Edição nº 57/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de março de 2015
3ª Vara Cível de Taguatinga
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias)
A Doutora PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos
os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação
Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, com Pedido de Danos Morais, Procedimento Ordinário, processo nº 2013.07.1.020509-4, movida
por JOANA GONCALVES CAMELO, ATAIDE FRANCISCO DA SILVA FILHO, contra POLLIERE ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA, CNPJ
37.085.313/0001-08, IVAN LEMOS, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 066.832.741-34 e WANDERLI SILVA LEMOS, brasileira, casada,
comerciante, CPF nº 178.894.056-34, todos com endereço em local incerto e não sabido, distribuída em 24/06/2013, que tem por objeto o Contrato
Social darequerida, pretendendo os autores a procedência dos pedidos, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os autores
e a requerida. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) para que tome(m) conhecimento da presente ação, podendo contestá-la, caso queira(m),
no prazo de 15(quinze) dias, por meio de advogado devidamente constituído nos autos, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a)(s) Autor(a)(es). Cientificando que este Juízo tem sua sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de Taguatinga-DF, funcionando nos
dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume,
como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Taguatinga-DF, aos 20 de março de 2015. Eu, PATRICIA SOARES SETTE, Diretora de
Secretaria, o subscrevo. Expedido por Luzinete F. Mendes - t308702
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias)
A Doutora PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, etc. FAZ SABER a
todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita
a Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes, Procedimento Ordinário, processo nº 2011.07.1.038092-5, movida
por TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, contra DEMETRIUS SAMPAIO FELINTO, brasileiro, solteiro, técnico em suporte, CPF nº
343.411.451-34, distribuída em 19/12/2011, tendo por objeto o contrato referente ao Pregão nº 070/2004, Processo nº 00110.001909/2004-70,
firmado entre a autora e a UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, para fornecimento e implantação, em regime de "Turn-Key" fo
módulo de circuito fechado de televisão9MCFTV) e do módulo de controle de acesso (MCAS). FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S), com
endereço em local incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação, podendo contestá-la, caso queira(m), por meio de
advogado devidamente constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a)(s) Autor(a)(es). Cientificando que este Juízo tem sua sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de Taguatinga-DF, funcionando nos dias
úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume,
como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Taguatinga-DF, aos 09 de fevereiro de 2015. Eu, PATRICIA SOARES SETTE, Diretora de
Secretaria, o subscrevo. Expedido por Luzinete F. Mendes - t308702
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2015
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.005616-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: BRUNO PRADO SIMPLICIO. Adv(s).: DF029173 Marcus Tonnae Dantas Silva. R: JANAINA DE SOUSA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebida a inicial, foi deferido o pedido de
antecipação de tutela para desocupação do imóvel objeto da lide condicionado ao depósito de caução. O autor, à fl. 53, requer o prosseguimento
do feito somente em relação à cobrança dos alugueres, ao argumento de que o imóvel foi desocupado. Assim, emende-se a inicial para converter
o feito para ação de cobrança, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição
inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça com todos os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, acompanhada de cópia
para contrafé. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 17h. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.019556-4 - Cumprimento de Sentenca - R: GELSON PADILHA SETTE. Adv(s).: DF029589 - Jose Carlos Ferreira de
Araujo. A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATENAS CH 129. Adv(s).: DF026086 - Ana Claudia Rodrigues Gomes Leite. A: HELDER RODRIGUES
PEREIRA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido do executado e determino o desbloqueio da quantia remanescente, de acordo com o detalhamento da
ordem enviada eletronicamente, via Bacen Jud. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 17h09. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.028151-3 - Procedimento Ordinario - A: KNOW HOW SEGUROS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF036371
- Relmo Alessandro da Luz. R: POSTO DE SERVICO 307 LTDA. Adv(s).: DF020056 - Danielle Lorencini G Rangel, DF028852 - Maria de Fatima
Pereira de Souza, DF029655 - Eduardo Navarro Pereira. Certifico que nesta data, juntei a petição do réu, com substabelecimento sem reservas, às
fls. 201/202, e que cadastrei os advogados outorgados. Certifico ainda, que juntei a réplica de fls. 203/206, tempestiva. DE ORDEM, com amparo
na Portaria n. 04, de 12 de setembro de 2012, ficam as partes intimadas a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando
a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o
julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de
instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos
e indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 397 do CPC, que venham anexas
à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, abrase novo volume dos autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 17h13. .
Nº 2008.07.1.032838-7 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: COMERCIAL
DE COLCHOES PC LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEANDRA NEGREIROS CHAVES CORDEIRO. Adv(s).: (.). Certifico que,
nesta data, juntei a carta precatória de fls. 213/225 sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04, de 12 de setembro de 2012,
fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a devolução da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 17h40. .
DECISÃO
Nº 2014.07.1.037242-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: DELMIR PEDRO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão
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