Edição nº 62/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de abril de 2015
documentos apresentados, uma vez que Prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/03/2015
às 16h56. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.008933-4 - Exibicao - A: JULIO CESAR MESQUITA PINTO. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior. R:
PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, Comprove o requerente sua condição de hipossuficiente, postulado ético a ser
submetido ao Poder Judiciário e que não dispensa prova robusta e certeira, conforme determinação da norma do art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos" (Grifei). A comprovação
poderá ser feita, entre outros, com cópia do contracheque, declaração de imposto de renda, movimentação bancária e etc. Alternativamente,
recolham-se custas. Prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 18h25. Robert
Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.07.1.035963-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JUCENOR SILVA MOTA. Adv(s).: DF022754 - Cassia Aurora de Araujo Ribeiro.
R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. Indefiro o pedido de dilação de prazo
de fls. retro, tendo em vista que o prazo para se manifestar sobre a penhora, tendo em vista que o prazo processual na espécie é peremptório e
sua perda conduz à preclusão da faculdade da prática do ato processual. Fica a parte credora intimada a dizer quanto à satisfação do crédito, no
prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será reputado como cumprimento integral da obrigação e os autos serão extintos pelo pagamento. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h16. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.026547-5 - Nunciacao de Obra Nova - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERSALES CHACARA 318. Adv(s).: MG152707
- Rafaela Brito Silva. R: ANTONIO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. retro por falta de amparo legal. Promova o
autor a angularização da relação jurídico-processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/03/2015
às 17h19. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.07.1.020377-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: ANA PAULA
RODRIGUES DE LIRA. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade Silva. Intime-se o autor para que promova o andamento do feito, observando as
disposições contidas no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014. Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/03/2015
às 17h44. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.07.1.005554-8 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: MR
BANCA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILSON FERNANDES RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: CLARESTINA
FERREIRA MARTINS RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: WILSON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes.
Intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, § 1º). Taguatinga - DF, sextafeira, 27/03/2015 às 13h59. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.07.1.013258-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UBEC UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: ALIXANDRE GOMES BOMFIM. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Intime-se o credor para impulsionar o feito, com planilha atualizada do débito, indicando bens passíveis de constrição judicial,
considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar
ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/03/2015
às 14h56. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.07.1.004920-7 - Cumprimento de Sentenca - R: ALINE FELIPE FERNANDES. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. A: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, SP108911 - Nelson Paschoalotto. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio,
intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, § 1º). Taguatinga - DF, sextafeira, 27/03/2015 às 14h02. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.07.1.005922-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LEOPOLDO SCHIPMANN DE LIMA. Adv(s).: DF033408 - Xenia Machado de
Oliveira. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa
Costa. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial, posto ser o ônus do credor elaborar os cálculos do valor da condenação,
nos termos do artigo 475-B do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para juntar aos autos planilha atualizada do
débito. Sem resposta, aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, § 1º). Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 13h39. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.07.1.013807-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO GREEN GARDEN. Adv(s).: MG152707 - RAFAELA BRITO
SILVA. R: SANTANA DUARTE CORREIA. Adv(s).: DF011895 - KARLA ANDREA PASSOS. Para fins de apreciação do pedido de fls. 150,
apresente o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, nova planilha do crédito exequendo, observando as balizas delineadas na sentença. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 25/03/2015 às 18h19. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.07.1.026234-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R:
DANILO DE LIMA BARROS. Adv(s).: GO028607 - Alexandre Rodrigues Diniz Rosa. A: FLAVIO NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL NEVES
COSTA. Adv(s).: (.). Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, § 1º Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 11h39. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.07.1.036352-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).:
DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: RICARDO ANTONIO GUARACIBA CALVOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o
prazo de 30 (trinta) dias; findo este, sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se, por carta, com aviso de recebimento,
para que dê(eem) o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h46. Robert Kirchhoff
Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.002148-7 - Procedimento Ordinario - A: P.H.F.S.. Adv(s).: MG145379 - Pamela Flavia Pereira Trigueiro Silva. R: UNIAO
NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: PE017539 - Estacio Lobo da Silva Guimaraes. DENUNCIADO A LIDE: VERA CRUZ
VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. DENUNCIADO A LIDE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A.
Adv(s).: (.). Considerando a proximidade da audiência designada e o procedimento para a realização de perícia, determino que se aguarde a
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