Edição nº 150/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de agosto de 2015
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Comunique-se à Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, 07 de agosto de 2015. LUÍS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.168214-6 - Procedimento Sumario - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND.
Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: LILIANE GOMES LEITE. Adv(s).: DF038222 - Keila Debora Felex Nunes, Nao Consta
Advogado. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para réplica, ante a existência de pedido contraposto na contestação. Intime-se. Após,
conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2015 às 16h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.071167-6 - Procedimento Ordinario - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto Moya. R: RODRIGO
ADAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a)
advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: mudou-se. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2015 às 16h53. .
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