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TJDFT 13/07/2015 -Pág. 724 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 129/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de julho de 2015

JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
DIRETORA DE SECRETARIA: RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY
PORTARIA Nº 03, de 10 de julho de 2015
O Doutor JOAO PAULO DAS NEVES, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA DE FAMILIA E DE ÓRFAOS E SUCESSOES DE
CEILANDIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE:
1. Considerando a utilização desarrazoada de smart phones por parte de servidores e estagiários nas dependências da Secretaria, durante o
expediente, o que tem redundado em erros recorrentes e desperdício de material de consumo, ficam os servidores e estagiários lotados nesta
serventia advertidos de que a utilização de telefones celulares e aplicativos está restrita durante o horário de trabalho ao período destinado ao
lanche dos servidores e estagiários, qual seja, 20 minutos diários, sob pena de responsabilização funcional. 2. Esta Portaria entra em vigor nesta
data. Ceilândia, 10 de julho de 2015.
JOAO PAULO DAS NEVES
Juiz de Direito

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