Edição nº 45/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de março de 2015
partes se pretendem produzir provas, indicando desde já sua finalidade, eis que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias poderão
ser indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena
de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de
audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 16h44. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2010.01.1.162683-3 - Reparacao de Danos - A: IVANRLEIDE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF022723 - Mauricelles Oliveira Santos,
GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: GO014580 - Alessandra Pires de
Campos de Pieri. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA. Adv(s).: MG097774 - Bernardo Menicucci Grossi, SP072973 - Lucineide Maria de
Almeida Albuquerque. A: BRENNO RODRIGO OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: (.). A: B.O.A.. Adv(s).: (.). A: L.F.O.A.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA às fls. 555. Certifico e dou
fé que constam no sistema informatizado deste tribunal alertas que indicam a existência de petições a serem juntadas a estes autos, protocolo
número 2015.01.003546110 , datado de 19/02/2015 respectivamente, e que não foram localizadas em cartório para serem juntadas ao referido
processo. Diante disso, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito e, se for o caso,
trazer cópia protocolizada dos documentos referidos, sob pena de se entender o desinteresse na juntada dos documentos referidos. De ordem do
MM. Juiz, não havendo manifestação das partes, o referido alerta será baixado do sistema. Após, façam-se os autos conclusos para apreciação
da petição de fls. 555. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 16h45. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.180894-9 - Procedimento Ordinario - A: ANA MARIA FONSECA CAMPOS. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 052 SA. Adv(s).: DF028970 - João Augusto Basilio, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei a Réplica protocolizada(s) por ANA MARIA FONSECA CAMPOS às fls. 142/150. Nos termos da Instrução 01
de 13 de Maio de 2013 da Corregedoria, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando desde já sua finalidade, eis que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias poderão ser indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo,
o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação,
para que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília
- DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 16h46. .
Nº 2007.01.1.113779-3 - Reparacao de Danos - A: MANOEL CARLOS DIAS BARROS. Adv(s).: DF08740E - Rudson Fernandes de
Azeredo, RJ120149 - Flavia Marques Farias. R: EXPRESSO GUANABARA LTDA. Adv(s).: CE015095 - Caio Cesar Vieira Rocha, CE017314 Wilson Sales Belchior. A: IVETE FEITOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: LIBERTY SEGUROS S/A. Adv(s).: DF023355 - Jaco
Carlos Silva Coelho. Nos termos da Portaria n° 02/2012, ficam as partes intimadas a tomar ciência da designação da perícia a ser realizada
na data de 07/04/2015 às 09h00m, no consultório do perito, no endereço SHLS 910, Centro Clínico Via Brasil, Torre B, Sala 448,. Brasília/DF,
conforme petição de fl. 471. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 16h47. .
Nº 2014.01.1.136153-8 - Procedimento Ordinario - A: MENDES E FONSECA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).:
DF018577 - Bruno Augusto Prenholato. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020014 - Carlos
Fernando de Siqueira Castro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Réplica protocolizada(s) por MENDES E FONSECA SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA ME às fls. 129/138. Nos termos da Instrução 01 de 13 de Maio de 2013 da Corregedoria, digam as partes se pretendem
produzir provas, indicando desde já sua finalidade, eis que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias poderão ser indeferidas. Caso
seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na
ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar.
Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 16h47. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2010.01.1.165176-7 - Reparacao de Danos - A: ELIETE BARBOSA SOARES. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta.
R: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF025434 - Igor Lopes Carvalho. A: WASHINGTON BARBOSA SOARES.
Adv(s).: (.). A: OSEAS BARBOSA SOARES. Adv(s).: (.). R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA. Adv(s).: MG097774 - Bernardo Menicucci
Grossi, SP072973 - Lucineide Maria de Almeida Albuquerque. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA às fls. 408. Certifico e dou fé que constam no sistema informatizado deste tribunal
alertas que indicam a existência de petições a serem juntadas a estes autos, protocolo número 2015.01.003546102 , datado de 19/02/2015
respectivamente, e que não foram localizadas em cartório para serem juntadas ao referido processo. Diante disso, ficam as partes intimadas a
se manifestarem, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito e, se for o caso, trazer cópia protocolizada dos documentos referidos,
sob pena de se entender o desinteresse na juntada dos documentos referidos. De ordem do MM. Juiz, não havendo manifestação das partes,
o referido alerta será baixado do sistema. Após, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 408. Brasília - DF, quinta-feira,
05/03/2015 às 16h48. .
Nº 2010.01.1.163723-4 - Reparacao de Danos - A: FRANCISCO JOAO DA SILVA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil
Tosta, DF09311E - Elvis dos Santos Ribeiro. R: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF025434 - Igor Lopes
Carvalho, DF025729 - Alexandra Isabel Trentini, DF037354 - Edson Felipe Rodrigues Machado, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. A:
FRANCISCO JOAO DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). A: FABIO MENDES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARINILDA MENDES DA SILVA ROCHA. Adv(s).:
(.). A: FLAVIO MENDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF023178 - Marcel Ribeiro Tarquinio Daltro,
DF026011 - Alex Henrique da Costa Magalhaes, MG097774 - Bernardo Menicucci Grossi, SP072973 - Lucineide Maria de Almeida Albuquerque.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA às fls.
425. Certifico e dou fé que constam no sistema informatizado deste tribunal alertas que indicam a existência de petições a serem juntadas a
estes autos, protocolo número 2015.01.003546136 , datado de 19/02/2015 respectivamente, e que não foram localizadas em cartório para serem
juntadas ao referido processo. Diante disso, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de
direito e, se for o caso, trazer cópia protocolizada dos documentos referidos, sob pena de se entender o desinteresse na juntada dos documentos
referidos. De ordem do MM. Juiz, não havendo manifestação das partes, o referido alerta será baixado do sistema. Após, façam-se os autos
conclusos para apreciação da petição de fls. 425. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 16h51. .
Nº 2009.01.1.162719-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker. R: OLIVIO
ANTONIO DE CONTI. Adv(s).: TO002238 - Daniel dos Santos Borges. R: ALBINO DE CONTI. Adv(s).: TO002238 - Daniel dos Santos Borges. R:
OLIZA MARIN DE CONTI. Adv(s).: TO002238 - Daniel dos Santos Borges. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para os devedores
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