Edição nº 80/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de maio de 2015
ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, OAB/DF nº 6235, por meio do telefone (61) 9987-3706, para que devolva os autos ao cartório, em virtude
de ofício da 1ª TURMA CÍVEL que solicitou informações acerca do Agravo de Instrumento de nº 2015002009987-3. A carga foi feita pelo referido
advogado no dia 31/03/2015 e os autos deveriam ter sido devolvidos no dia 06/04/2015. O advogado não atendeu a ligação. Assim, de ordem
do MM. Juiz de Direito, fica o referido advogado intimado a devolver os autos a este cartório em 48 horas, sob pena da expedição de mandado
de busca e apreensão. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 16h33. .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.150565-4 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES SA. Adv(s).: SP196655
- Elias Marques de Medeiros Neto. R: GRUPO ABSOLUTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho
a decisão agravada (fl. 118) por seus próprios fundamentos. A decisão proferida no AGI 2015 00 2 008829-0 não está disponível, em sua
integralidade, na intranet deste Tribunal. Assim, aguarde-se a comunicação do Tribunal acerca do teor da decisão prolatada. Brasília - DF, terçafeira, 28/04/2015 às 16h33. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.024604-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MURILO AVELINO DA NOBREGA. Adv(s).: DF003270
- Nevio Campos Salgado. R: LUIZ CARLOS LIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MANOEL PAIXAO LIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Ao requerido LUIZ CARLOS LIRA DOS SANTOS quanto a petição de fls. 87-90. Estando o mesmo representado
pela Defensoria, encaminhe-se os autos a este órgão. Após,retornem os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 16h36. Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2001.01.1.113200-0 - Execucao - A: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha
Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: COYOTE KID INFANTO JUVENIL LTDA. Adv(s).: DF018718 Gualter de Castro Melo. R: EDSON CARVALHO MENDONCA. Adv(s).: (.). Vistos etc., Defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores
depositados. Após, fica a ação suspensa por 180 dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 16h39. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.010985-3 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF040790 - Igor Norberto
Spindola Campelo. R: LAYLA MENDES COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se audiência de conciliação conforme requerido às
fls. 158. Após, intime-se o requerido pessoalmente, no endereço em que foi citado, tendo em vista que não houve constituição de advogado.
Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 16h50. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.009829-4 - Indenizacao - A: MARIA DE FATIMA QUEIROZ ANDRADE. Adv(s).: DF007807 - Sandra Miriam de Azevedo
Mello Eck. R: LABORATORIO DE IMUNOPATOLOGIA DE BRASILIA LIB. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Expeça-se alvará de lavantamento
de valores das quantias depositadas às fls. 195-201 em nome da expert OMESINA MAROJA LIMEIRA, uma vez que se tratam de honorários
periciais. Após, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 16h44. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.037289-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IGOR BERNARDES CABRAL DE MORAIS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: GERALDO GONTIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIO PEREIRA DE MORAIS. Adv(s).: (.). Nos termos do
documentode fl. 172, o executado já possui 30% de seus benefícios recebidos pelo INSS comprometidos, e a penhora em percentual maior
implicaria em comprometer sua subsistência. Assim, indefiro o pedido de penhora sobre os benefícios do executado. Intime-se o exequente para
indicar bens do devedor passíveis de penhora. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 16h41. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.156497-9 - Renovatoria de Locacao - A: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO SA. Adv(s).: DF040435 - Fernando
Ferrazza Nardes. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas. R:
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas. Defiro a produção de prova
pericial. Para o trabalho, nomeio, como expert, o corretor de imóveis JOSÉ ROBERTO DE ABREU DIAS, com endereço na Secretaria deste Juízo.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo do art. 421, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil,
a contar da publicação desta decisão. Após, intime-se o expert a estimar seus honorários, bem como para dizer da data e do local de realização
da perícia, a fim de que se dê cumprimento ao disposto no art. 431-A, do Código de Processo Civil. Vindo a proposta, intimem-se as partes para
efetuarem o depósito, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) cada, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo para a apresentação do laudo: 30
(trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 16h51. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.110440-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: MARIA ALMIRACI DE SOUSA SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n°
02/2012, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca da consulta realizada à fl. 85, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que
de direito, tendo em vista que o endereço informado encontra-se incompleto, o que impossibilita a expedição do mandado de citação. Brasília
- DF, terça-feira, 28/04/2015 às 16h59. .
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