Edição nº 38/2015
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
DA MASSA FALIDA DE ARCAR COM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1.Aquele que dá causa à proposição da demanda
judicial é obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Essa é a inteligência do Princípio da
Causalidade. 2.Uma vez constatado que, se não fosse a oposição dos embargos de terceiro, o arrematante do bem não
lograria êxito em registrá-lo, viável se conceber que o embargado arque com os ônus sucumbenciais, ainda que não
haja resistido à demanda. 3.Negou-se provimento à apelação e deu-se provimento ao recurso adesivo.
CONHECER, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA EMBARGADA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO
DA EMBARGANTE, UNÂNIME.
2014 01 1 157659-0
849278
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
ALFEU MACHADO
AMADOR OUTERELO FERNANDEZ
DF023340 - ANDRÉ MENDONÇA CAMINHA
ORTOTRAUMA CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DA ASA NORTE
DF019960 - TARLEY MAX DA SILVA
DF021184 - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140111576590 - EMBARGOS DE TERCEIRO - 20100110128034
PROCESSO CIVIL. EMBARGO DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. DESISTÊNCIA DA
CONSTRIÇÃO PELO EMBARGADO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. DESONERAÇÃO. INDEVIDA. 1. O princípio da causalidade impõe àquele que deu ensejo à propositura
da ação a obrigação de arcar com as despesas daí decorrentes. 2. Descabe desonerar o réu do ônus sucumbencial,
quando a desconstituição de penhora foi realizada após o ingresso de ação própria para esse propósito, ainda
que ensejada pela desistência da constrição manifestada em outros autos, em razão da aplicação do princípio da
causalidade. 2. Apelação conhecida e desprovida.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
2014 01 1 161611-8
849291
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
ALFEU MACHADO
ADELAIDE ALVES DE SA SOUSA E OUTROS
CE014458 - LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
BANCO DO BRASIL SA
DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20140111616118 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA INICIAL. RECOLHIMENTO CUSTAS. PRAZO.
ART. 257 CPC. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 257 do CPC, a distribuição
dos autos somente será cancelada se o preparo não for efetuado no prazo de 30 dias. 2. Entre a data de distribuição
dos autos e a da prolação da sentença não transcorreu o prazo previsto no artigo supramencionado. Em que pese
o magistrado ter assinado o prazo de 10 (dez) dias para a realização do ato, entendo que a inobservância do prazo
determinado na lei indeferindo-se a petição inicial caracteriza cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do devido
processo legal. 3. Ademais, extrai-se dos autos que os apelantes já comprovaram o recolhimento das custas realizado no
dia 10/11/2014, portanto dentro do prazo determinado pelo art. 257 do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida
e provida. Sentença cassada
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÃNIME.
2014 01 1 168741-6
849290
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
ALFEU MACHADO
JOSE RAIMUNDO MELO E LEITE
MA010780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA e outro(s)
BANCO DO BRASIL S/A
DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20140111687416 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. AJUIZAMENTO. TERMO FINAL.
FERIADO FORENSE. PRORROGAÇÃO. PRÓXIMO DIA ÚTIL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA INDEVIDAMENTE.
SENTENÇA. CASSAÇÃO. CABÍVEL. 1 ? Cabível a prorrogação do prazo prescricional para ajuizamento de ação ao dia
útil subseqüente, quando o termo final coincidir com data em que não houver expediente forense. 2 ? Devida a cassação
de sentença que reconhece indevidamente prescrita a pretensão autoral na data do termo final para seu ingresso. 3 ?
Apelação conhecida e provida.
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÃNIME.
2014 01 1 180984-7
850118
FLAVIO ROSTIROLA
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
DF007576 - REINALDO FELISBERTO DAMASCENA
COOPERTRAN COOPERATIVA DOS TRANSPOTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DO DISTRITO FEDERAL
DF020575 - CLÁUDIO HENRIQUE MOREIRA SOUSA e outro(s)
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20120110757275 - MONITORIA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. FORMA INADEQUADA. REQUERIMENTO DE
OUTRAS DILIGÊNCIAS E INDICAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. 1. Ao aferir a condução do processo pela parte
interessada, observa-se que, conquanto o presente processo tramite desde abril de 2012, esta, sempre que intimada,
procedeu aos atos cabíveis ao impulsionamento do processo, não havendo que se falar em não atendimento à
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