Edição nº 156/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de agosto de 2015
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.020079-7 - Inventario - A: SANDRA MARIZE DE BARROS GUIMARAES. Adv(s).: DF010590 - Osnir Ostwald, DF036334 Thalita Ferreira Soares, DF039339 - Felipe Santiago Pinheiro Fonseca. R: AROLDO LACERDA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
GISELLE DE BARROS GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: EUDES DE BARROS GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: GLAUCIA MAGALHAES GUIMARAES.
Adv(s).: (.). A: JULIO CEZAR DE BARROS GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: LUCIOLA MUNHOZ SALEH GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: MARA SUZI
DE BARROS GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: AROLDO LACERDA GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MARIA LETICIA OLIVEIRA DE AZEREDO
COUTINHO GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: LIVIA DE BARROS GUIMARAES PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: DECIO LUTZ PINHEIRO. Adv(s).: (.).
R: GISELLE DE BARROS GUIMARAES. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Nestes autos foram inventariados os bens deixados por AROLDO LACERDA
GUIMARÃES e GISELLE DE BARROS GUIMARÃES, com sentença transitada em julgado em 29.09.2003, fl. 77 verso, inclusive expedido o
Formal de Partilha conforme cópia de fl. 101. Assim, a requerente deverá instaurar outro procedimento para inventário dos bens de sua falecida
mãe, juntando as certidões indicativas da parcela que lhe coube neste inventário. Retornem os autos ao arquivo. P.I. Brasília - DF, sexta-feira,
26/06/2015 às 18h48. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Sentenca
Nº 2014.01.1.182327-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: JOSE RIBEIRO RAMOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF038241 - Maurilio
Cesar Galvao. R: JOSINA VIEIRA DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF029893 - Gilson Aires de Menezes Junior. Com essas considerações, ACOLHO a preliminar invocada pelo requerido,
reconhecendo a ilegitimidade passiva do Espólio de Josina Vieira dos Santos e, dessa forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas finais, pelo requerente. Transitada em julgado esta sentença, dêse baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 25/06/2015 às 19h33. Maria Isabel da Silva , Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.022623-2 - Inventario - A: CARLOS MAGNO MARTINS. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R: AMADEU
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: DILMA MARTINS DA COSTA. Adv(s).: ES007428 - Derildo Martins da Costa.
Desentranhem-se os documentos de fls. 358-370, porquanto alheios a este inventário, restituindo-os ao inventariante. Após, considerando a
inércia do patrono em relação à publicação de fl. 396, intime-se o inventariante, pela via postal, para que atenda integralmente a cota de fls.
375-376, complementando as informações trazidas às fls. 389-390. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de remoção. Em caso de inércia, abra-se
vista aos demais interessados para que digam se possuem interesse no exercício da inventariança. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 26/06/2015 às
18h54. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2004.01.1.103300-8 - Inventario - A: GILSARA DAS NEVES REIS. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite de Oliveira, DF006298 Rosane Carlos Bernardes. R: MESSIAS SALVADOR DA SILVA PALMEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIOGO REIS PALMEIRA. Adv(s).:
DF002684 - Jose Ribamar Leite de Oliveira, DF006298 - Rosane Carlos Bernardes. A: JULIANA REIS PALMEIRA. Adv(s).: DF002684 - Jose
Ribamar Leite de Oliveira, DF006298 - Rosane Carlos Bernardes. A: LEONARDO DA SILVA PALMEIRA. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar
Leite de Oliveira, DF006298 - Rosane Carlos Bernardes. A: LORENA DA SILVA PALMEIRA. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite de Oliveira,
DF006298 - Rosane Carlos Bernardes, Proc(s).: 06298 - PR-. Feitas essas considerações, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de fls. 390-393, atribuindo à Sra. GILSARA DAS NEVES REIS a fração de 1/9 (um nono) do saldo da
conta judicial de fl. 385, enquanto aos demais herdeiros atribuo a fração de 2/9 (dois nonos) do valor depositado, ficando ressalvado eventual
direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Com esteio na manifestação ministerial de fl. 382, determino que o percentual destinado à herdeira
JULIANA REIS PALMEIRA permaneça na conta judicial até que ela alcance a maioridade. Transitada em julgado esta sentença, deve a parte
interessada dirigir-se à repartição fiscal (Secretaria de Fazenda) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme
determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Advirto à parte que o recolhimento do tributo deve
ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme
legislação específica do Distrito Federal. Expedidos os alvarás, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege". P.R.I. Brasília
- DF, sexta-feira, 26/06/2015 às 18h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.049438-9 - Sobrepartilha - A: MARILIA DE LEMOS ALVES. Adv(s).: DF026613 - Jose Mauricio de Lima. R: MARIO CESAR
DE LEMOS ALVES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIA MUSSNICH BARRETO ALVES. Adv(s).: DF026613 - Jose Mauricio
de Lima. Feitas essas considerações, extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Custas, se houver, pelas requerentes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 26/06/2015 às
19h35. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2008.01.1.108273-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: MARIZETE MENDES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008613 - Adailton
Moreira Mendes, DF020017 - Lisangela de Macedo Reis Moreira. R: ANNA PAULA PEREIRA DO AMARAL REAL DUARTE. Adv(s).: DF030347
- Pedro Henrique Andrade Souza. A: MARIA ALICE MENDES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira Mendes, DF020017 Lisangela de Macedo Reis Moreira. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do prosseguimento da demanda, razão pela qual julgo
extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, pelas autoras, cuja
exigibilidade fica suspensa, nos termos da Lei nº 1.060/50, em razão da gratuidade de justiça deferida à fl. 299. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 26/06/2015 às 18h57. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.109253-3 - Inventario - A: FRANCISCA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF003760 - Benedita Hermenegilda de Almeida
Lopes, DF008710 - Vania Cristina Pinto da Silva. R: SILVINO ZACARIAS DA SILVA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Cumpra a inventariante
a determinação de fl. 262, último parágrafo. Prazo: 20 (vinte) dias. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 26/06/2015 às 18h53. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
Nº 2009.01.1.073319-8 - Alvara Judicial - A: ADELIA SOUSA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho
Cavalcante, DF022834 - Tiago Cardozo da Silva, DF031391 - Karoline Hinberg Chagas Guimaraes, DF034581 - Isabel Cristina de Sa Bittencourt
Camara. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO MANUEL MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho
Cavalcante. A: NEUZA MOREIRA DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos, PA008824 - Caroline
Iris Pantoja Williams. A: GEORGE MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos, DF015858 - Jamile
Vasconcelos Midauar, PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams. A: RONALDO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho
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