Edição nº 78/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de abril de 2015
Nº 2009.01.1.143745-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes,
DF08790E - Homero Antonio Mundim. R: GISELLE CLEMENTE PIRES . Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe Santos. Certifico que, nesta
data, juntei a estes autos petição da parte exequente às fls. 157. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 14h49. CERTIDÃO Certifico que em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte EXEQUENTE para promover o andamento do
feito, requerendo o que for de direito, tendo em vista ter transcorrido mais de 10 (dez) dias desde a solicitação da petição retro. Prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte
exequente em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta)
dias, aguardando eventual manifestação da parte exequente. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte exequente
em promover andamento no feito, será esta intimada via publicação, após, por fim, pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 14h49. .
Nº 1999.01.1.084900-0 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
POUPEX. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca. R: NILTON ROSA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARIA DA SILVA
ROSA <> . Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, intimo a
parte autora para promover o recolhimento da taxa de distribuição de carta precatória no valor de R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta
centavos) na guia DARE, Código 233-1 e o recolhimento das diligências do oficial de justiça no valor de R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta
e cinco centavos) no BANCO DO BRASIL S.A, Agência 4867-4, Conta nº 950.001.4, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução da referida
carta sem o devido cumprimento. OBS.: AO DEVOLVER OS AUTOS, SOLICITAR AO SERVENTUÁRIO QUE ENTREGUE DIRETAMENTE A
DIRETORA DE SECRETARIA A FIM DE PROVIDENCIAR O ENVIO ELETRÔNICO DAS CUSTAS DEVIDAMENTE PAGAS. Brasília - DF, terçafeira, 28/04/2015 às 16h41. .
Nº 2014.01.1.116471-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAUHINIA. Adv(s).: DF015636 - Elior Marconi
Fernandes Carvalho Pinto, DF028549 - Yuri Gagarin de Matos Lima. R: WALTER CARVALHO SANTANA. Adv(s).: DF011675 - Walter Carvalho
Santana. Certifico que juntei mandado de citação cumprido às fls. 75-76. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012,
deste Juízo, faço vista dos autos às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob
pena de preclusão. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 14h52. .
Nº 2004.01.1.009300-8 - Monitoria - A: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008238 - Charles Jefferson Lopes dos
Santos. R: ROGERIO PEREIRA NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os autos se encontram paralisados há mais de 30 (trinta)
dias, razão pela qual, nos termos do Art. 267, § 1º, do CPC, e em cumprimento à Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, intimo o
patrono da parte autora a promover o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 14h18. .
Nº 2014.01.1.133995-9 - Procedimento Ordinario - A: SERGIO SILVA DO AMARAL. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. R:
AUGUSTO DE FREITA MACHADO. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira. Certifico e dou fé que juntei petição da parte AUTORA
às fls. 35/38. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos às partes para especificarem
as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 28/04/2015 às 14h56. .
DESPACHO
Nº 1998.01.1.052429-9 - Cumprimento de Sentenca - A: TEREZINHA DAISE DE MOURA STARLING. Adv(s).: DF007658 - Alexandre
Duarte de Lacerda, DF015811 - Leonardo Guimaraes Vilela. R: VIACAO MOTTA LTDA. Adv(s).: DF013441 - Sandra Fatima Andrade da Silva,
SP091473 - Vidar Ribeiro Ponçano, SP124576 - Ana Claudia Bacco, SP126518 - Izonel Cezar Peres do Rosario. A: MARIA FILOMENA MOURA
STARLING. Adv(s).: (.). A: CARLOS GABRIEL DINIZ SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A preceder a apreciação do pedido de expedição de alvará de
levantamento da quantia penhorada às fls. 496 (R$ 866.735,43), indique a parte exequente o "quantum" daquele crédito que cabe a cada um dos
litisconsortes ativos. Brasília - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 17h43. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.098405-8 - Execucao - A: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA. Adv(s).: DF039696 - Fernanda Boaventura
Ortega. R: MARIUS CARLO GUIRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INDEFIRO o pedido de reconsideração deduzido às fls. 136-137 ante
as razões esposadas na decisão de fls. 124. À Serventia, para que atenda a injunção contida no 1º parágrafo do decisório de fl. 124. Brasília DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 17h44. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.107614-5 - Procedimento Ordinario - A: INFOSHOW SOLUCOES EM HARDWARE E SOFTWARE LTDA ME. Adv(s).:
DF031636 - Jose Pereira Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A redação atribuída ao "caput" do
artigo 331 do CPC pela Lei nº 10.444/02 consagrou, em reforço ao que estabeleceu a Lei nº 8.952/94 quando incluiu, no artigo 125 daquele
mesmo Código, o inciso IV, a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por
meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca
da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência preliminar de conciliação.
Brasília - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 17h44. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.137869-0 - Rescisao de Contrato - A: DINAMICA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: GO001055 - Arthur Edmundo de Souza
Rios, GO005823 - Mauro Lazaro Gonzaga Jayme, GO018437 - Valeria Cristina da Silva Simplicio. R: GILDEMAR JOSE BEZERRA CRISPIM.
Adv(s).: DF0010638 - Marcio Ferreira de Oliveira, DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. Ante o noticiado às fls. 259 e 261, e considerando
o disposto no artigo 331 do CPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se as partes, observando-se a devida
antecedência. Brasília - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 17h45. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.084759-0 - Procedimento Ordinario - A: LILIAN RIVADAVIA SILVA. Adv(s).: DF043491 - Marco Antonio de Vicente Junior.
R: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: CINARA EMPREENDIMENTOS
LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. Intimadas para especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, as partes dispensaram,
expressamente, a dilação probatória, pugnando pelo julgamento antecipado da presente lide. Assim, ante o desinteresse das partes em produzir
provas, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 17h45. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de
Direito Substituta .
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