Edição nº 162/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Juizados Especiais Criminais de Ceilândia
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2015
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2015.03.1.018088-0 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: GUSTAVO DA COSTA NEVES. Adv(s).: DF045411 - EDERSON
MOREIRA ALVES. DECISAO - O Ministério Público denunciou GUSTAVO DA COSTA NEVES pela prática, em tese, de crime previsto no art.
147, caput (2 vezes) do Codigo Penal; art. 21, caput da Lei das Contravencoes Penais; . Após o recebimento da denúncia, o Réu constituíu
advogado, fls. 95. A resposta à acusação foi regularmente apresentada às fls. 98. Compulsando os autos, nessa fase preliminar, não verifico
nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e incisos, do Código de Processo Penal. Dessa forma,
RATIFICO o recebimento da peça exordial acusatória. Designe-se audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Intimem-se as partes e as
testemunhas arroladas para comparecer à audiência. Ceilândia, 25 de agosto de 2015 às 16h40.. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO
BARBOSA Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2015
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.03.1.018088-0 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: GUSTAVO DA COSTA NEVES. Adv(s).: DF045411 - EDERSON
MOREIRA ALVES. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei, para o dia 08/09/2015, às 15:30 horas, a realização da
Audiência de Instrução e Julgamento, do que, para constar, lavro este termo. Ceilândia - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 17h43...
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