Edição nº 98/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de maio de 2015
acompanharam a contestação, para os fins do art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que
tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte
Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação de provas deverão declinar
de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem
como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso
da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. I. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015
às 16h21. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.060230-8 - Consignacao Em Pagamento - A: ERICA GONCALVES GURGEL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: GUILHERME DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Defiro gratuidade de justiça. ANOTE-SE. Destarte, postulase remesa de ofício ao Citibank para que informe quem depositou o cheque. Ora, a Requerente é, ou foi, correntista do Citibank, titular da conta
sobre a qual foi emitido o cheque. Desnecessária intervenção judicial para a medida. Assim deve a Requerente diligenciar ao banco para identificar
os dados do depositante, ou pelo menos a conta e banco onde foi depositado o título, ou ainda comprovar documentalmente a impossibilidade
de obter as informações. Prazo: 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 15h20. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.127164-4 - Procedimento Sumario - A: HELENICE DE CASTRO AMORIM. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta.
R: FERNANDO SAAB. Adv(s).: DF038678 - Jamilson Santos de Farias. Vistos, etc.. Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, no valor
de R$ 433,50 (quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), conforme comprovante de depósito às fls. 84, referente ao pagamento da
segunda parcela do acordo firmado entre as partes. Fica, desde já, intimado o autor a retirar o alvará em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. I.
Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 15h48. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.061383-0 - Revisional - A: ELIZABETH REGINA FELIX. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus
da Costa Guimaraes. R: BV LEASING ARRENDAMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos, digam
as partes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advirto às partes sucumbentes que ficam intimadas a cumprirem o disposto
no título executivo, na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. I. Escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as
cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 15h25. \VFlavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.133938-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAMAR TRAJANO TORRES. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves
Nunes Lima. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JORGE PINTO LOUZADA. Adv(s).: PA010662 - Jaqueline Noronha
de Mello Filomeno Kitamura. A: JOSE AUGUSTO LIMA BARREIROS. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA AZEVEDO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOAO
SOUSA DE BRITO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu sem a manifestação da parte interessada o prazo indicado na decisão de fl.
242. Nos termos ali determinados encaminho os autos para a expedição de carta com AR endereçada a parte autora para que a mesma promova
o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção por abandono. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 15h29. .
Nº 2014.01.1.187015-4 - Monitoria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF037291 - Ellen Bianca Ichiki dos Santos, SP108911
- Nelson Paschoalotto. R: ANA CLAYDE CASTRO DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu sem a
manifestação da parte interessada o prazo indicado na decisão de fl. 57. Nos termos ali determinados encaminho os autos para a expedição de
carta com AR endereçada a parte autora para que a mesma promova o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção por abandono.
Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 15h27. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.015525-5 - Monitoria - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM N SENHORA DAS GRACAS LTDA GALOIS. Adv(s).:
DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R: DIANA PAULA MASCARENHAS GUERRA
FARAJ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, a esta folha o AR referente à citação frustrada da parte ré/requerida DIANA
PAULA MASCARENHAS GUERRA FARAJ, em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de
2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu
advogado Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 15h48. .
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