Edição nº 137/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de julho de 2015
Nº 2015.02.1.000948-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: GABRIEL LOURIVAL PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição da carta precatória, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente
para dar andamento ao feito no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Brazlândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 12h31. Rodrigo Otávio Donati
Barbosa,Juiz de Direito Substituto smm .
Nº 2013.02.1.004383-0 - Indenizacao - A: ELIDIANE EVANGELISTA DA CUNHA FONSECA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ALTERNATIVA COOPERATIVA DE TRANSPORTES. Adv(s).: DF008154 - Helio Cezar Afonso Rodrigues, DF029664 - Filipe Torres
de Sousa. Defiro. Brazlândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 12h38. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto smm .
Nº 2014.02.1.004990-0 - Procedimento Ordinario - A: R.G.L.A.. Adv(s).: DF029559 - Arnaldo de Souza Borges. R: F.D.F.D.S.C.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos (fls. 15/23) independentemente de traslado. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Brazlândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 13h07. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto smm .
DESPACHO JUDICIAL
Nº 2013.02.1.004988-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF038136 - Rosangela da Rosa Correa, DF28322A - Raphael Neves Costa. R: ZENILSON PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Apresentem as partes a via original da transação e, tendo em vista
o Réu estar patrocinado pela Defensoria Pública, remetam-se os autos àquele órgão para dar ciência do acordo extrajudicial celebrado e, em
sedo caso, aquiescê-lo. Brazlândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 13h17. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto smm .
DECISÃO
Nº 2009.02.1.005609-5 - Ordinaria - A: GIDALTO DIAS DE AGUIAR. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias, DF023313 - Vinicius
Moreira Catarino. R: RAIMUNDO NONATO PORTELA DE AGUIAR. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: LAUDICEIA SOARES LUCAS.
Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias, DF023313 - Vinicius Moreira Catarino. R: SIDNA MARIA BARROS BASTOS DE AGUIAR. Adv(s).:
DF024104 - Jose Maria de Morais. Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo
legal. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Brazlândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 13h23.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto smm .
Nº 2006.02.1.002589-9 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: JOECIA PARRA SANTOS. Adv(s).: DF008171 - Adriano Soares da
Silva, DF024061 - Luciene Barreira Bessa Castanheira. R: CARLOS PEREIRA DAS GRACAS. Adv(s).: DF023313 - Vinicius Moreira Catarino.
A: JOSIMAR DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF008171 - Adriano Soares da Silva. R: ROGERIA SIQUEIRA DAS GRACAS. Adv(s).: DF023313 Vinicius Moreira Catarino. R: EVARISTO LUIZ SOBRINHO. Adv(s).: DF023313 - Vinicius Moreira Catarino. R: SHIRLENE VALDETE BARREIRA
DE AREDA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. R: ADAIR DE AREDA VASCONCELOS. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. Recebo
a apelação de fls. retro em seu duplo efeito. Intimem-se os apelados para ofertarem contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Brazlândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 14h13. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz
de Direito Substituto smm .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2014.02.1.004531-2 - Consignacao Em Pagamento - A: ATEVALDO NEVES AMADO. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais.
R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. diga(m) o(s) autor(es)
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brazlândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 14h14. .
DECISÃO
Nº 2015.02.1.000225-0 - Embargos a Execucao - A: PAULO CEZAR TARCHETTI. Adv(s).: DF014469 - Ruchele Esteves Bimbato. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Recebo a apelação de fls. retro em seu duplo efeito. Intime-se o apelado
para ofertar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Brazlândia
- DF, terça-feira, 21/07/2015 às 14h20. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto smm .
DESPACHO
Nº 2014.02.1.005974-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA S/A CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: RENIVAL DOS SANTOS COSTA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pedido de reconsideração não é sucedâneo de
recurso. Mesmo que assim não fosse, a apresentação da cópia do contrato não basta para a instrução do processo executivo, tendo em vista
que o título original ainda é passível de circulação, com a possibilidade, inclusive, de se transferir o crédito a terceiro. Desta forma, torna-se
imprescindível que a ação executiva, fundada em cédula de crédito bancário, seja necessariamente instruída com o documento original, para,
sobretudo, evitar que seja intentado novo processo executivo baseado no mesmo título extrajudicial. Assim, concedo derradeiro decêndio para
suprir o óbice, sob pena de indeferimento da petição inicial. Brazlândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 14h28. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz
de Direito Substituto smm .
Nº 2013.02.1.005003-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R:
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As diligências requeridas pela parte Autora já foram realizadas. Assim,
INTIME(M)-SE o(a)(s) Autor(a)(s), para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art.
267, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo retro, intime-se pessoalmente Brazlândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 14h57. Rodrigo Otávio Donati
Barbosa,Juiz de Direito Substituto smm .
Nº 2014.02.1.004349-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOSE NEYTON GOMES MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pedido de
reconsideração não é sucedâneo de recurso. Mesmo que assim não fosse, a apresentação da cópia do contrato não basta para a instrução do
processo executivo, tendo em vista que o título original ainda é passível de circulação, com a possibilidade, inclusive, de se transferir o crédito a
terceiro. Desta forma, torna-se imprescindível que a ação executiva, fundada em cédula de crédito bancário, seja necessariamente instruída com
o documento original, para, sobretudo, evitar que seja intentado novo processo executivo baseado no mesmo título extrajudicial. Assim, concedo
derradeiro decêndio para suprir o óbice, sob pena de indeferimento da petição inicial. Brazlândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 14h28. Rodrigo
Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto smm .
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