Edição nº 28/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
inerte (fl. 269). Assim, diante do depósito de fls. 263, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, bem como de seus respectivos
acréscimos legais em favor do autor. Após, sem mais requerimentos e cobradas as custas, arquivem-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015
às 13h33. Rafael Rodrigues de Castro Silva ,Juiz de Direito Substituto 25 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2005.01.1.116598-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADEREIRA NOVO BRASIL COM E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).:
DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho, DF07216E - Fernanda Roberta Borges de Sousa. R: TATIANE
VANESSA ALVES DA CUNHA. Adv(s).: DF006751 - Carlos Henrique de Almeida, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno
Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 362-63. Nos termos da Portaria nº
03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do devedor para tomar ciência da petição supramencionada com proposta de
pagamento e requerer o que for de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h46. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.127671-8 - Monitoria - A: COOPERCRED COOP ECON CRED MUTUO SERV DOS ORGAOS SEG PUB NO D. Adv(s).:
DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: ISIDORO PAHIRI WAAIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias. Findo o lapso temporal, fica desde já o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, em 48h, sob pena de extinção. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h46. Rafael Rodrigues de Castro Silva ,Juiz de Direito Substituto 25 .
Nº 2012.01.1.178566-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DANILO SANTOS DE LIMA. Adv(s).: DF036046 - Filiphe Calazans Araujo
Santana. R: REGINALDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF037599 - Kleber Venancio de Moraes. Ante a informação trazida pela parte exequente,
de que o executado deixou de adimplir com as parcelas do acordo (fl. 126), intime-se o credor para que dê prosseguimento ao feito, indicando
medida apta e ainda não pleiteada para a satisfação de seu crédito. Antes, traga a planilha atualizada da dívida. I. Brasília - DF, quarta-feira,
04/02/2015 às 13h54. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.156606-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO ATAIDE CAVALCANTE. Adv(s).: DF029584 - Henrique Haruki Arake
Cavalcante. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição
de fls. 50/55 protocolada pela parte ré. Nos termos da Portaria 03/2011, abro vista dos autos à parte ré para que junte autos autos o original ou
cópia autenticada dos documentos de fls. 54/55 (procuração e substabelecimento) no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015
às 13h55. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.169093-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ROMILDO RENE PARAISO. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ORLANDO LIMA CORREA. Adv(s).: (.). A: JESUINA DE REZENDE
GUEDES. Adv(s).: (.). A: MAIONE BOTELHO FIUZA. Adv(s).: (.). A: MARIA MARLUCE PEREIRA DOS SANTOS CHAVES. Adv(s).: (.). A: MARIA
MADALENA FATIMA ESTEVES DOS ANJOS. Adv(s).: (.). A: MARIA VERONICA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ERMITA RIBEIRO
PARAISO. Adv(s).: (.). Recebo as emendas. Observem-se, para fins de citação. Defiro a prioridade de tramitação com base no art. 71 do Estatuto
do Idoso. Anote-se. Os credores propuseram ação de execução individual para o cumprimento da obrigação fixada pela sentença proferida na
ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. Deste modo, por se tratar de processo novo, aplico analogicamente a regra contida no art. 475-N,
parágrafo único, do CPC para determinar que seja promovida a citação do executado. Cite-se o executado para cumprir a obrigação imposta
pela sentença proferida na ação civil pública, com o pagamento dos valores indicados pelos credores na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 475-N, parágrafo único c/c art. 475-J do CPC.
Intime-se e cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h59. Rafael Rodrigues de Castro Silva ,Juiz de Direito Substituto 16 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.145857-0 - Renovatoria de Locacao - A: SANDBEACH COMERCIO DE MODA JOVEM E ACESSORIOS LTDA ME.
Adv(s).: SP084934 - Aires Vigo. R: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA. Adv(s).: DF026200 - Bruno Andrada
Pena, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls. 186/205, RÉPLICA, a qual é tempestiva. Nos termos
da Portaria nº 03/2011, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, indicando desde já a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.008805-6 - Procedimento Ordinario - A: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA. Adv(s).: GO035303 - Erick de Medeiros.
R: LEOMARK ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se, nos seguintes termos: a) comprove o causídico subscritor da
inicial a inscrição suplementar na OAB/DF, uma vez que, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94, "o advogado deve promover a
inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a
intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano"; b) juntem-se os originais dos cheques de fl. 13. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015
às 14h04. Rafael Rodrigues de Castro Silva ,Juiz de Direito Substituto 16 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2011.01.1.223343-0 - Revisao de Contrato - A: SANCLE LANDIM ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF026155 - Pollyanna de Oliveira
Araujo. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF017277 - Ilidio Lopes Mundim Filho, Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 351/354. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de
2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a referida petição e requerer o que for de direito. Brasília - DF,
quarta-feira, 04/02/2015 às 14h08. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.130440-7 - Obrigacao de Fazer - A: ARY RENATO KERN. Adv(s).: DF029671 - Gislaine Cristina Lucietto. R: CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: RJ085276 - Luciano Bandeira Arantes. R: COOPERFORTE
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