Edição nº 78/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de abril de 2015
Nº 2015.01.1.007098-2 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITA MARIA MONTESSORI. Adv(s).:
DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos. R: GILBERTO FERNANDES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de
cobrança proposta por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em desfavor de GILBERTO FERNANDES COSTA.
Às fls. 39, a parte autora requer a desistência do feito. Não tendo sido citada a parte ré, homologo o requerimento para que produza seus jurídicos
efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 267,
VIII, do CPC. Custas processuais, se houver, pela parte autora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às
11h09. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.009328-5 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI. Adv(s).:
DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos. R: CAROLINA CEZAR RIBEIRO GALVAO DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se
de ação de cobrança proposta por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em desfavor de CAROLINA CEZAR
RIBEIRO GALVÃO DINIZ. Às fls. 40, a parte autora requer a desistência do feito. Não tendo sido citada a parte ré, homologo o requerimento para
que produza seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, com
base no disposto no art. 267, VIII, do CPC. Custas processuais, se houver, pela parte autora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 24/04/2015 às 11h10. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.042184-8 - Procedimento Sumario - A: CESAR AUGUSTO RAMOS ALCACIO. Adv(s).: DF029641 - Juliana Franca
Soares de Souza. R: TARAUACA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRECIONAL FLOURITA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO da demanda, nos termos do art. 269, IV, do
CPC, PRONUNCIANDO A PRESCRIÇÃO. Custas, se houver, pela parte autora. P. R. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 11h10. Jerry
Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.009331-6 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI. Adv(s).:
DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos. R: BRUNO DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MILENE
GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de cobrança proposta por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA
MONTESSORI em desfavor de BRUNO DE OLIVEIRA CARVALHO e MILENE GONÇALVES VIEIRA. Às fls. 45, a parte autora requer a desistência
do feito. Não tendo sido citada a parte ré, homologo o requerimento para que produza seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos
autos consta, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 267, VIII, do CPC. Custas processuais, se houver,
pela parte autora. Publique-se, registre-se e intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 11h11. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2007.01.1.071881-4 - Obrigacao de Fazer - A: GIAN PIERO LORENZETTI FILHO. Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim,
DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto, DF07162E - Andre Luiz Claussen Kalil. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF016379 - Andre
Silveira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos as petições de fls. 476/486, protocoladas pelo Requerido. Nos termos da Portaria
nº 03, de 13 de junho de 2011, deste Juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência das petições supramencionadas
e requerer o que for de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 12h22. .
Nº 2013.01.1.045275-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques.
R: PAULO MARCUS VASCONCELLOS. Adv(s).: SP197038 - Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 194-9, protocolizada pela requerente. Certifico ainda que juntei à f. 200-9, mandado de Busca e Apreensão
devidamente diligenciado e com finalidade não atingida (veículo e citando não encontrado no endereço informado) Nos termos da Portaria nº 03,
de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para tomar ciência da certidão do oficial de justiça e requerer o que for de direito, no
prazo de cinco (5) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 13h05. .
Nº 2014.01.1.144198-6 - Procedimento Ordinario - A: VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO. Adv(s).: DF - Defensoria Publica. R:
CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL. Adv(s).: DF008696 - Mozart Gouveia Belo da Silva, DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis.
Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls. 179/180, RÉPLICA, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03/2011, especifiquem
as partes as provas que desejam produzir, indicando desde já a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015
às 12h48. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.039046-2 - Procedimento Ordinario - A: PAULO ROBERTO RODRIGUES. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya
Viana. R: GENERAL MOTORS DO BRASIL SA. Adv(s).: SP199877B - Marcelo Pelegrini Barbosa. R: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF031025 - Carla Betini de Oliveira. Promovo a intimação das partes para ciência e manifestação, caso
queiram, quanto ao Laudo Pericial de fls. 397/425. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 13h10. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.167273-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO MARCOS CALCAGNO CICCI. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira
Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: ADALBERTO PIMENTEL OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS
AUGUSTO MELO. Adv(s).: (.). A: CONSTANTINO FONSECA FILHO. Adv(s).: (.). A: DIONISIO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO. Adv(s).: (.). A:
DOMINGOS DA SILVA PAULO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO ANGELO CECHIN. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO MATTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
A: JUVENIL PINHEIRO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: LUCIDES DE ALMEIDA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: LETICIO DE CAMPOS DANTAS FILHO.
Adv(s).: (.). A: OLINDINA EVANGELISTA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: SILVIO DA COSTA ALVES. Adv(s).: (.). A: SANDRA MARIA FAIADE ANDRE.
Adv(s).: (.). A: MARIO NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls.406-52, IMPUGNAÇÃO, apresentada
pela devedora, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos aos credores para que se
manifestem, sobre a impugnação, querendo, no prazo de (10) dez dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 13h36. .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.056680-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ZENI E NOGUEIRA IMPRESSOS GRAFICOS FOTOLITO DIGITAIS LTDA
ME. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. R: GRAFICA E PAPELARIA LUX LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: PAULO ROBERTO DE MELLO FERNANDEZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: MONICA SANTOS
DA CUNHA FERNANDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de fls.
623/627, devidamente cumprido e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes
autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 13h37. .
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