Edição nº 22/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
a parte autora integralmente a decisão de fl. 46 e colacione aos autos nova procuração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. I. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 16h43. Paula Afoncina Barros Ramalho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.008729-5 - Arrolamento Comum - A: OSMUNDO SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF037882 - Maria Jose de Oliveira. R:
OSMARIO SOUSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSEFA SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). 1. Cuidam estes autos de ação
de arrolamento de bens proposta por Osmundo Silva dos Santos e Josefa Sousa dos Santos. 2. Apesar dos autos terem sido distribuídos por
sorteio para esta 18ª Vara Cível, verifico que a matéria veiculada neste processo diz respeito à sucessão causa mortis, razão pela qual o Juízo
competente para processá-lo e julgá-lo é uma das Varas de Órfãos e Sucessões da circunscrição de Ceilândia/DF, local onde residia Osmário
Sousa Santos, falecido em 19/10/2014. Necessário destacar que a competência das varas de órfãos e sucessões se dá em razão da matéria,
nos termos do art. 28, I, da Lei n.º 11.697/2008, tratando-se, portanto, de competência absoluta. 3. Face ao exposto, e com base no art. 113 do
Código de Processo Civil, DECLARO esta 18ª Vara Cível incompetente para processar e julgar ao feito. 4. Remetam-se os autos para o setor
de distribuição, a fim de que seja realizado o sorteio e posterior encaminhamento para uma das varas de órfãos e sucessões de Ceilândia/DF. 5.
Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 15h51. Paula Afoncina Barros Ramalho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2004.01.1.065450-8 - Revisional - A: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila
de Bessa, DF05217E - Leonardo Fernandes Silva Costa, DF07184E - Cristiano Luiz Brandao Cunha. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA.
Adv(s).: DF013096 - Melillo Dinis do Nascimento, DF013440 - Alexandre Henrique Leite Gomes, DF05936E - Julie Rodrigues Alves. Manifestese o Requerente acerca do alegado pelo Requerido à fl. 930, comprovando o efetivo cumprimento do acordo extrajudicial firmado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de dar-se prosseguimento ao feito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 14h38. Paula Afoncina Barros Ramalho,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.154925-2 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: DENISE ORTEGA DE
BAERE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de requisição de informações ao(s) sistema(s) mencionado(s). Em respeito ao princípio
da celeridade e da economia processual, assim como para solucionar o litígio da forma mais rápida possível e localizar o requerido onde quer que
este se encontre (Artigos 125, II e 216 do CPC), realizei consulta ao(s) demais sistemas(s) a que este juízo possui acesso. Informo que consultei
também informações relativas ao vínculo da parte com outras pessoas jurídicas. Em vista disso, foram esgotados todos os meios disponíveis para
tentar localizar o executado, e assim, prevenir qualquer alegação de nulidade caso seja expedido edital de citação, nos termos dos Artigos 231 e
232 do CPC. Manifeste-se a parte autora acerca de qual endereço deverá ser diligenciado nas pesquisas realizadas (doc. anexo), no prazo de 15
dias. Após, desentranhe-se o mandado para o endereço indicado. Transcorrido o prazo sem manifestação, o silêncio da parte será interpretado
como desistência do prosseguimento do feito e sua consequente extinção, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do CPC. Intime-se. Brasília DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 13h50. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.008814-4 - Procedimento Sumario - A: MAGDA MOFATTO HON. Adv(s).: DF020865 - Patricia Daher Rodrigues Santiago.
R: TAP TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Intime-se a autora para, no prazo de dez dias, proceder
à emenda da petição inicial, a fim de atender aos seguintes pontos: a) embora a autora da ação seja a Deputada Federal Magda Moffato Hon,
na descrição dos fatos consta que a pessoa a ter sua mala extraviada teria sido a Deputada Rosane Ferreira. A manter essa incongruência, da
descrição dos fatos não decorreria logicamente o pedido. Por essa razão, deve-se apresentar emenda substitutiva, acompanha de contrafé, com
a correção da narrativa fática. b) pelo valor da causa, a presente ação deve tramitar pelo rito sumário, sendo certo que em tal procedimento o
requerente deve especificar, na inicial, as provas que pretende produzir (art. 276, CPC), arrolando, desde logo as testemunhas e apresentando
quesitos, para o caso de prova pericial, sob pena de preclusão. Faculto, portanto, a emenda para fins de requerimento de produção de prova
testemunhal e pericial. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 15h38. Paula Afoncina Barros Ramalho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.025214-0 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
MARIA ZANAIDE VIEIRA DE ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CEB, CAESB e operadoras
telefonicas (fl. 106), pois já foram realizadas consultas nos sistemas INFOSEG (fl. 40), BACENJUD (fl. 37), SIEL (fl. 45) e INFOJUD (fl. 48), os
quais reunem um grande número de informações dos órgãos oficiais, e não foi encontrado o executado em nenhum dos endereços lá constantes,
sendo portanto improvável o êxito da diligência requerida. Desse modo, intime-se a Exequente para dar andamento ao feito indicando novo
endereço ou promovendo a citação da Executada por outros meios. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 16h01. Paula Afoncina Barros
Ramalho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2004.01.1.089910-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R:
FRIOS E FRIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas telefônicas indicadas (fl. 230),
pois já foram realizadas consultas nos sistemas RENAJUD (fl. 155), INFOSEG (fl. 184, 193), BACENJUD (fl. 182/184), SIEL (fl. 189) e INFOJUD
(fl. 192), os quais reunem um grande número de informações dos órgãos oficiais, e não foi encontrado o bem penhorado na maioria dos endereços
lá constantes, sendo portanto improvável o êxito da diligência requerida. Destaco que ainda há endereços não diligenciados. Desse modo, intimese a Exequente para dar andamento ao feito indicando novo endereço para a avaliação do bem penhorado, sob pena de desconstituição da
penhora. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 14h19. Paula Afoncina Barros Ramalho,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.160051-4 - Declaracao de Nulidade - A: PEDRO RICARDO DE SOUSA. Adv(s).: DF041703 - JULYHELLEN GOFREDO
BRAGA. R: BFB LEASING SA NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. Certifico e dou
fé que a Decisão interlocutória/ despacho de fl. 283 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2014, todavia, não constou da
publicação o nome do novo patrono da parte autora (fl. 266/267), razão pela qual deverá ser novamente publicada. Certifico e dou fé que,
nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não
manifestação os autos serão enviados ao arquivo. Fica, ainda, a parte autora intimada para se manifestar sobre o depósito de fl. 286. Brasília
- DF, terça-feira, 27/01/2015 às 08h21..
JUNTADA
Nº 2014.01.1.003438-9 - Procedimento Ordinario - A: RUI PEREIRA DE LUCENA. Adv(s).: DF020724 - Hugo Moraes Pereira de
Lucena. R: HOSPITAL SANTA LUCIA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal. A:
MIRES RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA. Adv(s).: (.). A: THIAGO MORAES PEREIRA
DE LUCENA. Adv(s).: (.). A: HUDSON MORAES PEREIRA DE LUCENA. Adv(s).: (.). A: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Perito. Nos termos da Portaria 02/2013, ficam AS PARTES intimadas de que foi designado o
dia 25 de março de 2015, às 18h, para a realização de Perícia Técnica com o autor Rui Pereira de Lucena, no seguinte local: Edifício life Center,
sla 130, localizado na STN 716 (em frente à W3 norte ao lado do edifício do Centro clínico Santa Helena. O autor deverá levar todo o material
que estiver em sua posse, incluindo laudos médico, relatórios, exames médicos ou qualquer outro documento relevante para a perícia médica,
que seja ou nao relacionado com a demanda. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 15h42. .
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