Edição nº 89/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de maio de 2015
4º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MAIO DE 2015
Juíza de Direito: Oriana Piske de Azevedo Barbosa
Diretor de Secretaria: Claudio Nunes Faria
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2014.01.1.093094-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DANIELA FERREIRA MAMEDE GODINHO. Adv(s).: DF036957
- Marcela Gomide Neto de Paula. R: MB ENGENHARIA SPE 045 SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa, DF040246 - Abner Luiz
Soares. Efetivou-se o protocolamento de bloqueio de valores em contas de titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema
Bacenjud, até o limite do valor da execução. O enunciado n. 93 oriundo do XVII Encontro Nacional de Coordenadoria de Juizados Especiais do
Brasil, realizado em Curitiba/PR, dispõe in verbis: "O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a
partir do depósito judicial, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição". Consoante o disposto no supracitado
Enunciado, intime-se a parte devedora a fim de que tome ciência do bloqueio efetuado e ofereça embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias. Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação do executado, expeça-se alvará de levantamento. Intime-se a parte beneficiária para
retirá-lo em cinco dias e manifestar-se quanto à quitação do débito, sob pena de o silêncio acarretar a quitação tácita. Na eventualidade do
beneficiário não retirar o alvará no prazo assinalado, juntem-se aos autos as duas vias do alvará e anote-se nova conclusão para extinção do
feito. Fica o beneficiário, desde já, autorizado a retirar o alvará, mesmo no arquivo corrente, mediante recibo a ser firmado em uma das vias.
Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 17h11. Oriana Piske de Azevêdo Barbosa,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2013.01.1.093401-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FABIO JOSE TORRES CIRAULO. Adv(s).: DF021741 - FABIO JOSE
TORRES CIRAULO. R: SERGIO DE BRITO MACHADO. Adv(s).: DF020825 - CLAUDIA TEREZA SALES DUARTE. Intime-se o executado para
que efetue os depósitos judiciais no dia 25 de cada mês, conforme proposto às fls.164, sob pena da multa de 10% sobre o valor do débito
remanescente. Quanto ao pedido de liberação da restrição do veículo descrito às fls.96 e 98, aguarde-se o integral cumprimento da obrigação.
Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2015 às 15h40. Oriana Piske de Azevêdo Barbosa,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.201244-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DAS GRACAS SEREJO SILVA. Adv(s).: DF033199 - Artur Rabelo
Resende. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DA CANDANGOLANDIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA SOARES LTDA.
Adv(s).: (.). De ordem, a parte autora deve ser intimada para retirar a certidão emitida em seu favor. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias
as duas vias do documento serão juntadas aos autos, que serão encaminhados para arquivamento, podendo ser retirados a qualquer tempo
mediante recibo. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 13h28. .
Nº 2012.01.1.082475-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ISABELA DOS SANTOS AMURIM. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF016185
- Wendell do Carmo Sant Ana, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF031204 - Luciana Maria Aragao, DF13230E - Dogival Galdino Lima
Neto. R: SANDRO LUIZ NOGUEIRA ABOIM INGLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON CHAVES NETO. Adv(s).: (.). De ordem, a
parte autora deve ser intimada para retirar a certidão emitida em seu favor. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias as duas vias do documento
serão juntadas aos autos, que serão encaminhados para arquivamento, podendo ser retirados a qualquer tempo mediante recibo. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/05/2015 às 13h31. .
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Nº 2014.01.1.102682-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SAMILE PEREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio
Mendonca. R: FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES
SA. Adv(s).: SP227548 - Juliano Battella Gotlib, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. DECISÃO Intime-se a parte autora para que
apresente a planilha do valor do débito remanescente, haja vista a grande diferença entre o valor informado à fl.179 e àquele indicado à fl.192.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 15h46. Oriana Piske de Azevêdo Barbosa,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.002086-3 - Execucao de Sentenca - R: JOSE AUGUSTO CASCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GVT. Adv(s).:
DF029500 - Camila Silverio de Melo Santos, PR013271 - Sandra Calabrese Simao, PR019387 - Elisabeth Regina Venancio. De ordem, a GVT
- GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA fica intimada para retirar o alvará de levantamento passado em seu favor. Transcorrido o prazo de 05
(cinco) dias as duas vias do alvará serão juntadas aos autos, que serão arquivados, podendo ser retirados a qualquer tempo mediante recibo.
Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 16h27. .
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Nº 2013.01.1.009814-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF021678 - Breno Pessoa
Cardoso Borges. R: LEONARDO MUSSI OROSCO. Adv(s).: DF039690 - Rafael Soares Sarkis. A: ANTONIO MODESTO. Adv(s).: DF020238
- Aldenor de Souza e Silva. R: FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO. Adv(s).: (.). DECISÃO Indefiro a penhora dos veículos constantes às
fls.326/329, uma vez que os mesmos se encontram sob alienação fiduciária. Indefiro a expedição de ofício para a Receita Federal por representar
quebra de sigilo fiscal. Anote-se que FREDERICO JOSÉ DA SILVA COUTO, é exequente/executado nos presentes autos. Intime-se FREDERICO
JOSÉ DA SILVA COUTO para que indique bem de propriedade do executado ANTONIO MODESTO NEVES, passíveis de penhora, para garantia
do débito no valor de R$1.072,52 (fl.317). Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se LEONARDO MUSSI OROSCO
para que indique bem de propriedade do executado FREDERICO JOSÉ DA SILVA COUTO, passíveis de penhora, para garantia do débito no
valor de R$3.228,53 (fl.317). Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 16h36. Oriana
Piske de Azevêdo Barbosa,Juíza de Direito .
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