Edição nº 65/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de abril de 2015
Nº 2014.01.1.174683-5 - Procedimento Ordinario - A: GRUPO VALEGA. Adv(s).: DF025495 - Bruno Leonardo Lopes de Lima. R: EGLE
REGINA ALVES DE SOUSA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FERNANDA ALVES DE SOUSA COSTA. Adv(s).: (.).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte ré. À parte autora para que, querendo,manifeste-se em réplica, ante a contestação
de fls. 60-71. Na oportunidade, ante a propositura de reconvenção, à requerente para que conteste, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira,
31/03/2015 às 12h38. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.010164-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel. R: ADEVANDRO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido 348, ante a sentença de fls. 343.
Posto isso, expeça-se a certidão de crédito determinada na sentença retro. Após, arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 12h49.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.068881-5 - Procedimento Ordinario - A: NIDIA CORREA LIMA. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias.
R: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 312. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias. A: FRANCISCO AIRES CORREA LIMA. Adv(s).:
(.). A: ANTONIO JOSE GADELHA ALVES. Adv(s).: (.). A: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 312 às fls. 585/590. De ordem do MM. Juiz, manifeste-se
a parte AUTORA sobre a peça ora juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de fl. 584. Brasília - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 13h. .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.043715-7 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FED LTDA. Adv(s).:
DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: LUIZ EDUARDO ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo para a parte executada oferecer impugnação. Nos termos da decisão de fl. 325 , fica a parte credora intimada a indicar outros bens do
devedor passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, haja vista a insuficiência da penhora Brasília - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 13h03. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2012.01.1.148951-5 - Revisional - A: FERNANDO RIBEIRO MENDES. Adv(s).: DF022113 - Ligia Lucibel Franzio de Souza, DF028818
- Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 Marcos Vinicius Ottoni. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por CALDEIRA, LOBO E OTTONI SA às fls.
266/273. Ademais, certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte contrária manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl. 264, certificada
às fls. 265. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte intimada juntar aos autos a planilha atualizada de débito, sem a multa prevista no art.
475-J do CPC, bem como a comprovar o pagamento das custas em 5 (cinco) dias, vez que este faz-se necessário para dar início à fase de
Cumprimento de Sentença. Brasília - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 13h06. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.062108-2 - Declaratoria - A: ALEIXA DE SANTANA FORTES. Adv(s).: DF033352 - Joao Pereira Caxanga, DF034504 Jeany Maria de Oliveira Ribeiro. R: LOJA PONTO FRIO. Adv(s).: MG063440 - Marcelo Tostes de Castro Maia, SP130053 - Paulo Affonso Ciari de
Almeida Filho, SP175513 - Mauricio Marques Domingos. Intime-se o requerido, pela derradeira vez, para que indique em nome de quem deseja
ver levantado o alvará do valor remanescente depositado em juízo, qual seja, R$ 7.886,17 (sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezessete
centavos), sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 13h11. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.012746-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TOZETTI MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: BARBARA SANTANA SILVA. Adv(s).: DF018602 - Francisco Roni da Rosa. Certifico e dou
fé que transcorreu "in albis" o prazo para a(s) BARBARA SANTANA SILVA se manifestar(em) sobre a certidão/decisão de fl. 231. De ordem do
MM. Juiz de Direito, fica a parte credora intimada a impulsionar o feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 13h12. .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.180428-7 - Execucao - A: FENASBAC FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC SERV DO BANCO CENTRAL. Adv(s).:
DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento, DF009235 - Helio Pires Martins Junior, DF023451 - Sergio Henrique Peixoto Baptista. R: CARLOS
OTAVIO DA CRUZ WATRIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por
FENASBAC FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC SERV DO BANCO CENTRAL às fls. 192/193. De ordem do MM. Juiz,fica a parte AUTORA
intimada a cumprir na íntegra o determinado na decisão de fls.187, verso. Brasília - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 13h12. (NOMEREG) .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.093614-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROMULO TEIXEIRA MADUREIRA. Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas
de Araujo. R: VITORIO CAMPOS DA SILVA . Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. INTERESSADA: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: (.). Ante a não impugnação a penhora, conforme certidão de fls.267,ao autor, para
requerer o que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 13h22. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.052643-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF035879
- Marcos Caldas Martins Chagas. R: LUIZ SERGIO SOUTO CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in
albis" o prazo para a parte BANCO SANTANDER BRASIL SA manifestar-se sobre a certidão de fl. 51. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a
parte BANCO SANTANDER BRASIL SA intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira,
31/03/2015 às 13h38. .
Nº 2011.01.1.058258-0 - Embargos do Acusado - A: MANOEL OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF027791 - Carolina Cirilo Atala. R: POUPEX
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF003763 - Silvio da Costa Alves. A: ZIONEIDE CARIBE COSTA. Adv(s).: (.). Certifico
856