Edição nº 54/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de março de 2015
Nº 2014.01.1.136039-0 - Procedimento Ordinario - A: JULIO CESAR CARVALHO CARNEIRO. Adv(s).: DF020984 - Ney Mandim Junior.
R: SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, SP154694 - Alfredo
Zucca Neto. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: MGARZON
BRASIL BROKERS. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. Vistos etc. Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) às
fls.314/328 , nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade. Intime(m)-se para as contrarrazões.
Após, independentemente de nova conclusão, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas
homenagens deste Juízo. Brasília - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 16h01. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.015157-2 - Exibicao - A: MARIA CRISTINA DE LIMA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Chamo o feito à ordem. Verifico que os presentes autos foram distribuídos a este
Juízo por dependência a outro feito. Ocorre que não é o caso de distribuição por dependência, eis que não se trata das hipóteses previstas no
artigo 141 do Provimento Geral da Corregedoria. Assim, nos termos do artigo 141, § 2.º do PGC, revogo a decisão de fl. 21 e determino o retorno
dos autos para redistribuição aleatória. Brasília - DF, quarta-feira, 18/03/2015 às 19h39. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.169699-8 - Anulatoria - A: JADE SOARES LIMA SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GERINO
ARAUJO SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAGILA SILVA BRANCO SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: LUCIANA BRANCO SANTANA. Adv(s).: (.). R: MARCOS BRANCO SANTANA. Adv(s).: (.). R: MARCELO BRANCO SANTANA. Adv(s).: (.).
Vistos etc. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora às fls. 194/200, nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que presentes seus
requisitos de admissibilidade. Intimem-se os réus para as contrarrazões. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, independentemente
de nova conclusão, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo. Brasília
- DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 14h03. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.031277-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ABRAHAO CARLOS NOGUEIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ADELINO RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ANALIA
LIMA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: MARIA SOCORRO FERRAZ DANTAS. Adv(s).: (.). A: ELISANGELA FADUL DANTAS. Adv(s).: (.). A: VITORIA
FERRAZ DANTAS. Adv(s).: (.). A: VITOR FERRAZ DANTAS. Adv(s).: (.). A: BERENICE MAIA CARVALHO. Adv(s).: (.). A: EUGENIO MOTA
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FAUSTO MENDES GUIMARAES DE ABREU. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE OLIVEIRA BRILHANTE. Adv(s).: (.). A:
IVANIR LIMA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: JARDELINO GEREMIAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Apresentem os autores declaração por
eles assinada de que não têm demanda, no Estado de origem, com o mesmo objeto e objetivo da presente ação. Prazo: 10 (dez) dias. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 16h13. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.154555-3 - Procedimento Ordinario - A: DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira
Brasil Tosta. R: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Vistos etc. Mantenho a decisão agravada, porquanto todas as
finalidades declinadas pela agravante para combater a decisão são passíveis de serem comprovadas mediante documentos, sendo, portanto,
desnecessária a prova oral. Intime-se a parte agravada para contrarrazões. Após, anote-se conclusão para sentença, observando-se as
preferências legais e a ordem cronológica. Brasília - DF, quarta-feira, 18/03/2015 às 20h12. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.138603-2 - Revisional - A: PAULO MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar Junior. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Defiro o pedido do autor
de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para informar o extrato da conta judicial n.º 1039.040.01533308-0 e a qual processo é
vinculado, com cópia do documento de fl. 229. Com a resposta, voltem conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 15h42. Redivaldo
Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.051207-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TRANSCODIL TRANSPORTE E COMERCIO DE DIESEL LTDA. Adv(s).:
DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. R: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF018722 - Maria
Aparecida Vieira Vilar. INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. O exequente requer a fls.
404/405 a expedição de edital do outro imóvel penhorado nestes autos. Sem razão o exequente. A decisão de fls. 358 limitou a hasta designada
apenas para o imóvel de matrícula n. 4951. Em caso de insucesso da hasta poderá o exequente pleitear a inclusão do imóvel matrícula n. 11.180
em novo leilão. Diante da comprovação da publicação do edital a fls. 411, aguarde-se a realização da hasta designada. Brasília - DF, quarta-feira,
18/03/2015 às 19h28. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.113235-7 - Cumprimento de Sentenca - R: JOSE ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga. A:
NELSON PASCHOALOTTO. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação,
com base no disposto no inciso II, do art. 794, do CPC. Custas, se houver, pelo autor, conforme pactuado. Havendo requerimento, faculto
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Expeça-se alvará da quantia de fls. 205 em favor da parte
requerida. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Redivaldo Dias
Barbosa ,Juiz de Direito Substituto Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.099049-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASILIA CUIRSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete
Anesi. R: LUIZ GILBERTO ROSA CAMARGO JR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. A parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer
"in albis" o prazo para oposição dos embargos à ação monitória. Por força do disposto no Art. 1.102c, do CPC, o título que instruiu a inicial
constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes equivalentes a 10% sobre o valor do débito. Anote-se a conversão do feito em cumprimento de sentença. Comunique-se.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo, nos termos do art. art. 475-J, do CPC. Transcorrido o prazo e não havendo
pagamento, fica desde já intimada a parte credora para apresentar memória discriminada e atualizada de cálculos, nos termos do art. 475-B
do CPC e com acréscimo da multa prevista no art. 475-J, do CPC, bem como esclarecer se tem interesse no bloqueio via Bacen Jud. Caso
silente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 14h01. Redivaldo
Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.019905-9 - Cautelar Inominada - A: ANA PAULA LELIS FERREIRA. Adv(s).: DF043643 - Mayara Teles Lopes. R: GOLDEN
CROSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora (fl.28) para que produza os seus
regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 158 do CPC. Por conseguinte, resolvo o processo, sem apreciação do mérito,
com suporte no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, a serem suportadas pela parte autora. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/03/2015 às
19h38. Redivaldo Dias Barbosa ,Juiz de Direito Substituto .
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