Edição nº 142/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de julho de 2015
as partes quais os recursos pendentes de julgamento nos Recursos Repetitivos mencionados à fl. 483, em 20 dias. Intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 29/07/2015 às 16h19. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.162838-4 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIA MARIA DOS ANJOS MASCARENHA. Adv(s).: DF027673 - Vanessa
Oliveira Tenorio. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado,
GO026903 - Leonardo Lacerda Jube. Defiro o requerimento de prosseguimento do processo para cumprimento da sentença por execução forçada,
nos termos do artigo 475-J e seus parágrafos, com o acréscimo de 10% a título de multa. Anote-se na autuação e nos registros o início da
execução nos presentes autos. Honorários de 10% (dez por cento). Defiro o pedido de penhora solicitado pela parte exequente. Brasília - DF,
quarta-feira, 29/07/2015 às 16h20. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.069553-9 - Indenizacao - A: PERCILIA JULIA TOLEDO. Adv(s).: DF029856 - Hudson Vieira dos Reis, DF036901 - Cristiano
Rodrigues da Silva. R: LGE EDITORA LTDA. Adv(s).: DF022206 - Patrick Sathler Spinola. R: LER EDITORA LTDA. Adv(s).: DF022206 - Patrick
Sathler Spinola. INTERESSADA: LOJAS AMERICANAS SA. Adv(s).: DF019765 - Rafael Britto Funayama. Ante o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (RESP 940274/MS), a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC depende do trânsito em julgado da sentença
condenatória e da intimação da parte, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial. Dessa forma, impõe-se a intimação para a
incidência da multa. Intime-se a parte sucumbente a proceder ao pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10%. Transcorrido o prazo, caso não haja pagamento, venha pelo credor, no prazo sucessivo de 10 dias, o pagamento
das custas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça (artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria), e caso não as tenha recolhido
até o momento, e a planilha atualizada do débito, com acréscimo de 10% de multa (artigo 475-J do CPC) e 10% de honorários advocatícios para
essa fase de cumprimento de sentença, bem como indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Após, conclusos.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 16h32. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.203347-4 - Revisao de Clausula - A: TEREZINHA NEPOMUCENO LEMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 16h35. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.035981-0 - Execucao - A: FRANCISCO AMERICO RIBEIRO. Adv(s).: DF0012409 - Jose Carlos de Almeida, DF012409 Jose Carlos de Almeida, DF020048 - Gabriel Henrique Andrade Souza, DF032207 - Jose Venicius Trindade Dias. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF05809E - Marcelo Barreto Xavier de Albuquerque. Concedo
às partes o prazo sucessivo de 10 dias para manifestação sobre os cálculos, a começar pelo exequente, sob pena de preclusão. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 16h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.061659-4 - Monitoria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: JANIO RAMOS
DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar o
advogado da parte autora a fornecer endereço completo para fins de expedição do mandado de citação, no prazo de 10 dias. 2 - Decorrido este
prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF,
quarta-feira, 29/07/2015 às 16h40. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.014099-9 - Procedimento Ordinario - A: MACEDO E MACEDO COM DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).:
DF036924 - Guilherme Guedes de Medeiros. R: FUNDO DE INVEST DE DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: LG MOSCHETTO ME. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: LG MOSCHETTO ME (SOCIO-ADMINISTRADOR LUIZ GERALDO MOSQUETO). Adv(s).: (.). Intimo a parte credora a receber
os alvarás já expedidos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 16h41. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
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