Edição nº 136/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de julho de 2015
6ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.033346-3 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF001008 - Maurilio
Moreira Sampaio, DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF009303 - Marco Antonio Carvalho de Souza, DF016051 - Rogerio Soares de Souza,
DF024354 - Sirlene Pereira Lima, DF05332E - Jorge Faciola de Souza Neto, DF06891E - Viviane de Oliveira Barros, Nao Consta Advogado. R:
RHODION SORIANO DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Considerando que a tentativa de
bloqueio via Bacenjud foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 03/2011 e da última decisão "intime-se a parte credora para que dê prosseguimento
ao feito, indicando medida apta e ainda não pleiteada para a satisfação de seu crédito em 48h, sob pena de arquivamento..." Brasília - DF, sextafeira, 10/07/2015 às 15h50. .
Nº 2010.01.1.104086-5 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF038371 - Felipe Lima Marques. R: MARIA DE FATIMA ROCHA LOUP. Adv(s).: DF032599 - Ezidenio Pereira da Silva. Nos termos da Portaria
nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado o credor para, no prazo de cinco dias, retirar a certidão de crédito expedida. Brasília - DF, sexta-feira,
10/07/2015 às 16h25. .
Nº 2010.01.1.175467-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL. Adv(s).: DF015666 - Mozart
dos Santos Barreto. R: ALDO FRANCISCO ZAGO. Adv(s).: DF008476 - Aldo Francisco Zago. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo,
manifeste-se o exequente sobre o resultado da consulta ao ERI/DF e Infojud, ressaltando que as informações prestadas pela Receita Federal
estão arquivadas em pasta própria sob o nº 366. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 18h04. .
Nº 2010.01.1.232611-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: KARINA BARRETO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Considerando os resultados negativos das consultas ao Renajud e Infojud, nos termos da Portaria nº 03/2011 e da última decisão
"intime-se a parte credora para que dê prosseguimento ao feito, indicando medida apta e ainda não pleiteada para a satisfação de seu crédito
em 48h, sob pena de arquivamento..." Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 17h50. .
Nº 2012.01.1.118491-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VALUB COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: DF001566
- Geraldo Majela Rocha, DF011308 - Flavio Augusto Nogueira Noronha. R: RECRUSUL SA. Adv(s).: RS040315 - Joao Adalberto Medeiros
Fernandes Junior. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. Considerando que a tentativa de bloqueio via
Bacenjud foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 03/2011 de, manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos sistemas
RENAJUD e ERI/DF . Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 18h34. .
Nº 2013.01.1.118882-7 - Monitoria - A: HOSPITAL LAGO SUL SA. Adv(s).: DF012849 - Sandra Justiniano Ribeiro de Freitas. R:
LUCIMAR MENDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o Requerente não atendeu a determinação de fls. 124.
De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Autor para promover o andamento do feito, esclarecendo o endereço
informado da(o) requerida(o), ou requerer o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 08h26. .
Nº 2013.01.1.147427-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628
- Leonardo Pimenta Franco. R: SANDRO BERNADO DA CUNHA CASTELLO BRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria
nº 03/2011 deste Juízo, intime-se o credor para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 13h01. .
Nº 2013.01.1.173910-4 - Monitoria - A: FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS ME. Adv(s).: DF021897 - Fabio Silva Ferraz dos Passos,
Nao Consta Advogado. R: MARIA DA LUZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o prazo
do edital de fls. 82 transcorreu sem manifestação da devedora. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o credor
para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 12h57. .
Nº 2014.01.1.049722-9 - Procedimento Ordinario - A: AUGUSTO LUIS DAS CHAGAS. Adv(s).: DF030318 - Gilson dos Santos. R:
MARLON JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIA CAROLINA PAULA CUNHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, encaminhei aos Correios os mandados de citação, cujas cópias se encontram às fls. 419, 420 e 423; e que deixei de encaminhar os outros
cinco mandados, uma vez que não há contrafés para instruí-los. Nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, promovo a intimação do autor
para forcer 05 (cinco) contrafés, a fim de encaminhamento dos demais mandados de citação, conforme solicitado à fl. 410. Brasília - DF, sextafeira, 10/07/2015 às 16h22. .
Nº 2014.01.1.108638-8 - Procedimento Ordinario - A: HELIO SHINOHARA. Adv(s).: DF026445 - Wênia Garcia Machado. R: TATTIANA
PASSOS CARVALHO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: JOSE EVERALDO RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). Nos termos
da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD,
devendo impulsionar o andamento do feito, promovendo a citação do segundo réu, sob pena de extinção nos termos do art. 267, IV, do CPC.
Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 15h36. .
Nº 2011.01.1.168316-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: KELLY CRISTINE DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o prazo de fls 233 transcorreu
sem manifestação do Exequente. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Credor para promover o andamento do
feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015
às 09h. .
Nº 2012.01.1.194430-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO. Adv(s).: DF021428 - Rafael de
Matos Gomes da Silva. R: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP224384 - Victor Sarfatis Metta.
Considerando que a tentativa de bloqueio via Bacenjud foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, manifeste-se a parte
exequente sobre o resultado das pesquisas nos sistemas RENAJUD e ERI/DF. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 15h46. .
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