Edição nº 26/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.115493-8 - Inventario - A: CLEIA MARCIA DE ANDRADE e outros. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli,
DF12971E - Marco Tulio Rodrigues Lima, DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca. R: JOSE ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: ALAOR FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO
PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: (.). A: WALTER FERREIRA ANDRADE. Adv(s).: (.). A:
VANDER FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH TELVA DE ANDRADE. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, fica o(a) Dr.(ª) JANAINA ELISA BENELI e
estagiário MARCO TULIO RODRIGUES LIMA, DF 12971E , NOTIFICADO(A) a devolver, no prazo de vinte e quatro horas, os autos que se
encontram com prazo de devolução expirado, sob pena de proibição de sua retirada durante seis meses, sem prejuízo da comunicação à Ordem
dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do. art. 196 e parágrafo único do CPC, caso já tiver
cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 13h34. CASSIO LUIZ DRUMOND DE
ALENCAR Diretor de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.01.1.082563-5 - Arrolamento Comum - A: SHEILA THERESINHA GOMES D AVILA VIEIRA. Adv(s).: DF004614 - Juciane
Mascarenhas Nascimento. R: RUTH GOMES D AVILA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. O levantamento dos valores indicados pela
requerente é inviável, se não demonstrado nos autos. Assim, intime-se a herdeira para que indique o endereço completo e atualizado da instituição
Importadora Mercantil S/A, bem como para que comprove a disponibilidade dos valores. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às
12h40. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.178922-5 - Inventario - A: FERNANDA MARIA ARAUJO BARRETO DA ROCHA THEODORO. Adv(s).: DF003679 - Luiz
Freitas Pires de Saboia. R: FREDERICO SERGIO BARRETO DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAROLINA ARAUJO BARRETO DA
ROCHA. Adv(s).: DF003679 - Luiz Freitas Pires de Saboia. Intime-se o credor do espólio, Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros, para
dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e no exercício da inventariança nestes autos. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015
às 13h33. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.084713-6 - Inventario - A: IJAIR ANTONIO ZANELLA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. R: MARIA NEUSA
DA PAZ COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.C.Z.. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) Requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre
o esboço de partilha da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h39. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.107967-5 - Inventario - A: CARMITA ROCHA BARBOSA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. R: FREDERICO
ROCHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEUSA ROCHA. Adv(s).: (.). A: DUNALVA SIRLEI ROCHA CARNEIRO. Adv(s).: (.). A:
ELEUSA ROCHA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: NEIDEN ROCHA DA CUNHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. A: VERA LUCIA
ROCHA VOGEL. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira. A: ALESSANDRA MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco
da Cunha. A: CESAR AUGUSTO ROCHA. Adv(s).: (.). A: KARLA MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: (.). A: SILVANA MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: (.).
A: SORAYA LANE MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: (.). A: SIMONE MONTEIRO ROCHA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: PALOMA NOGUEIRA OLIVEIRA
ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro a expedição de alvará de levantamento, em nome da inventariante, no valor de R
$ 8.470,00 (oito mil quatrocentos e setenta reais), a ser sacada da conta judicial no Banco do Brasil S.A., Ag. 4200-5, conta n.º 100.130.970.301,
cuja importância deverá ser destinada ao pagamento de débitos do espólio, devendo a inventariante apresentar a correspondente prestação de
contas, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a inventariante e demais herdeiros para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem
sobre a petição da herdeira VERA LÚCIA ROCHA VOGEL, fls. 772/775. Esclareça, ainda, a inventariante, sobre o interesse na avaliação judicial
de todos os bens arrolados neste inventário. Após, tornem os autos conclusos para decisão quanto ao embate entre a inventariante e a herdeira
VERA LÚCIA ROCHA VOGEL. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h49. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.191151-0 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARCELLI SEPULVEDA CARDOSO. Adv(s).: DF026366 - Adaulina
Ribeiro Costa. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a inventariante/requerente para, no prazo legal, se manifestar sobre o inteiro
teor da cota ministerial de fls. 115v, devidamente instruída com o Parecer Técnico de fls. 116/122, sob pena de remoção. Publique-se. Intimemse Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h52. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.234797-5 - Inventario - A: M.E.S.S.. Adv(s).: DF023474 - Marcia Fernanda Sepulveda Cardoso. R: GUILHERME AUGUSTO
DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELLI SEPULVEDA CARDOSO. Adv(s).: DF023474 - Marcia Fernanda Sepulveda Cardoso.
Acolho a manifestação ministerial de fls. 430/432. Reitere-se o ofício de fl. 410, com a observação feita à fl. 431, pelo Parquet. Após, intime-se a
inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao que requerido pelo Ministério Público, em sua cota de fls. 430/432, reiterada à
fl. 441v, no que lhe for pertinente. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h51. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.138888-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: TANIA MARA FLORES BELAGUARDA. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar
Leite de Oliveira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARA REGINA ANDERI FLORES. Adv(s).: (.). A: RICARDO PEREIRA ANDERI
FLORES. Adv(s).: (.). A: BERNARDO PERIRA ANDERI FLORES. Adv(s).: (.). Diante dos esclarecimentos prestados, fls. 485/488, e documentos
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