Edição nº 155/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de agosto de 2015
a perda do objeto do agravo interposto em face da decisão de fls. 21/23. Custas finais pelo autor. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 17h11. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.102466-3 - Cumprimento de Sentenca - A: VALCLEI LORENSKI. Adv(s).: DF030532 - Leosmar Moreira do Vale. R: BRISA
LOCADORA LTDA. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes, SP162676 - Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager. Manifeste-se o
credor sobre os documentos juntados às fls. 232/234. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 17h11. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.096908-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ARISTEU PEDROSA PINHEIRO. Adv(s).: DF044168 - Andre Luiz
Santos Durães. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Nesta data, certifico que juntei petição da parte RÉ, às
folhas 265/266. De ordem, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 17h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.165510-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO BATISTA CEZAR. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu de Almeida
Brito. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: CLAUDETE MARIA PACHECO LIMA. Adv(s).: (.). A:
DIMAS JOSE RODRIGUES NETTO. Adv(s).: (.). A: ELENA MASSUMI HAMAMOOTO BINDER. Adv(s).: (.). A: JUAREZ RODRIGUES SORA.
Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE RABELLO. Adv(s).: (.). A: MARILENE FERREIRA SOUTO. Adv(s).: (.). A: NILZETE ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A:
ODAIR ANTONINHO MONTE. Adv(s).: (.). A: PEDRO FREDERICO SANTOS. Adv(s).: (.). A: REGINA MARIA D'AQUINO FONSECA GADELHA.
Adv(s).: (.). A: RAYNALDO GOMES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: NAIR D´AQUINO FONSECA GADELHA. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu
de Almeida Brito. A: ROBERTO D´AQUINO FONSECA GADELHA. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu de Almeida Brito. A: ANA DEBORA ALVES
FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA TEREZA ALVES FERREIRA DAMICO. Adv(s).: (.). A: JOSE RIBAMAR SOUZA FERREIRA. Adv(s).: (.). Defiro
o pedido de fls. 356/360, para restituir à parte requerida o prazo para manifestação sobre a decisão proferida às fls. 336/350, tendo em vista a
certidão de fl. 360, cujo prazo se iniciará com a publicação da presente decisão. Intime-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às
17h17. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.133381-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R:
TRANSFERBRAZIL LOCADORA V LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indique a parte autora o endereço atualizado da parte requerida, eis
que o informado à fl. 209/210 já foi diligenciado nos autos sem sucesso. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 17h30. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.119491-0 - Monitoria - A: TAM TAXI AEREO MARILIA SA. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes, DF027439 Marcella Thereza Sousa Matos Goncalves, SP163506 - Jorge Ibanez de Mendonca Neto. R: FNSA FORUM NACIONAL DE SECRETARIOS
DE AGRICULTURA . Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GABRIEL ALVES MACIEL. Adv(s).: PE024175 - Wagner Augusto de Godoy Maciel.
Expeça-se mandado de citação da parte requerida para integral cumprimento no endereço indicado à fl. 610. Cumpra-se. Brasília - DF, quintafeira, 13/08/2015 às 17h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2015.01.1.066670-0 - Embargos a Execucao - A: SEBASTIANA DE PAULA SOARES. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz de
Oliveira. R: MARIA JOSE DE CARVALHO PEREIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF029297 - Manoel Galvão de Melo. A: BARBARA CECILIA DE
PAULA SOARES. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz de Oliveira. Por determinação judicial, abro vista destes autos aos AUTORES para pagar
as custas finais, no valor de R$ 35,64, cada um, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015
às 17h33. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.133697-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ACADEMIA DE TENIS DE BRASILIA ASSOCIACAO. Adv(s).: DF018597 Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF031804 - Catiuscia Pacheco Pires de Oliveira, DF031892 Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: HELDER CUNHA SILVA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. Para fins de apreciação do
pedido de fls. 567/573, aguarde-se publicação do acórdão proferido nos autos do AGI interposto pelo credor. Cumpra-se. Brasília - DF, quintafeira, 13/08/2015 às 17h36. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.210052-6 - Declaratoria - A: WANDERSON CARLOS LEANDRO RICARTE. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo
Braga. R: ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Intime-se o requerente
para se manifestar em termos de quitação sobre o depósito de fl. 225. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 17h47. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.121191-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - R: DROGARIA PVG LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOEL
ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ROSIMERE APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: (.). A: PANPHARMA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: GO021005 - Rafael Fernandes Maciel. Em tempo. Verifico que os valores de fls. 432/433 foram somente
bloqueados por arresto, pelo que, revejo a decisão de fl. 513. Ato contínuo, considerando a citação da parte executada (fls. 504/506), converto o
arresto de fl. 432, verso em penhora e transfiro o valor bloqueado de R$ 2.040,62 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando
o Ban co do Brasil S/A como fiel depositário da quantia penhorada. No mesmo ato, e diante do detalhamento da resposta de bloqueio em anexo,
declaro efetivada a penhora, caso em que esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substituirá o referido auto de
penhora. Intime-se a parte devedora, mediante vista pessoal da Defensoria Pública, para, querendo, manifestar-se. Após, voltem-me. Brasília DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 17h52. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.109844-5 - Revisional - A: KLEBERTY NERES DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Considerando o cumprimento espontâneo do julgado ante o depósito de fl. 242, e a
quitação exarada pelo autor à fl. 257, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos, mais eventuais acréscimos, em favor
do credor. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 17h41. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
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