Edição nº 158/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de agosto de 2015
20ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
Diretora de Secretaria: Andresa Ferreira Caldeira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.182841-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA.
R: OPCAO 1 INFORMATICA LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: RAFAEL BEZERRA DE LIMA. Adv(s).: (.). CERTIDAO Certifico e dou fé que foi expedido Edital de Citação, o qual foi afixado no lugar de costume, ex vi do disposto no art. 232, II, do CPC, encontrandose duas vias acostadas na contracapa dos autos, à disposição do requerente. Nos termos da Portaria 01/2015, fica a parte autora intimada
a providenciar a publicação dos editais na imprensa local, juntando aos autos os originais das publicações dos editais em jornal de grande
circulação, com o nome do periódico e a respectiva data, consoante art. 232, III, do CPC, sob pena de entender-se que houve desistência da
diligência requerida. A secretaria do juízo enviará o edital para publicação no DJe, em cumprimento à norma do inciso III, do art. 232, do CPC,
cuja data prevista para a divulgação é o dia 04/09/2015, RECIBO nº 551610. Insta salientar que fica a cargo do requerente o cumprimento das
providências supra no interregno estabelecido no inciso III, do artigo supra. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h26..
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
Diretora de Secretaria: Andresa Ferreira Caldeira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.016835-9 - Monitoria - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA EPP. Adv(s).: DF027567 - Delize Sousa Martins
Andrade. R: CARMEN DOLORES CARDOSO BASTOS. Adv(s).: RJ050507 - Agostinho Francisco Goncalves de Andrade. Certifico e dou fé que
nesta data juntei aos autos embargos à monitória de fls. 27/39, protocolada de forma TEMPESTIVA e a petição de folha 40. Com espeque na
Portaria nº 01/2015, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 17h01. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.000779-3 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: FELIPE
E GIOVANNA CONFECCOES E IMPORTACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). R: AGNES PINHEIRO MENDES OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários.
Fica revogada a liminar anteriormente deferida. Liberem-se eventuais restrições. Desde já, defiro o desentranhamento de documentos, mediante
cópia. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 17h03. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.198354-8 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA GRANCURSOS ESCOLA PARA CONC. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: ANDREA CUNHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição da parte Ré de fls. 19/20. De ordem, com espeque na Portaria
01/2015, fica a parte Requerente ntimada para se manifestar sobre a referida petição, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
03/08/2015 às 17h06. .
SENTENÇA
Nº 2003.01.1.038321-5 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF011460 - Carlos Eduardo Caparelli, DF013158 - Estefania
Goncalves Barbosa Colmanetti, DF04022E - Emiliano Alves Aguiar. R: CENTRO VIDRO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIEZER CAMARA SILVA. Adv(s).: (.). R: HELIOMAR DA SILVA NUNES. Adv(s).: (.). Ante o exposto, declaro
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor,
salvo se beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários. Fica revogada a liminar anteriormente deferida. Liberem-se eventuais restrições. Desde
já, defiro o desentranhamento de documentos, mediante cópia. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 17h07.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.020673-2 - Procedimento Ordinario - A: MARCELO ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: DF024225 - Heloisa Gabriela de Paula
Nascimento. R: VIVO SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Certifico e dou fé que juntei RÉPLICA, às folhas 123/125, protocolada
de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem
produzir em eventual e futura dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de
que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal
e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico, sendo que as provas documentais devem
vir anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação
probatória requerida. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 17h10. .
Nº 2011.01.1.099048-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF039406 - Cristina Moura da Silva. R: GERSON LUIZ MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos
a petição de fl(s).103. De ordem da MM. Juíza, em virtude do tempo decorrido fica a parte autora intimada a cumprir a decisão anterior para dar
andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 17h14. .
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