Edição nº 165/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de setembro de 2015
a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2015 13:54:00.
Nº 0701535-78.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISABEL EFIGENIA CURCI RAMOS. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do
processo: 0701535-78.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL EFIGENIA
CURCI RAMOS RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 08/10/2015 14:40 , para
a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,
Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ).
As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para
cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada;
a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2015 13:59:45.
Nº 0708605-49.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALAIDE DE SOUZA AMORIM. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF13398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de
Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0708605-49.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ALAIDE DE SOUZA AMORIM RÉU: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado,
designo o dia 08/10/2015 15:00 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor
de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK
SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por
elas alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem
pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a
ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo
o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2015 14:04:11.
Nº 0708045-10.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZA MARIA MORAES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: ANDRÉ SILVA DA MATA. Adv(s).: DF29054 - ANDRE SILVA DA MATA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0708045-10.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA MARIA MORAES DE
OLIVEIRA RÉU: ANDRÉ SILVA DA MATA [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 08/10/2015 15:20 , para a
realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,
Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ).
As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para
cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada;
a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2015 14:12:29.
Nº 0710245-87.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VERA SHIRLEY FERREIRA. Adv(s).: DF42940
- RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS. R: NET BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF25460 - RENATA MARIA DA SILVA NEVES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível
de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0710245-87.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: VERA SHIRLEY FERREIRA RÉU: NET BRASILIA LTDA [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia
08/10/2015 15:40 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas
Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING /
ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados,
até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente
à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência
da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o
demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2015 14:17:22.
Nº 0710245-87.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VERA SHIRLEY FERREIRA. Adv(s).: DF42940
- RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS. R: NET BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF25460 - RENATA MARIA DA SILVA NEVES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível
de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0710245-87.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: VERA SHIRLEY FERREIRA RÉU: NET BRASILIA LTDA [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia
08/10/2015 15:40 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas
Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING /
ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados,
até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente
à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência
da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o
demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2015 14:17:22.
Nº 0711552-76.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARALI SOARES DE CAMARGO. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC. Adv(s).: PR36479 - MICHELE TOARDIK DE OLIVEIRA,
PR39441 - FRANCINE DE FATIMA OLIVEIRA SCARPIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0711552-76.2015.8.07.0016 Classe
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