Edição nº 89/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de maio de 2015
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.199257-9 - Procedimento Ordinario - A: VERA HOFFAY FRANCA CAMPOS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz
Filho. R: ADRIANA CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal. R: TIAGO BASTOS DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).:
(.). R: VITOR BASTOS DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 FAÇO remeter os autos à expedição, conforme sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h23. .
Nº 45284/95 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: WANESSA APARECIDA B PENCHEL. Adv(s).: DF018639 - Raphael Sampaio
Malinverni, DF020139 - Igor Ramos Silva. R: NEI DE LOS SANTOS REPISO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. A: DANIEL
BOAVENTURA. Adv(s).: DF005365 - Marcos Stolet da Silva. A: MIGUEL PENCHEL NETO. Adv(s).: DF005365 - Marcos Stolet da Silva. 1 Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos ofício de fl(s). 415/416, da comarca de Dianópolis. 2 - De acordo com a Portaria
nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte autora para manifestar-se acerca do ofício juntado, no prazo de 10 dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h28. .
Nº 2014.01.1.188166-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: MATHEUS LIRA EMERICK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo
(art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte
ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: desconhecido. 2 - Decorrido este prazo sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015
às 16h25. .
Nº 2014.01.1.180653-3 - Monitoria - A: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO. Adv(s).: DF035601 - Natalia Farias de Carvalho, DF038091
- Mariana Leandro Damaceno. R: VANESSA SOARES GONCALVES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei
FAX de petição da parte autora, fl(s). 92, enviada no dia 14/05/2015. Nesse passo, com espeque na Portaria 04/2012, os autos permanecerão
aguardando juntada do original no prazo legal, nos termos do artigo 2º e parágrafo único, ambos da Lei n. 9.800, de 26.05.1999. Após, feita a
juntada do original no prazo legal, o processo seguirá seu curso com o cumprimento das determinações anteriores. Transcorrido o prazo sem a
juntada do original, a peça processual transmitida via fax será desentranhada e acostada à contracapa dos autos, à disposição da parte. Brasília
- DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h23. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.205196-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: BA036597 - Laryssa Brito
Moreira, DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: JAIR JOSE SANTANA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. Nada a
prover quanto ao pedido retro, uma vez que as determinações contidas na decisão de fl. 274 somente podem ser atacadas mediante o manejo do
recurso previsto na legislação processual. Assim, ao credor para promover o andamento do feito no prazo de 48h,sob pena de extinção. Brasília
- DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h32. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.125123-2 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: LEANDRO CAMPOS PEREIRA. Adv(s).: GO027089 - Victor Luiz Rezende Teixeira. Ao autor/reconvindo para se manifestar em
réplica sobre a contestação e documentos, bem como para apresentar resposta à reconvenção, devendo, na oportunidade, especificar as provas
que pretende produzir, indicando, desde já, a finalidade da prova e os fatos que pretende comprovar, tudo sob pena de preclusão. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/05/2015 às 16h39. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.120394-9 - Busca e Apreensao (civel) - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CONQUEST. Adv(s).: DF018589
- Diego Vega Possebon da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva. R: MIRIAM DA SILVA AZEVEDO. Adv(s).: DF00888A - Maria Olivia Maia. Tratase de processo de execução onde houve a satisfação da obrigação pelo executado. Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor da
requerente, da quantia depositada às fls. 190. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do
pagamento, com base no disposto no inciso I do artigo 794 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais
do processo, se houver. Libero o lote de documentos guardados na Secretaria dessa Vara, mediante assinatura do termo de entrega. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. \Samambaia,
Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h33.. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.055356-7 - Revisao de Contrato - A: GABRIELA JANNIFER OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: DF029837 - Celia Bento de
Andrade. R: BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF042048 - Claudio Kazuyoshi Kawasaki, Nao Consta Advogado. 1 CERTIFICO e dou fé que transcorreu em branco o prazo da intimação retro, sem manifestação da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria
nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte Requerida para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre fl. 376. Brasília
- DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h38. .
Nº 2012.01.1.086320-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO SILVA ALVES. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de
Sousa. R: ADRIANO DA COSTA FRADE. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu em branco o prazo
da intimação retro, sem manifestação das partes. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço remeter os
autos ao NULEJ para designar nova data de hasta. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h43. .
Nº 2013.01.1.003198-5 - Indenizacao - A: GEORGIA BATISTA DE AMORIM. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. 1- Certifico e dou fé que trasncorreu "in albis" o prazo para o Devedor realizar
o pagamento voluntário do débito 2- Nesse passo, por força da Portaria n. nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO a parte
CREDORA para dizer sobre seu interesse na execução da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quintafeira, 14/05/2015 às 16h40. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.054711-7 - Busca e Apreensao (civel) - A: BRUNA LOCK GARRIDO MEI. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro
Martins. R: THIAGO PENNA PASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora ofereceu em caução o veículo indicado na petição retro.
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