Edição nº 31/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
forma do Art. 4º, do Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.043, de 2014, foi convertida a Ação de Busca e
Apreensão para ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. 2. Considerando o disposto no artigo 17, da Lei de Organização
Judiciária do DF (Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.) e também o contido na Resolução nº 11/2012, do E. Tribunal Pleno, que criou as
Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais, e tendo em conta a natureza funcional da competência daqueles prestigiosos Juízos, impõe-se o
reconhecimento da incompetência deste Juízo cível para o processamento desta execução, com a consequente remessa dos autos para uma das
MM. Varas de Execuções de Titulos Extrajudiciais desta Circunscrição Judiciária. 3. Operada a preclusão, façam-se as necessárias anotações e
compensações, e cumpra-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 17h56. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.167314-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS FERNANDO TAVARES. Adv(s).: GO024936 - Jose Carlos Bittencourt
Garcia Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico que juntei petição de impugnação às fls. 215-264.
Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 18h29. .
Nº 2008.01.1.167088-4 - Cobranca - A: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira, DF017819
- Leonardo Solano Lopes. R: MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAX EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei petição às fls. 212, apresentada pela parte autora. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste
Juízo, em virtude do dempo decorrido desde a retirada do alvará, comprove a parte autora sua publicação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de se entender que houve desistência da diligência. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 18h33. .
Nº 2014.01.1.167818-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE NORMANDO RODRIGUES ( ESPOLIO DE). Adv(s).: DF039930 Evandro José Lago. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei petição às fls. 111-112, apresentada pela
parte autora. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, posto que o autor requereu o prosseguimento do feito, fica o mesmo intimado
para cumprir o determinado na decisão de fl. 105, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira,
04/02/2015 às 11h34. .
Nº 2010.01.1.136892-5 - Execucao de Sentenca - A: KLIMP COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David.
R: FEDERAL SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que a sentença de fl. 197 transitou em julgado em 02/02/2015.
Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, atualize o autor o valor do débito, de forma a possibilitar a expedição da certidão de crédito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 11h29. .
Nº 2013.01.1.175666-0 - Obrigacao de Fazer - A: DECIO SILVERIO DE ALMEIDA. Adv(s).: GO023674 - Glaucia dos Reis Camargo. R:
JONAS ISMAEL JOCHIMS. Adv(s).: GO019105 - Claudio Jair Schonholzer. R: SUELENE PEREIRA DA COSTA JOCHIMS. Adv(s).: (.). Certifico
que juntei petição às fls. 180, apresentada pela parte ré e e de fl. 181, pela parte autora. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo,
manifestem-se as parte sobre as testemunhas apresentadas pela outra parte. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 11h15. .
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Nº 2014.01.1.176880-0 - Monitoria - A: NEON VEGAS COMERCIO DE PLACAS LTDA EPP. Adv(s).: DF042905 - Italo Sa de Oliveira. R:
ADRIANA DA CONCEICAO COELHO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para
a parte autora. Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 11h58. .
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Nº 2014.01.1.151074-6 - Monitoria - A: MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF035436 Edinardo Costa Bezerra. R: MARLENE MARGARIDA DE SOUSA FIALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora. Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito,
pessoalmente por carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 12h34. .
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Nº 2014.01.1.152025-7 - Procedimento Ordinario - A: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA EPP SESP.
Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. R: CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico
e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerente. Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento
no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 12h36. .
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Nº 2010.01.1.163339-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA.
Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12231E - Estevao de Souza Leal, DF12233E - Rosane
Campos de Sousa. R: AUGUSTO CESAR DAMASCENO BOTELHO. Adv(s).: DF038362 - Daniel Marques de Andrade. CERTIDÃO Certifico e
dou fé que transcorreu "in albis" para a exequente. Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, intime-se a exequente para dar andamento no feito,
pessoalmente por carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 12h42. .
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Nº 2010.01.1.054703-8 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: LUIZ
CARLOS ROCHA CANTANHEDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o autor.
Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 12h55. .
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Nº 2011.01.1.156917-8 - Execucao de Sentenca - A: AEUDF ASSOCIAÇÃO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF00998A - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12233E - Rosane Campos de Sousa. R: KEEP HEALTHY
CONFECÇOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente. Nos
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