Edição nº 51/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de março de 2015
Nº 2007.01.1.025512-3 - Separacao Litigiosa - A: M.J.T.X.. Adv(s).: DF020695 - PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA, DF025999 Lucas Mesquita de Moura. R: M.G.. Adv(s).: DF018608 - JOAO BATISTA DAMACENO. CERTIDAO - FL. 738- Certifico e dou fé que nos termos da
Portaria n. 01/2010 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comparecer no Cartório desta Serventia para retirar ofício, mandados de averbação
e de inscrição e formal de partilha, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 15h13. DESPACHO - FL. 733- Expeçase o respectivo mandado de averbação e o formal de partilha, nos estritos limites da sentença de fls. 622/635, do v. acórdão de fls. 679/685 e
do v. acórdão de fls. 721/723, incumbindo-se, porém, a parte requerente de encaminhá-los às respectivas Serventias. Quanto ao mandado de
averbação, se houver necessidade, solicite-se, por ofício, o "cumpra-se" ao juízo da comarca onde se realizará o registro. Intimem-se. Brasília DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 13h51. Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2014.01.1.032356-7 - Execucao de Alimentos - A: B.L.D.F.B.. Adv(s).: DF020449 - PAULO ROBERTO GALLI CHUERY. R: A.B.P.N..
Adv(s).: DF034837 - CLERIO JOSE DOS SANTOS. CERTIDAO - FL. 129- Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 01/2010 deste Juízo,
designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/04/2015 às 16h. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 17h35. DECISAO - FL. 128Nesta data, despachei nos autos do processo 2014.01.1.154490-3, nos seguintes termos: "Diante do pedido do autor, designe-se audiência de
conciliação, instrução e julgamento. Também será realizada audiência de conciliação nos autos do processo 2014.01.1.032356-7. Defiro a prova
testemunhal e o depoimento pessoal das partes. Havendo interesse na intimação oficial, o rol deve ser depositado em juízo com pelo menos 20
(vinte) dias de antecedência da audiência, para que haja tempo suficiente para a intimação. Intimem-se." Designe-se audiência de conciliação
em conjunto com a audiência a ser realizada nos autos do processo 2014.01.1.154490-3 Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h54.
Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2014.01.1.093987-6 - Averiguacao de Paternidade - A: C.B.D.N.. Adv(s).: DF027252 - DANIEL ROCHA SARAIVA. R: G.B.D.N.e.o..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: J.A.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - FL. 64- Certifico e dou fé que em cumprimento
à determinação de f. 63, fica designado o dia 30.03.2015 às 14:00 horas, no Laboratório HERÉDITAS, situado no CONJUNTO NACIONAL DE
BRASILIA SALA 6049 6º ANDAR - BRASILIA/DF, fone 3327-3232, para a coleta de material com o fim de realizar o exame de DNA. Ficam
intimados o requerente acompanhado de sua genitora, o 1º e 2º requeridos. Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h34. DECISAO - FL. 63Defiro a prova pericial consistente na realização do exame de DNA, que será custeado pelo segundo requerido, conforme manifestação perante o
Oficial de Justiça (fl. 44). Nomeio o laboratório Hereditas para a perícia. À Secretaria para agendar dia e horário para a coleta do material biológico
das partes. Brasília - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 17h07. Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.01.1.046221-8 - Cumprimento de Sentenca - A: A.M.O.E.L.e.o.. Adv(s).: DF011775 - GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA. R:
C.A.V.L.e.o.. Adv(s).: DF024144 - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. A: A.C.O.E.L.. Adv(s).: DF011775 - GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA.
REPRESENTANTE LEGAL: M.D.F.O.V.L.. Adv(s).: (.). DECISAO - FL. 304- Intime-se o executado para indicar, no prazo de 05 dias, onde se
encontram os veículos indicados à fl. 303, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art, 600, inciso IV, do CPC, incidindo
em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, conforme art. 601 do CPC. No mesmo prazo, o executado poderá indicar um
dos veículos à penhora, informando o endereço, a fim de possibilitar o pagamento. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 18h18. Fabriziane
Figueiredo Stellet Zapata,Juíza de Direito Substituta DECISAO - FL. 302- Nesta data juntei aos autos resultado das diligências pelo Bacen Jud.
Proceda-se à consulta RENAJUD. Restando infrutífera a diligência, intime-se a exeqüente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção, podendo requerer expedição de certidão de crédito nos termos da Portaria 73. Brasília - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às
15h48. Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata,Juíza de Direito Substituta DECISAO - FL. 299- Defiro o requerimento formulado às f. 297. Determino
o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema Bacenjud, até o limite do valor da execução.
Brasília - DF, segunda-feira, 02/03/2015 às 14h09. Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2014.01.1.154490-3 - Procedimento Ordinario - A: A.B.P.N.. Adv(s).: DF034837 - CLERIO JOSE DOS SANTOS. R: B.L.D.F.B..
Adv(s).: DF020449 - PAULO ROBERTO GALLI CHUERY. CERTIDAO - FL. 102- Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 01/2010
deste Juízo, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/04/2015 às 16h. Brasília - DF, sexta-feira,
13/03/2015 às 17h33. DECISAO - FL. 101- Diante do pedido do autor, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Na mesma
oportunidade, será realizada audiência de conciliação nos autos do processo 2014.01.1.032356-7. Defiro a prova testemunhal e o depoimento
pessoal das partes. Havendo interesse na intimação oficial, o rol deve ser depositado em juízo com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da
audiência, para que haja tempo suficiente para a intimação. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h53. Fabriziane Figueiredo
Stellet Zapata,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.135558-2 - Cumprimento de Sentenca - A: L.S.D.. Adv(s).: DF001488 - LEO SEBASTIAO DAVID. R: A.C.H.V.D.A.-.P.B..
Adv(s).: DF021222 - ALEXANDRE VIANA PAES SOARES. SENTENÇA- FL. 255- Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 794, I,
art. 795 e art. 475-R, todos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com a preclusão, expeça-se em favor da parte credora
(fl. 239) alvará de levantamento do montante depositado à fl. 213, e acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e retornem os
autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 12h36. Fabriziane Figueiredo
Stellet Zapata,Juíza de Direito Substituta DESPACHO - FL. 255- Por intermédio da petição de fl. 253-253v, a ré requer a manifestação deste Juízo
quanto às supostas dificuldades relativas à divisão de bens noticiada à fl. 212, acompanhada dos documentos de fls. 214/236. É o breve relatório.
Nada a prover quanto à referida petição. Conforme restou consignado na sentença, a extinção do condomínio dos bens deve ser formulada junto
ao juízo competente (fl. 203-203v) - e que não é este Juízo Especializado. Isso porque, a tutela jurisdicional invocada pelo autor já foi prestada,
qual seja, a partilha dos bens. Qualquer nova pretensão importa em demanda autônoma, que extrapola os limites fixados pelo pedido do autor,
em respeito ao art. 128, do Código de Processo Civil. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 12h36.
Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.01.1.122674-7 - Interdicao de Pessoa - A: J.L.C.B.e.o.. Adv(s).: DF024569 - MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE, DF044765
- Mauricio Mendonça Curvina, SC001906 - Adilson Duarte. R: M.L.C.B.-.P.B.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - FL. 144- Certifico
e dou fé que nos termos da Portaria n. 01/2010 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comparecer no Cartório desta Serventia para retirar
certidão de f. 143, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/03/2015 às 13h48. DESPACHO - FL. 142- Defiro o requerimento de
f. 140. Expeça-se certidão a fim de revalidar o termo de curatela definitiva expedida à f. 130. Após, cumpra-se a determinação de f. 1482, do
processo de prestação de contas em apenso. I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 14h15. Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata,Juíza
de Direito Substituta.
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.179905-8 - Cumprimento de Sentenca - A: L.S.G.D.L.N.B.. Adv(s).: DF004264 - LEA AURORA MARIA S. G. DE
L. N. BARROSO. R: J.A.. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. REPRESENTADO (INCAPAZ): B.M.A.. Adv(s).: (.).
REPRESENTADO (INCAPAZ): T.E.M.A.. Adv(s).: (.). SENTENÇA - FL. 706- Assim, nos termos do art. 794, I, do CPC, extingo esta execução
em razão do pagamento. Expeçam-se alvarás para liberação dos valores de R$2.237,73 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e
três centavos - fl. 700) em favor da autora e R$ 4.407,81 (quatro mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e um centavos - fl. 681) em favor da
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