Edição nº 47/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de março de 2015
23ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MARÇO DE 2015
Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.004471-6 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI. Adv(s).:
DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos. R: THAIS PASSOS CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Observo que autora
ajuizou dezenas de ações de cobrança em busca de pagamento de mensalidades de pais supostamente inadimplentes, que foram distribuídas
recentemente entre vários juízos cíveis desta Circunscrição Judiciária com os mesmos vícios: i - ausência de seu ato constitutivo; ii - sem
recolhimento de custas iniciais; iii - ausência de instrumento contratual subscrito pelos pais ou responsáveis financeiros dos alunos (que não se
confunde com boleto bancário, que pode ser emitido no nome de qualquer pessoa); iv - cópia de instrumento de procuração sem autenticação
ou desprovida da declaração inserta no inciso IV do artigo 365 do CPC; v - petições apócrifas. Assim, considerando que, em todos os feitos em
epígrafe ainda há pelo menos um desses vícios, emende-se no prazo legal de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h.
Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.004420-0 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI. Adv(s).:
DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos. R: KELLY A P GUEDES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Observo que autora
ajuizou dezenas de ações de cobrança em busca de pagamento de mensalidades de pais supostamente inadimplentes, que foram distribuídas
recentemente entre vários juízos cíveis desta Circunscrição Judiciária com os mesmos vícios: i - ausência de seu ato constitutivo; ii - sem
recolhimento de custas iniciais; iii - ausência de instrumento contratual subscrito pelos pais ou responsáveis financeiros dos alunos (que não se
confunde com boleto bancário, que pode ser emitido no nome de qualquer pessoa); iv - cópia de instrumento de procuração sem autenticação
ou desprovida da declaração inserta no inciso IV do artigo 365 do CPC; v - petições apócrifas. Assim, considerando que, em todos os feitos em
epígrafe ainda há pelo menos um desses vícios, emende-se no prazo legal de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h.
Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Observo que autora ajuizou dezenas de ações de cobrança
em busca de pagamento de mensalidades de pais supostamente inadimplentes, que foram distribuídas recentemente entre vários juízos cíveis
desta Circunscrição Judiciária com os mesmos vícios: i - ausência de seu ato constitutivo; ii - sem recolhimento de custas iniciais; iii - ausência
de instrumento contratual subscrito pelos pais ou responsáveis financeiros dos alunos (que não se confunde com boleto bancário, que pode ser
emitido no nome de qualquer pessoa); iv - cópia de instrumento de procuração sem autenticação ou desprovida da declaração inserta no inciso
IV do artigo 365 do CPC; v - petições apócrifas. Assim, considerando que neste feito há pelo menos um desses vícios, emende-se no prazo legal
de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h02. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta Brasília - DF, segundafeira, 09/03/2015 às 17h02. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.004435-5 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI. Adv(s).:
DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos. R: MARTA GOMES CONDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Observo que autora ajuizou
dezenas de ações de cobrança em busca de pagamento de mensalidades de pais supostamente inadimplentes, que foram distribuídas
recentemente entre vários juízos cíveis desta Circunscrição Judiciária com os mesmos vícios: i - ausência de seu ato constitutivo; ii - sem
recolhimento de custas iniciais; iii - ausência de instrumento contratual subscrito pelos pais ou responsáveis financeiros dos alunos (que não se
confunde com boleto bancário, que pode ser emitido no nome de qualquer pessoa); iv - cópia de instrumento de procuração sem autenticação
ou desprovida da declaração inserta no inciso IV do artigo 365 do CPC; v - petições apócrifas. Assim, considerando que, em todos os feitos em
epígrafe ainda há pelo menos um desses vícios, emende-se no prazo legal de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h.
Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.094576-3 - Declaratoria - A: CLECIO ZUMBA DE SOUZA. Adv(s).: DF024805 - Isabella Pantoja Casemiro. R: PGD
GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP199889 - Renata Paniquar Gatto. R: LOPES ROYAL. Adv(s).:
DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que a certidão de militância foi expedida e arquivada em pasta própria à disposição
do credor. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica o advogado do 2º requerido intimado para receber a certidão
de militância extraída dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h11. .
Nº 2014.01.1.187418-0 - Producao Antecipada de Provas - A: MICHAEL LAURENCE ZINI LISE. Adv(s).: DF021631 - Susana de Oliveira
Rosa, DF026945 - Maria Amelia Costa Pinheiro Sampaio. R: TH MACHADO CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAMILA
RACHEL MACHADO NASCIMENTO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a petição
do AUTOR de fls. 327/329 e o laudo de fls. 330/375. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, ficam intimadas as partes a se
manifestarem a cerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.024646-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys
Silva do Nascimento. R: IBRAHIM QASEM MOHD SARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À autora para subscrever a inicial. Brasília - DF,
segunda-feira, 09/03/2015 às 17h54. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.020385-9 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: SIDNEI CARLOS DE JESUS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido do autor de alteração do pólo ativo,
considerando a sucessão do crédito (fl. 334). Altere-se a capa dos autos e em sistema. Após, não havendo outros requerimentos, voltem os autos
ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 18h59. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.049435-8 - Procedimento Ordinario - A: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).: DF026928 - Joao Luiz Figueiredo. R:
COOHASE COOP HAB DOS SERV DO SERPRO BSB LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Em pesquisas aos bancos de dados
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