Edição nº 50/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de março de 2015
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE MARÇO DE 2015
Juiz de Direito: Josmar Gomes de Oliveira
Diretor de Secretaria: Rogerio Figueiredo da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2015.01.1.014519-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CISBRA QUIMICA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF015312 - Nadimir
Kayser de Oliveira. R: PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do Provimento Geral da
Corregedoria, ressalvados os casos legais de isenção, todos os feitos sujeitos à distribuição dependem de preparo. Comprove, pois, o exequente,
o recolhimento das custas iniciais devidas, haja vista que os documentos de f. 23/24 não fazem referência ao pagamento do valor constante
do boleto de f. 25. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 17h. Josmar Gomes de
Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.013059-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HELIO CRISTO. Adv(s).: RO004434 - Cristian Rodrigo Fim. R: RONALDO
DE SOUSA SANTOS MADEIRAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO FERREIRA DINIZ FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ELIAS MATINHO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a competência. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
para o exequente. Anote-se. Antes de dar prosseguimento à execução, esclareça o exequente quanto à titularidade passiva do executado Antônio
Ferreira Diniz Filho - ME, haja vista que consta no verso do cheque (f. 12) somente um carimbo da pessoa jurídica, sem nenhuma assinatura de
seu representante legal, o que não garante o aval da empresa na cártula. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial em
relação à referida pessoa. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 17h07. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.014136-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TELMA RAMOS OLIVEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF027111 - Telma Ramos
da Cruz. R: GILSON DOS SANTOS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que o termo inicial da planilha de atualização do débito não
corresponde à data de vencimento do cheque (15/2/2015). Assim, instrua-se a inicial com nova planilha que apresente a data inicial correta, nos
termos do art. 614, II, do CPC. Em consequência, emende-se a petição inicial da ação executiva quanto ao valor do pedido mediato, considerando
o resultado obtido após a devida atualização. Apresente-se cópia para contrafé. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
03/03/2015 às 17h01. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.159056-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF017439
- Rejane de Faria Monteiro. R: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Embora não tenha ocorrido a regular citação,
o executado compareceu espontaneamente em Juízo e opôs embargos sob o nº 2015.01.1.015846-2. Assim, o comparecimento espontâneo por
intermédio de advogado que exibe procuração, supre a inexistência do ato de citação e surte os efeitos daquele, nos termos do artigo 214, §
1º, do CPC. Confira-se o aresto do STJ: "(...) 3. O comparecimento espontâneo do réu, na forma do disposto no § 1º do art. 214 do Código de
Processo Civil, supre a falta de citação, ainda que o advogado que comparece e apresenta contestação tenha procuração com poderes apenas
para o foro em geral, desde que de tal ato não resulte nenhum prejuízo à parte ré. 4. O sistema processual pátrio é informado pelo princípio
da instrumentalidade das formas, que, no ramo do processo civil, tem expressão no art. 244 do CPC. Assim, é manifesto que a decretação da
nulidade do ato processual pressupõe o não-atingimento de sua finalidade ou a existência de prejuízo manifesto à parte advindo de sua prática. 5.
Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, não-providos" (REsp 772.648/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda
Turma, DJ 13.3.2006). Por isso, considero aperfeiçoada a relação processual. 2. Ainda não recebidos os embargos do devedor, o exequente
deve indicar bens à penhora ou requerer as medidas executivas que entender pertinentes. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime(m)-se. Brasília - DF, terçafeira, 03/03/2015 às 17h20. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.033033-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: LIDER AUTO SERVICE GUINCHO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Traga a parte exequente o original do título de crédito
que instrui a inicial e demonstrativo do débito nos termos do art. 614 do CPC. Tendo em vista o contido nas certidões de fls. 94, 96 e 98, indique o
endereço atualizado da parte devedora para efetiva citação. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015
às 14h23. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.045214-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIETA ALVES MENDES. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja
Williams. R: ELTON JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Traga, a parte exequente, inicial, na íntegra e com contrafé, com todas
as alterações promovidas, inclusive com a adequação do valor da causa. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quartafeira, 04/03/2015 às 12h59. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.048303-2 - Embargos A Execucao - A: ELIANA BORGES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF041880 - Lazara Eliza Borges de Castro. Arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 16h59.
Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.089058-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARLOS ALBERTO ALVES SAMPAIO. Adv(s).: DF018589 - Diego
Vega Possebon da Silva. R: PLANNEJARE SOLUCOES EMPRESARIAIS SS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ODILIA LEITE DE SANTANA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE LEITE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ainda não recebidos os embargos do devedor,
o exequente deve indicar novo endereço para citação do primeiro executado. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime(m)-se. Brasília - DF, terça-feira,
03/03/2015 às 17h18. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.097807-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: RJ037378 - Genessy Gouvea
de Mattos. R: LILIANI DIAS LELES HOLANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ainda não recebidos os embargos do devedor, o exequente deve
indicar bens à penhora ou requerer as medidas executivas que entender pertinentes. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime(m)-se. Brasília - DF, terça-feira,
03/03/2015 às 17h20. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.119479-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIANE SA REVESTIMENTOS CERAMICOS. Adv(s).: RS069868 Jonathan Zago Appi. R: TORK ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo Tuma. R: RAFAEL TUMA E PUPO. Adv(s).: PR047404
- Bernardo Gobbo Tuma. Fica a exequente intimada para, em até 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bens oferecidos à penhora (fls. 48-49),
sendo que seu silêncio importará em anuência, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação. No mesmo prazo, deverá a
exequente regularizar a emenda de fls. 33-34, haja vista que encontra-se subscrita apenas por estagiário. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015
às 14h12. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
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