Edição nº 142/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de julho de 2015
aceita o encargo, especificando que será necessário viajar ao local do empreendimento para realização da perícia. Se aceitar a nomeação, na
mesma oportunidade o perito deve apresentar sua proposta de honorários. Intime-se ainda a executada a se manifestar acerca dos documentos
de fls. 1.766/1.938, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/07/2015 às 16h15. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
Nº 2007.01.1.058127-4 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SCLS 106 ED SAINT PATRICK. Adv(s).:
DF009382 - Erika Fonseca Mendes, DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: SANDRA TAYA. Adv(s).: DF019072 - Andre Ricardo Rosa Leao. Nos
termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, do Provimento 19 de 28.11.2012, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica
a parte REQUERIDA INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 60,97 (sessenta reais e noventa e
sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, hipótese em que a prática de ato pela parte demandante
está condicionada ao recolhimento das custas. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no
campo "custas judiciais". Ficam as partes litigantes cientes quanto a possibilidade de desentranhamento de documentos constantes dos autos
do processo em referência, desde que autorizado pelo magistrado. Por fim, ficam as partes ADVERTIDAS que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira,
23/07/2015 às 16h58. .
CERTIDAO
Nº 2005.01.1.132037-3 - Ordinaria - A: MAURO EMILIANO MARTINS. Adv(s).: SP009441 - CELIO RODRIGUES PEREIRA. R: SISTEL
FUNDACAO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. Tendo em vista o retorno dos autos
da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS PARTES INTIMADAS
a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento..
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