Edição nº 91/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de maio de 2015
Nº 2014.01.1.049308-2 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: MARIA DE
LOURDES MALHEIRO DA ROCHA PINTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF022693 - Enrico da Cunha Correa. Tendo em conta que a petição de
fls. 140/144 foi protocolada no dia 17/04/2015, defiro a suspensão do feito por 15 (quinze) dias, ficando o autor, desde já intimado a cumprir o
determinado à fl. 138, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 14h17. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2015.01.1.053260-9 - Embargos a Execucao - A: YURI MAKSWELL CARVALHO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: LEONARDO ALEXANDRE TINEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAGNUM KLEBER TINEN. Adv(s).: (.). R: MARIO LUCAS
TINEN. Adv(s).: (.). Recebo os presentes embargos, por tempestivos, deixo, porém, de lhes atribuir efeito suspensivo, pois execução não se
encontra garantida por penhora, depósito ou caução. Por fim, os presentes embargos deverão tramitar em apartado dos autos principais, nos
termos do art. 736, parágrafo único, do CPC, determino, pois, o desapensamento dos autos. Ao embargado, para impugnar, no prazo de 15 dias.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 14h47. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.114373-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo, DF042704 - Erica Sabrina Linhares Simões. R: PLINIO CANTANHEDE SALAZAR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Diante da inércia do executado em adimplir a obrigação (fl. 51), aplico multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
conforme sentença à fl. 30. Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor devido (fl. 43). Ao exequente para juntar aos
autos planilha de débito atualizada, acrescentando-se a multa e os honorários advocatícios acima referidos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se
o exequente. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora on line. Brasília - DF, sexta-feira,
15/05/2015 às 14h16. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.167489-9 - Cumprimento de Sentenca - A: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: MA010780 - Fabiane
Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Às partes para que informem o efeito em que foram recebidos seus Agravos de Instrumento. Não havendo efeito
suspensivo, deverá a parte autora cumprir o determinado às fls. 144/150. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 14h16. Felipe Vidigal de
Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.053726-0 - Procedimento Ordinario - A: ELIANE MORATO DO AMARAL VIEIRA. Adv(s).: DF039986 - Felipe Guths. R:
OGNEV MEIRELES COSAC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 14h29. Felipe
Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.054625-0 - Embargos de Terceiro - A: GERALDA GODINHO DE SALES. Adv(s).: DF028831 - Darlei Alves Moreira. R:
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova a parte autora o recolhimento das custas
ou apresente pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira em contraste com a
evidenciada pela prova dos autos. Prazo de 30 (trinta dias), sob pena de cancelamento na forma do art. 257 do CPC. I. Brasília - DF, sexta-feira,
15/05/2015 às 14h46. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.042987-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LIA TOLENTINO CORKER FREIRE. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira
Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019345 - Thiago Diniz Seixas. R: AVIANCA OCEANAIR LINHAS AEREAS SA.
Adv(s).: DF041876 - Suzanne Sthefane Silvestre Silva Muniz. Cuida-se de ação sob o rito sumário em fase de cumprimento de sentença, o
qual foi requerido por LIA TOLENTINO CORKER FREIRE em desfavor de AVIANCA -OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A, cujo objetivo é o
cumprimento da sentença proferida às fls. 139/140. Após o trânsito em julgado da sentença, não satisfeito o débito, a requerida foi intimada
para pagamento espontâneo, permanecendo inerte, fl. 238. Foi deferido bloqueio junto ao sistema Bacenjud, tendo sido efetivada a penhora do
valor do débito. Intimada a ré não se manifestou, fl. 260. Assim, tendo em vista a penhora realizada, EXTINGO a presente ação em fase de
cumprimento de sentença, com fulcro no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Faculto a parte autora o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial para sua restituição, mediante traslado. Proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 247/257. Após, expeça-se
alvará de levantamento do valor de R$ 6.975,96 e seus acrécimos, em nome do patrono da requerente, Dr. BRUNO CESAR PESQUERO PONCE
JAIME, OAB/DF nº 19.250, tendo em conta os poderes outorgados pela procuração à fl. 08. Recolhidas as custas processuais e procedidas
as comunicações de estilo, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 14h19. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.041204-6 - Procedimento Ordinario - A: SEVERIANA COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF036595 - Octavio Augusto Guedes
de Freitas Costa. R: BRASILPREV PREVIDENCIA PRIVADA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de citação de BRASILPREVretornou sem cumprimento e com a seguinte observação: ( x) mudouse ( ) recusado ( ) falecido ( ) desconhecido ( ) endereço insuficiente ( ) endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o
previsto no art. 63, § do atual Provimento Geral da Corregedoria. No mais, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar
andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
sexta-feira, 15/05/2015 às 14h23. .
Nº 2015.01.1.035482-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: RAIMUNDO SANTANA BARREIRA DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente
ao mandado de citação retornou sem cumprimento e com a seguinte observação: ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido ( X ) desconhecido ( )
endereço insuficiente ( ) endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § do atual Provimento Geral da
Corregedoria. No mais, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do
réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 14h24. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.115760-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF042827 - Washington Faria de
Siqueira. R: RODRIGO COELHO BASTOS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor para que indique o endereço para a citação do
requerido, atentando-se para os locais que já foram diligenciados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No mais, já foi deferido
e efetivado o bloqueio do veículo em tela, conforme decisão de fls. 61/63. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 14h24. Felipe Vidigal de
Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
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