especialmente quanto ao prazo Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 15h01. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.034306-9 - Procedimento Sumario - A: ROSARIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF023364 - Anniclay Rocha
Ribeiro Pinto, GO016538 - Dirceu Marcelo Hoffmann. R: ONAIR PEREIRA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos etc.
Intimem-se os Advogados da autora para subscreverem a réplica em 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento. Brasília - DF, quinta-feira,
03/09/2015 às 15h23. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.032153-9 - Cobranca - A: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS. Adv(s).: RS025683 - Marcio Antonio
Rodrigues dos Santos. R: OMNI TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: GO020855 - Laudo Natel Mateus. DE ORDEM, com amparo na Portaria
n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimado o autor para apresentar alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado a fls.
596. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 15h29. .
Nº 2015.01.1.086335-5 - Procedimento Ordinario - A: ANEILTON SOUZA SILVA. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: BANCO
PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 44/79, ofertada tempestivamente.
DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 013, de 26/08/2014, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre a contestação apresentada e
os documentos que a acompanham, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a especificar no mesmo prazo, as provas que pretende produzir.
Sucessivamente, independente de nova intimação, fica intimada a parte requerida a indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 15h32. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.034643-8 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS AMB. Adv(s).:
SP191828 - Alexandre Pontieri. R: DREAMS TURISMO LTDA. Adv(s).: MT06487O - William Khalil. Vistos, etc. DREAMS TURISMO LTDA., já
devidamente qualificado nos autos, opõe embargos de declaração em face de decisão saneadora deste Juízo (fl. 1048) pela qual foi deferida
prova pericial e determinada a intimação das partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. Aduz que houve contradição na
decisão, em decorrência de contrariedade ao procedimento previsto no art. 914 e seguintes do CPC, uma vez que há previsão de perícia na
segunda fase da ação de prestação de contas, e não na primeira. Manifestação da embargada/requerente às fls. 1077/1082, pela prolação de
sentença de mérito referente à primeira fase. DECIDO. Conheço dos embargos, eis que tempestivos (fl. 1073), na forma do art. 536 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante, uma vez que a decisão deferiu a realização de prova pericial na primeira fase da ação de prestação de
contas. Assim, conheço do recurso, posto que tempestivo, e, no mérito, acolho os embargos para modificar a decisão de fl. 1048, revogando a
parte que se refere à realização da perícia, indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Preclusa esta decisão, venham os autos
conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 15h53. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.060472-9 - Renovatoria - A: TAC FRANQUIA LTDA. Adv(s).: RJ094228 - Rafael Salek Ruiz. R: SIERRA ENPLANTA
LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. A: NOVA META COMERCIO DE ROUPAS LTDA EPP. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a(s) petição(ões) de fls. 483/484 do AUTOR . DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica
intimado o autor sobre o desarquivamento dos autos e sua disponibilidade em cartório pelo prazo de cinco dias, após o qual, sem manifestação
e independentemente de nova intimação, retornarão ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 16h22. .
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