Edição nº 32/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Nº 2014.01.1.031332-4 - Cumprimento de Sentenca - A: NEURIVAM BENTO DINIZ. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti,
DF019273 - Polyanna Ferreira Silva, DF14101E - Rodrigo Gonçalves Duarte Canedo. R: NEXTEL TELECOMUNICACOES. Adv(s).: DF020015 Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF040051 - Vanessa da Silva Trindade. O devedor efetuou o depósito do valor remanescente às fls. 105/106
tendo o credor aquiescido com o pagamento à fl. 110. Expeça-se alvará da quantia depositada à fl. 106 em nome do advogado da parte autora.
Dr. Thiago Meirelles Patti , OAB/DF 16.107, conforme procuração à fl. 13. Sem outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília
- DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h53. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.141332-9 - Procedimento Ordinario - A: RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon Pereira
Rocha. R: BROOKFIELD INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTINA GARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).:
(.). R: MB ENGENHARIA SPE 047 S.A. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás. Recebo a apelação interposta pelos
requeridos no duplo efeito. Aos apelados (autores) para que apresentem contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetamse os autos ao Tribunal com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 18h41. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.011167-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO THE PARK. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R:
REINALDO FILEMON PINTO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANE MARIA DA SILVA FILEMON. Adv(s).: (.). Tratase de ação que deve tramitar pelo rito sumário. Designo a audiência prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC para o dia 27/04/2015, às 14h15min.
Cite(m)-se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) réu(és) de que a contestação deverá
ser apresentada por advogado. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 18h31. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2015.01.1.012815-4 - Procedimento Ordinario - A: WILLIAN TAIGUARA BALIZA MOURA. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires
Lombardi. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça
requerida. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda
do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o(as) Réu de que a
contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 18h36. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes
Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.013305-3 - Monitoria - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha
Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: WILMA PIRES PEREIRA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Promova a parte autora o recolhimento das custas inciais. Prazo de 10 (dez dias), sob pena de cancelamento na forma do art. 257 do CPC. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 18h12. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.013430-4 - Procedimento Sumario - A: THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda
Gadelha Araujo Lima, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: ENEAS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de
ação que deve tramitar pelo rito sumário. Designe-se audiência (arts. 277 e 278 do CPC). Cite(m)-se para comparecer à audiência designada
e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso desejar produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência
o respectivo rol e, caso desejar produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos,
tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, a parte requerida deverá, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s)
requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas
aos autos até a data da audiência de conciliação designada, sob pena de preclusão. Em atenção aos princípios da economia e celeridade
processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao(à)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) poderes
para transigir, deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s) da parte AUTORA cientificar seu(sua)(s) respectivo(a)(s) constituinte(s) da data designada para
audiência, devendo o(a)(s) demandante(s) comparecer independentemente de intimação. I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h59.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.065006-4 - Execucao - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS012002 - Cristiana Vasconcelos Borges
Martins. R: CAFE CONTEMPORANEO CONFEITARIA E CREPERIA LTDA ME. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. R: SUZANA CRISTINA SILVA
FURTADO. Adv(s).: (.). Defiro nova tentativa de penhora eletrônica via Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
Considerando o pequeno valor encontrado, procedo à liberação da quantia de R$ 0,02. Segue detalhamento de ordem judicial de desbloqueio
de valores. Manifeste-se o exequente acerca do auto de penhora e depósito à fl. 222, conforme determinado no despacho de fl. 249. Prazo: 05
(cinco) dias. Intime-se o exequente. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 17h33. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.191906-0 - Procedimento Ordinario - A: DANIELI ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: DF019116 - Laurindo Modesto Pereira
Junior, DF042042 - Daniele Fraga Modesto Pereira. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028384 - Felipe Fernandes
Macedo Pinto. A: A.A.N.. Adv(s).: (.). A: A.C.A.N.. Adv(s).: (.). A: M.A.M.D.S.. Adv(s).: (.). A: J.P.A.M.D.S.. Adv(s).: (.). A: CLAUDIONOR XAVIER
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: MARIA VANI DE JESUS NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: MARCELO XAVIER NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: INGRID
DA SILVA XAVIER. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta pela parte autora no duplo efeito. Ao apelado (réu) para que apresente contrarrazões
ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015
às 18h31. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.013425-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: WYSLANN BENTO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do
artigo 3º, "caput", do DL 911/69, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, já que comprovadas a alienação
fiduciária, a mora do devedor e a anotação do gravame. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Havendo necessidade, fica, desde logo,
deferido o horário especial para integral cumprimento do mandado. Cumprida a liminar de busca e apreensão, deposite-se o bem em mãos da
autora e, após, cite-se o réu, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda-se à inserção de restrição junto à base de
dados do RENAJUD. Para a hipótese de pagamento integral do débito, conforme orientação do STJ (REsp nº 1.418.593 - MS), deverá a parte
ré observar o prazo legal de 05 (cinco) dias, na forma do art. 3º, § 2º, do DL 911/69, com as alterações da Lei 10.931/2004, pois, transcorrido
este prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Brasília - DF, quarta-feira,
11/02/2015 às 18h41. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.013485-0 - Procedimento Sumario - A: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF020622 - Joao Luis
Rocha Gomes. R: VAGNER DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO JHONY SIQUEIRA DE ARRUDA. Adv(s).: (.).
1. Rito sumário. 2. Designe-se data para a realização da audiência de Conciliação. 3. Cite-se e intimem-se nos termos dos arts. 277 e 278 do
CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 18h52. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.158024-0 - Ordinaria - A: JOSE ARNALDO MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante.
R: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS POSTALIS. Adv(s).: DF011336 - Agnaldo Nunes da Silva, DF023090 - Diogo Borges
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