Edição nº 35/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Renato Ferreira Moura Franco. R: ESPOLIO DE MARGARIDA MARIA PERES TORRES. Adv(s).: DF031680 - Joao Paulo de Oliveira Boaventura.
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei, por correio eletrônico, a perita nomeada. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h. .
Nº 2012.01.1.052920-6 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
GLEIDSON LEANDRO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei mandado de citação sem o devido
cumprimento (fls. 149/150). Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço
do réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h47. .
Nº 2014.01.1.033425-7 - Procedimento Sumario - A: IVANILSON JOSE RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF037353 - Desirre Cristina
de Jesus Abreu. R: MBM SA SEGURADORA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico e dou fé que, nesta data,
intimei, por correio eletrônico, a perita nomeada. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h09. .
Nº 2014.01.1.110496-9 - Monitoria - A: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna
Marinho de Abreu Lima. R: JOSE ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé o AR/MP referente ao mandado de citação
retornou sem cumprimento e com a seguinte observação: ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido ( ) desconhecido (X) endereço insuficiente ( )
endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § do atual Provimento Geral da Corregedoria. No mais,
nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a
citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h06. .
Nº 2014.01.1.147591-8 - Monitoria - A: JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho.
R: ENEDINA CALDAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé o AR/MP referente ao mandado de citação retornou sem
cumprimento e com a seguinte observação: ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido (X) desconhecido ( ) endereço insuficiente ( ) endereço incorreto
Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § do atual Provimento Geral da Corregedoria. No mais, nos termos da Portaria
n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h05. .
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.185362-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
R: ANDERSON D FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
à fl. 47, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Pagas as custas finais pela parte autora, dêse baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 17h54. Hilmar Castelo Branco Raposo
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.001036-6 - Procedimento Ordinario - A: VIVIANE FERREIRA DOS NEVES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 267, inciso
I, e artigo 295, inciso VI, ambos do CPC. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Faculto o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
Distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 17h55. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.071772-9 - Execucao - A: IDEA INSTITUTO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO SS LTDA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: DAVSON COSTA DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a suspensão do processo pelo prazo
de 180 dias, devendo o credor observar o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 73/2010, devendo até o fim da suspensão indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de aplicação do disposto na citada norma. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 18h49. Hilmar Castelo
Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.089224-6 - Rescisao de Contrato - A: GENECI BICALHO FELIX DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012327 - Lilyan Gomes de
Andrade Perez. R: ROSEANI CURVINO TRINDADE DE FERREIRA. Adv(s).: DF025851 - Marcelo Alessandro da Silva. R: LOURIVAL LEITE
FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ANTONIO RONALDO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Recebo as apelações interpostas por ambas partes
no duplo efeito. Aos apelados para que apresentem contrarrazões aos recursos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos
ao Tribunal com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 19h04. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.061578-6 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro.
R: EDSON BARBOSA DE MOURA. Adv(s).: DF022811 - Diogenes Abilio Cordeiro Fernandes. Recebo a apelação interposta pelo réu apenas no
efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). Ao apelado (autor) para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao Tribunal com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 19h08. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.180160-8 - Embargos de Terceiro - A: CARLOS SERGIO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: RJ165753 - Paulo Vitor Flores
Macedo. R: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo.
Recebo os presentes embargos e suspendo o curso do processo em apenso. Ante o teor do documento de fl. 11 que demonstra, embora com as
limitações próprias de início de conhecimento, a posse do embargante sobre o bem descrito na inicial e, ainda, em razão de o documento de fl.
18 demonstrar que à época de sua aquisição não era do conhecimento do embargante qualquer entrave, defiro liminarmente os embargos com
fundamento no art. 1051 do CPC. Dê-se baixa na restrição no Sistema RENAVAN. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/02/2015
às 16h02. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.015253-4 - Exibicao - A: SONIA REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
BANCO AYMORE FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo os benefícios da Gratuidade de Justiça. Citem-se os
requeridos para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem a documentação ou oferecerem contestação (art. 844 c/c o art. 356 do CPC). Brasília
- DF, sexta-feira, 20/02/2015 às 14h45. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.015295-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ELIZETE MARIA FURLANETTO. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina
Garcia de Oliveira. R: LUCIANO DE JESUS DANTAS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Citem-se os réus para, no prazo de 15 dias,
requererem purgação da mora ou defender-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei nº 8.245/91. Conforme previsão contratual (fl. 14), fixo os
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