Edição nº 53/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de março de 2015
Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 28/05/2015, às 14h30, para Audiência PRELIMINAR (ART. 277, CPC).
Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 14h26. .
Nº 2015.01.1.023285-3 - Procedimento Sumario - A: A3 MANUTENCAO DE ELEVADORES. Adv(s).: DF028408 - Débora Moretti
Dellaméa. R: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito,
designei o dia 28/05/2015, às 15h30, para Audiência PRELIMINAR (ART. 277, CPC). Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 14h29. .
Nº 2007.01.1.003970-4 - Ordinaria - A: EMIVAL FERNANDES COSTA. Adv(s).: DF013811 - Marcelise de Miranda Azevedo, DF019552
- Denise Arantes Santos Vasconcelos, DF024298 - Leandro Madureira Silva, DF07914E - Fernanda Caiado de Araujo, DF07950E - Victor de
Cassia Magalhaes, DF08865E - Leandro Alves Ferreira. R: SISTEL FUNDACAO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A Joao Joaquim Martinelli. Foi expedido nos presentes autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado
em local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008, fica a parte AUTORA INTIMADA
a retirar o alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 19h14. .
Nº 2013.01.1.013951-4 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: RICARDO DE SOUZA CALDAS. Adv(s).: DF019589 - Samuel
Lima Lins. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Foi expedido nos presentes autos Alvará de Levantamento,
conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da
Portaria n. 01, de 25/07/2008, fica a parte AUTORA INTIMADA a retirar o alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 13/03/2015 às 19h01. .
Nº 2010.01.1.039359-7 - Ordinaria - A: MAURO ROGERIO GOMES PESSANHA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R:
BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior,
nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que
entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2012.01.1.089472-7 - Cumprimento de Sentenca - R: JUVENAL ANTUNES PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio
de Vasconcelos Junior, DF040728 - Pedro Seffair Bulbol Filho, DF10340E - Rafael de Menezes Soares. A: JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES. Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva, MG057680 - Jose Henrique Cancado Goncalves. A: ADRIANA MARIA CIRINO
DA SILVA. Adv(s).: (.). Foi expedido nos presentes autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em
local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA
a retirar o alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 19h12. .
Nº 2012.01.1.180749-2 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: FREEDOM TURISMO
LTDA. Adv(s).: DF019305 - Geraldo Rafael da Silva Junior, Nao Consta Advogado. R: IVANILDO LIMA TRINDADE. Adv(s).: (.). R: FLAVIA
WANDERLEY TRINDADE. Adv(s).: (.). Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, 25.07.2008, fica a parte
Autora INTIMADA a apresentar novos endereços dos réus não citados, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às
18h06. .
Nº 2003.01.1.062337-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CREDISUTRI COOP CRED MUTUO SERV PODER JUDICIARIO DF
LTDA. Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: DARLAN RODRIGUES PRIMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Foi expedido nos
presentes autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos termos do art. 93,
XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a retirar o alvará de levantamento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 19h10. .
Nº 2010.01.1.143342-6 - Revisao de Clausula - A: REJANE FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R:
NEXT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SPE. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa. Tendo em vista o retorno
dos autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS PARTES
INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2013.01.1.011173-2 - Obrigacao de Fazer - A: COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF030347 - Pedro
Henrique Andrade Souza. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. R:
JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Nesta data, juntei aos presentes autos petição do
perito, fls 247/248. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, ficam as PARTES INTIMADAS
sobre a petição ora juntada. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 12h46. .
Nº 2012.01.1.116562-6 - Declaratoria - A: JOVICA DJUKIC. Adv(s).: DF014113 - Helio de Souza Rodrigues Junior, DF016846 - Gabrieli
Corcino Pires Ribeiro. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: ANA CLAUDIA DE CARVALHO TIRELLI
DJUKIC. Adv(s).: (.). Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da
Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. .
Nº 2006.01.1.042632-4 - Cumprimento de Sentenca - A: AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin
Macedo. R: WALTECI BARBOSA DE OLIVIERA. Adv(s).: DF020349 - Luciana Pereira da Silva. A: ANTONIO MACIEL BEZERRA. Adv(s).: (.).
Foi expedido nos presentes autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos
termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008, fica a parte AUTORA INTIMADA a retirar o alvará de
levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 19h02. .
Nº 2007.01.1.099093-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS BLAESE NETO. Adv(s).: DF001752 - Nercy Rodrigues de Freitas
Aboud, DF007129 - Joao Amilcar Valle. R: CARLOS ALBERTO PEREIRA GODOI. Adv(s).: DF027767 - Renato de Marcondes Neves Rodrigues
Be. A: MULTIGRAF PAPEIS E MATERIAIS GRAFICOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ANTENOR FRANCELINO DA CRUZ. Adv(s).: DF027767 - Renato
de Marcondes Neves Rodrigues Be. R: RAIMUNDO LONGUINHO DA SILVA. Adv(s).: DF027767 - Renato de Marcondes Neves Rodrigues Be.
R: CICERO LONDERRY BATISTA. Adv(s).: DF027767 - Renato de Marcondes Neves Rodrigues Be. R: CELSON ROCHA DA SILVA. Adv(s).:
DF027767 - Renato de Marcondes Neves Rodrigues Be. R: AMANDA LETICIA GODOI DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027767 - Renato de Marcondes
Neves Rodrigues Be. R: MARIA ODALIA PEREIRA DE GODOI. Adv(s).: DF027767 - Renato de Marcondes Neves Rodrigues Be. Foi expedido
nos presentes autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos termos do art.
93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008, ficam as partes INTIMADAS a retirarem o alvará de levantamento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 18h48. .
Nº 2008.01.1.010252-8 - Cobranca - A: JOSE DA GUIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R:
BRADESCO SEGUROS SA . Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos
termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem
de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
1024