Edição nº 144/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de agosto de 2015
expedição de mandado de intimação pessoal do autor para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º,
do CPC). Do que para constar lavrei a presente. .
Nº 2010.01.1.164218-2 - Cumprimento de Sentenca - A: WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES. Adv(s).: DF012034 - Wagner
Raimundo de Oliveira Sales. R: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - Leonidas Alves Teixeira Filho.
Certifico que a parte autora não se manifestou sobre o despacho/decisão/certidão/ato ordinatório de fls. 260. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.068850-8 - Cautelar Inominada - A: RECAPAGEM J MACEDO LTDA ME. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa do Lago.
R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 38-46. Mantenho a decisão
agravada (fls. 33-34) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília
- DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 17h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.103833-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho.
R: ODELIO RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: DF017592 - Ricardo Alves de Carvalho. R: SANDRA MARIA XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). R: MARCELO RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: (.). R: ROGERIO CUNHA. Adv(s).: (.). R: ANA CRISTINA COSTA CUNHA. Adv(s).: (.). R:
RAIMUNDO SILVA. Adv(s).: (.). Considerando os termos da Sentença de fls. 397-404 e das petições de fls. 417-422, intime-se o Distrito Federal
para que esclareça o pedido de fls. 482, tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença referente aos honorários
advocatícios (fls. 424) desta ação principal e da ação cautelar nº 2007.01.1.104046-2. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 18h04. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.193607-5 - Execucao de Obrigacao de Fazer - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JOSE RAUL ALKMIM LEAO. Adv(s).: (.). Conforme
requerido às fls. 378, intime-se o executado para que informe o endereço correto, indicando pontos de referência e demais informações que se
fizerem necessárias, a fim de possibilitar a localização, penhora e avaliação do bem indicado às fls. 348. Prazo 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira,
09/07/2015 às 18h17. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.147545-4 - Usucapiao - A: OSVALDO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R:
DOMINGAS CORREIA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MANOEL PEREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: AVILAO
BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CARLITO ESTANISLAU DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. Compulsando os
autos verifico haver pedidos de ingresso nesta lide, tanto do Distrito (flls. 145/146), quanto da Terracap (fls. 180/186), ainda pendentes de análise.
Não há como se afastar, a priori, o interesse do ente federativo, tampouco da empresa pública ante as justificativas apresentadas por ambas. Em
sendo assim, defiro o ingresso do Distrito Federal no presente feito na qualidade de terceiro interessado, nos termos do disposto no art. 5º da
Lei n. 9469/97, uma vez que evidenciado o interesse jurídico no resultado da lide, configurado na preservação da ordem urbanística. Igualmente,
defiro o ingresso da Terracap na qualidade de litisconsórcio passivo necessário. Observe a Secretaria do Juízo o adequado cadastramento do
ente estatal e da Terracap nos sistemas informatizados do TJDFT. Promova o requerento as citações necessárias. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 09/07/2015 às 18h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.059137-5 - Obrigacao de Nao Fazer - A: SONIA APARECIDA GOMES PACHECO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. A: MARCOS EMANUEL CORDEIRO DA CRUZ. Adv(s).:
(.). R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. Sobre o retorno dos autos ao juízo
"a quo" manifestem-se as partes. Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 09/07/2015 às 18h22. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 27573/91 - Diversos - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R: DIDIO CAVALCANTE DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF003263 - Paulo Euclides Braga de Sousa Pires. LITISCONSORTE PASSIVO: ALEXANDRE QUIRINO DE MESQUITA
COSTA. Adv(s).: DF010659 - Marcelo Franca Brisolla. LITISCONSORTE PASSIVO: APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).:
DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. LITISCONSORTE PASSIVO: SAMUEL STARETZ. Adv(s).: DF009812 - Jose Carlos da Silva
Pereira. LITISCONSORTE PASSIVO: ARGEMIRO DE SOUZA DIAS NETO. Adv(s).: DF009812 - Jose Carlos da Silva Pereira. LITISCONSORTE
PASSIVO: ANISIA SANTOS CRAVO. Adv(s).: DF009812 - Jose Carlos da Silva Pereira. LITISCONSORTE PASSIVO: LUCIANO GONCALVES
DE FARIA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. LITISCONSORTE PASSIVO: SERGIO SANTOS CRAVO. Adv(s).: DF001023
- Simao Guimaraes de Sousa. LITISCONSORTE PASSIVO: FRANCISCO DA ROCHA CRAVO. Adv(s).: DF004713 - Stuart Slater Svaton.
LITISCONSORTE PASSIVO: ANISIO SANTOS CRAVO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. LITISCONSORTE PASSIVO: MARCELO
SANTOS CRAVO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. LITISCONSORTE PASSIVO: JOSE DA ROCHA CRAVO NETO. Adv(s).:
DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. LITISCONSORTE PASSIVO: TECNO-SERVE PAISAGISMO E ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).:
DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. LITISCONSORTE PASSIVO: S/C EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. LITISCONSORTE PASSIVO: CRAVO, CRAVO E CRAVO
LTDA. Adv(s).: DF004713 - Stuart Slater Svaton. LITISCONSORTE ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF333333
- Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. LITISCONSORTE PASSIVO: ANISIA SANTOS DA ROCHA CRAVO. Adv(s).: DF009812 - Jose
Carlos da Silva Pereira. LITISCONSORTE PASSIVO: ARGEMIRO DE SOUZA DIAS NETO. Adv(s).: DF009812 - Jose Carlos da Silva Pereira.
LITISCONSORTE PASSIVO: ANTONIA BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: DF011170 - Angelo Curvello da Silva. LITISCONSORTE PASSIVO:
BRUNO ALBANO VIZZOTTO. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida. LITISCONSORTE PASSIVO: ADRIANE RESENDE DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-ELZA HELENA SOARES, ISCONSORTE PASSIVO - PRALEXANDRE VITORINO SILVA. É deveras melancólico perceber que não é a primeira vez que atuo neste feito. À fl.1070 está o despacho
proferido em 2003 (quando o feito já se arrastava por tempo maior que o razoável), quando ainda era juiz substituto, determinando a deliberação
das partes quanto ao laudo pericial. Tal deliberação vem perdurando por mais de dez anos, lapso que também desborda da razoabilidade. Deste
modo, e porque o feito já se arrastou em demasia, estando fartamente instruído e apto ao julgamento, declaro encerrada a fase instrutória. Anote665