Edição nº 26/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Nº 2014.01.1.196411-4 - Procedimento Ordinario - A: DIOGO ESTEVES PEREIRA. Adv(s).: DF036993 - THIAGO CAETANO LUZ,
DF036352 - Diogo Esteves Pereira. R: CENTRO UNIVERSITARIO INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA - IESB e outros.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: COBRAFIX COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
foi devolvido pelos Correios AR referente ao mandado de fl. 21 ( COBRAFIX) , sem cumprimento, pelo motivo "mudou-se", tendo o mesmo sido
acostado na contracapa por se tratar de comarca não contígua, nos termos do §3º do art. 63 do Provimento Geral da Corregedoria. Certifico, ainda,
que juntei AR devidamente cumprido referente ao mandado de fl. 22 ( CENTRO UNIVERSITÁRIO), no verso da cópia do respectivo mandado.
Por determinação do MM Juiz de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a informação dos Correios.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h52..
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.011723-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ADG CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EM HOTELARIA LTDA. Adv(s).:
DF019702 - Jose Carlos Almeida Pimentel. R: PROMODEL CONECTION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF023807 - Zenon de
Oliveira Moura. R: VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ. Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o mandado de folhas 724/728, sem cumprimento, razão pela qual promovo a intimação da parte AUTORA a fim de que se
manifeste a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h58. .
Nº 2014.01.1.197648-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis
Carminati. R: JOAO PAULO DE SOUSA GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi devolvido pelos Correios
AR referente ao mandado de fl. 19 , sem cumprimento, pelo motivo "desconhecido", tendo o mesmo sido acostado na contracapa nos termos do
§3º do art. 63 do Provimento Geral da Corregedoria. Por determinação do MM Juiz de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado
a se manifestar sobre a informação dos Correios. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h07. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.150298-4 - Procedimento Ordinario - A: BRASAL INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF011161 Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: RITA DE CASSIA MILAGRES TEIXEIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAIRO VIDAL VIEIRA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2013,
fica a parte autora intimada a manifestar em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias.Certifico,também, que deixei de juntar o fax de nº001947856,
protocolado no dia 29/01/2015, tendo em vista a juntada da petição original retro. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h12. .
Embargos de declaração respondidos
Nº 2011.01.1.061634-3 - Consignacao Em Pagamento - A: AUG RESP LOJ SIMBOLICA LIRIOS DO CAMPO N 2532. Adv(s).: DF013339
- Marcelo Lobato Lechtman, DF033220 - Fabio Cipriano Chaves. R: PATRICIA VIEIRA SILVA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura.
R: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: SP259262 - Raphael Fernando de Juliani Zanardo, SP330552 - Robson Albino. R: ANA MARIA SILVA
DE JESUS. Adv(s).: SP259262 - Raphael Fernando de Juliani Zanardo, SP330552 - Robson Albino. Ante o exposto, rejeito liminarmente os
embargos de declaração e mantenho a sentença embargada. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h15. Juíza Acácia Regina
Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.174301-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: NEILTON NONATO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de folhas 25/28, sem cumprimento, razão pela qual promovo a intimação da parte AUTORA a fim de que se manifeste a
respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h19. .
Nº 2012.01.1.150474-3 - Acao de Conhecimento - A: ANALICE ALVES DE MOURA. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo Hoerlle
Santos. R: SABEMI BSB. Adv(s).: RS061011 - Pablo Berger. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte devedora
cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, nos termos da Port. 02/2013, deste juízo, fica a parte credora intimada, em querendo
o cumprimento do título judicial, a PAGAR O RESPECTIVO PREPARO, JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h57. .
Nº 2012.01.1.172128-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: RUTE VIANA FERREIRA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. Por determinação
do MM. Juiz de Direito desta Vara, nos termos da Portaria nº 02/2013, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h34. .
Embargos de declaração respondidos
Nº 2014.01.1.087937-4 - Procedimento Ordinario - A: CELSO KATSUHIRO TOMITA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, Nao Consta Advogado. Ante o
exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015
às 14h58. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.144382-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978
- Ricardo Neves Costa. R: ELAINE HENRIQUE MANSO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação do MM. Juiz de Direito desta
Vara, nos termos da Portaria nº 02/2013, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 15h01. .
Sentença
Nº 2011.01.1.107280-6 - Reparacao de Danos - A: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves
Pereira Neto. R: EVALDO GERALDINO DA SILVA. Adv(s).: SP231150 - Ricardo Medici. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
formulado na inicial, o que faço com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil - CPC, para condenar a parte ré ao
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