Edição nº 122/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de julho de 2015
desta decisão. Intimo a parte executada, nos termos do artigo 475-J, §1º, do CPC. A transferência do valor bloqueado para a conta vinculada
a este Juízo será analisada no julgamento de eventual impugnação ou após o decurso do prazo para manifestação do executado. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h27. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.056338-0 - Declaratoria - A: JOSE REGINALDO MARIZ. Adv(s).: DF021946 - Cezar Rocha Pereira dos Santos. R: BANCO
SANTANDER. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. 1 - CERTIFICO e dou fé que os autos
retornaram da Instância Superior. Sentença mantida. 2 - De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO
intimar a parte Devedora a fim de realizar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob de incidência da multa prevista no art 475J. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h29. .
Nº 2007.01.1.042711-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MR AUTO LOCADORA LTDA ME. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: EDLENE FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF011489 - Carlos Estevao
Mendonca de Souza, GO008605 - Adilson Pinto de Queiroz. R: TEREZINHA SABOIA CHIELKE LEMOS. Adv(s).: DF011489 - Carlos Estevao
Mendonca de Souza. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o ofício da Receita Federal do Brasil, fl(s). 314-315. 2 De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte autora a se manifestar sobre ofício retro, no prazo de
10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h31. .
Nº 2010.01.1.005551-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA ED LASSALISTAS CENTRO ED LA SALLE.
Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF030691 - Priscilla Campos Favieiro, DF030744 - Katia Marques Ferreira, DF036520
- Daniela de Souza Nascimento. R: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUCIA SOUSA MORAIS.
Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o ofício não entregue ao 2º Ofício de
Notas e de Protesto de Títulos de Brasília, de fl. 485. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte
autora a trazer novo endereço para reenvio do ofício retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h38. .
Nº 2011.01.1.098596-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DA QI 14 LOTES 5 17 GUARA I. Adv(s).:
DF041649 - Viviane Ferreira Brazuna. R: SIMONE MAGALHAES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SEBASTIAO
PEREIRA DUTRA. Adv(s).: DF005974 - Antonio Gilvan Melo. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o ofício da Secretaria
de Fazenda do DF, de fl(s). 209-215. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte autora a se
manifestar sobre ofício retro, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h35. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.093269-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini,
DF038002 - Andre Luiz Ribas Carneiro. R: DIVINO PAULA GARCIA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). CONVERTO o
bloqueio efetivado em PENHORA, nesta data, por força desta decisão. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 652, §§ 4º e 5º, do CPC.
A transferência do valor bloqueado para a conta vinculada a este Juízo será analisada no julgamento de eventuais embargos ou após o decurso
do prazo para manifestação do executado. Quanto à petição do credor que se acha na contracapa, defiro o prazo de 10 dias para que diligencie
diretamente perante o DETRAN/DF, para fins de obter as informações determinadas na decisão de fl. 295, sob as penas nela mencionadas.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.005772-5 - Consignacao Em Pagamento - A: LUCAS MORI DE RESENDE. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende. R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. 1- Certifico e dou fé que a r. SENTENÇA TRANSITOU
livremente em julgado. 2 - FAÇO Remeter os autos à expedição 3 - Após, faço remeter os autos ao Contador para cálculo das custas finais (pelo
Réu) Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h56. .
Nº 2001.01.1.080531-7 - Execucao - A: MH TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF012086 - Rodrigo de Assis Souza. R: CAPELA OBRAS
INDUSTRIAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES. Adv(s).: (.).
1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o ofício da Caixa de fl(s). 229-231. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012,
deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte autora a se manifestar sobre ofício retro, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quintafeira, 18/06/2015 às 14h20. .
Nº 2015.01.1.054322-7 - Procedimento Ordinario - A: JOSE CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. R: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos a CONTESTAÇÃO protocolizada pelo réu, fl(s). 27-62, tendo sido apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico
ainda que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos
de Miranda, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que pretende
produzir. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 14h10. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.030054-7 - Procedimento Ordinario - A: MARIA LINDAMIR HOLANDA. Adv(s).: DF014975 - Sebastiao da Costa Val. R:
MARCOS LOPES BERNARDES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEIVID LOPES FERREIRA. Adv(s).: (.). R: E F JUNIOR COMERCIO
E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: (.). Defiro a consulta aos sistemas BACENJUD e INFOSEG em relação ao primeiro e terceiro réus e ainda o
SIEL relativamente ao primeiro, para a busca dos endereços para citação. Em resposta ao ofício de fls. 58/59, solicite-se a cópia da escritura
pública protocolada sob o nº 488596 (encaminhe-se cópia dessas folhas). Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 14h25. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.197375-0 - Cobranca - A: SICOOB EXECUTIVO COOP EC CRED M SERV POD EXEC FED BSB LTDA. Adv(s).: DF010328
- Amilcar Barca Teixeira Junior. R: JOSE ALTAN ALVES LACERDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Esclareça a parte autora
se cumpriu com os itens 6 e 7 do acordo (fl. 149), e também porque qual razão não indicou uma conta bancária sua para o depósitos das
parcelas, a fim de se permitir o arquivamento do feito, com o objetivo de não guardar nas dependências deste Juízo um processo por mais de
3 anos, sem que se apresente a necessidade para tanto. Prazo: 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 14h27. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Decisao
943