Edição nº 69/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de abril de 2015
SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Junte(m)-se aos autos a(s) declaração (ões) do IRPF da parte executada. DECRETO
O SEGREDO DE JUSTIÇA NESTES AUTOS. Concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para se manifestar sobre as informações ali
consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. Esclareça, ainda, se deseja o arquivamento do feito,
sem baixa na Distribuição, com possibilidade de futuro desarquivamento mediante a indicação de bens passíveis de penhora. Advirto que após a
sua manifestação, tal (is) documento(s) será (ão) desentranhado(s) e destruído(s) e cessará o segredo de justiça nestes autos. Intime-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 15h12. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.078766-3 - Execucao - A: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto. R:
ALMIR ALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a suspensão solicitada pela parte autora/exequente pelo prazo de 40 dias. Nesse
prazo, deverá essa parte promover o andamento do feito, cumprindo as ordens precedentes, sob pena de extinção, ante a não citação da parte
ré. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 14h52. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.162329-7 - Procedimento Ordinario - A: LUCIA CRISTINA DUMARESCO SOBRAL. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro
Dias. R: NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 Fernando Rudge Leite Neto. A: JOSE SOBRAL NETO. Adv(s).: (.). Recebo as apelações do autor e do réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intimem-se as partes a ofertarem suas contrarrazões, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após,
apresentadas ou não as respostas aos recursos, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 14h40. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.172554-0 - Procedimento Ordinario - A: MEDIA OPPORTUNITIES DO PARANA COMUNICACAO LTDA. Adv(s).:
PR038636 - Rafael Azeredo Coutinho Martorelli de Jesus. R: FUNDACAO JOAO PAULO II. Adv(s).: SP161498 - Jackie Cardoso Sodero Toledo.
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF,
quarta-feira, 15/04/2015 às 14h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.189481-7 - Procedimento Ordinario - A: CLEONICE MARIA RESENDE VARALDA. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio
Rodrigues Viegas. R: DIRECIONAL FLOURITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: MG076653 - Leonardo Braz de Carvalho,
MG091263 - Humberto Rossetti Portela. A: RENATO BARAO VARALDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei RÉPLICA, fl(s).
239/242, a qual foi apresentada tempestivamente. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte
requerida para especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, com a definição da real necessidade de sua
produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF,
quarta-feira, 15/04/2015 às 14h43. .
Nº 2015.01.1.021975-8 - Procedimento Ordinario - A: CLAUDIA DE AZEVEDO SANTOS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei RÉPLICA, fl(s).
97/114, a qual foi apresentada tempestivamente. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte
requerida para especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, com a definição da real necessidade de sua
produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF,
quarta-feira, 15/04/2015 às 14h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 48185/95 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: USAM CONST E INCORP LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente,
DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento. R: ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF042035 - Tiago Fantino da
Silva. INTERESSADA: CLEONICE LOURENCO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIO CARLOS FANTINO DA SILVA.
Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 15/04/2015 às 14h49. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.173367-4 - Procedimento Ordinario - A: RAFAEL RIBEIRO SILVEIRA. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues
Viegas. R: SMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: JULIANA FERNANDES
CUNHA. Adv(s).: (.). Recebo as apelações do autor e do réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se as partes a ofertarem suas
contrarrazões, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentadas ou não as respostas aos
recursos, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 14h50. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.098201-9 - Rescisao de Contrato - A: MARIA LUIZA ARAUJO DE AMORIM GOES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha. R: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SPE. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos. 1
- Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 431, da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria
nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte ré para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca dos novos cálculos da
Contadoria e efetuar o pagamento da dívida restante, sob pena de multa de 10% do artigo 475-J do CPC e início da fase de cumprimento de
sentença, com mais 10% de honorários advocatícios, conforme decisão de fl. 418. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 14h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.101294-2 - Declaracao de Nulidade - A: PAULO VIDAL. Adv(s).: DF016096 - Paulo Vidal. R: BANCO SANTANDER BRASIL
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento de prosseguimento do processo para cumprimento da sentença por execução forçada,
nos termos do artigo 475-J e seus parágrafos, com o acréscimo de 10% a título de multa. Anote-se na autuação e nos registros o início da
execução nos presentes autos, consignando-se que se trata de execução de honorários advocatícios, cujo credor é PAULO VIDAL e executado
o BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Honorários de 10% (dez por cento). Defiro o pedido de penhora solicitado pela parte exequente. Brasília
- DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 14h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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