Edição nº 22/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às 18h43. .
DECISÃO
Nº 1998.01.1.024944-0 - Execucao - A: BB LEASING SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: MASSA FALIDA DE
EBAL EMPRESA DE CONSERVACAO LTDA. Adv(s).: DF007372 - Edvaldo Silva Santos. R: ADEBALDO JOSE DE QUEIROZ . Adv(s).: (.). R:
TOMAZINA CANABRAVA DE QUEIROZ ( CITADA ) . Adv(s).: DF014963 - Anthony de Souza Soares. R: CARLINDO ESTEVES SOARES FILHO .
Adv(s).: (.). R: ISABEL DA NATIVIDADE PINHEIRO ESTEVES . Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. A recuperação judicial da primeira executada
ainda está em tramitação (1999.01.1.058617-3). Diga o exequente se habilitou seu crédito naqueles autos. Ademais, três dos executados foram
citados por edital. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às 18h43. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2014.01.1.164671-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO ERISMA DA CUNHA. Adv(s).: DF044168 - Andre Luiz Santos
Durães. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: LEOLINA SILVA MARTINS. Adv(s).: (.). A: JOAO
LUCINDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: FLORENTINO GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: (.). A: ALMEIDA PEREIRA M DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). De fato, o prazo para impugnação somente deve correr da garantia do juízo, a teor do art. 475-J, § 1o, do CPC. Aguardem em cartório,
observada a Resolução n. 12/2014 do e. TJDFT. I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às 19h02. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2014.01.1.167725-5 - Cumprimento de Sentenca - A: REGINA ELIZABETH FERREIRA FREITAS BALDUINO. Adv(s).: DF012644
- Decio Plinio Chaves. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TELMA FERREIRA FREITAS BANDEIRA. Adv(s).: (.).
A: MARILDETE FERREIRA FREITAS. Adv(s).: (.). A: MARIA DINALVA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: SILVINO FERREIRA NETO. Adv(s).: (.). A:
IVONE MARIA CAIXETA FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). Recebo as emendas. Observe-se, para fins de citação. Ressalte-se que a liberação
dos valores fica condicionada à apresentação de declaração da exeqüente IVONE MARIA CAIXETA FERREIRA. A medida visa à proteção do
próprio causídico. Os credores propuseram ação de execução individual para o cumprimento da obrigação fixada pela sentença proferida na ação
civil pública n. 1998.01.1.016798-9. Desse modo, por se tratar de processo novo, aplico analogicamente a regra contida no art. 475-N, parágrafo
único, do CPC para determinar que seja promovida a citação do executado. Cite-se o executado para cumprir a obrigação imposta pela sentença
proferida na ação civil pública, com o pagamento dos valores indicados pelos credores na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 475-N, parágrafo único c/c art. 475-J do CPC. Intime-se e cite-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às 20h19. Rafael Rodrigues de Castro Silva ,Juiz de Direito Substituto 16 .
Nº 2013.01.1.058131-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares.
R: CICERO ROBERTO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se às operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Oi, NET e GVT,
solicitando os endereços do réu, caso constem de seus cadastros. Vindo as respostas, manifeste-se o autor. Em caso de insucesso, fica desde
já intimado o autor a se manifestar, dizendo inclusive acerca da possibilidade de citação por edital. I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às
18h45. Rafael Rodrigues de Castro Silva ,Juiz de Direito Substituto 30 .
Nº 2014.01.1.113175-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL PINTO DE SOUSA. Adv(s).: DF020556 - Jovina Elisangela dos
Santos Figueiredo. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. De fato, o prazo para impugnação somente
deve correr da garantia do juízo, a teor do art. 475-J, § 1o, do CPC. Aguardem em cartório, observada a Resolução n. 12/2014 do e. TJDFT. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às 19h03. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2014.01.1.167273-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO MARCOS CALCAGNO CICCI. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira
Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADALBERTO PIMENTEL OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS AUGUSTO
MELO. Adv(s).: (.). A: CONSTANTINO FONSECA FILHO. Adv(s).: (.). A: DIONISIO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO. Adv(s).: (.). A: DOMINGOS
DA SILVA PAULO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO ANGELO CECHIN. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO MATTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JUVENIL
PINHEIRO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: LUCIDES DE ALMEIDA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: LETICIO DE CAMPOS DANTAS FILHO. Adv(s).: (.). A:
OLINDINA EVANGELISTA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: SILVIO DA COSTA ALVES. Adv(s).: (.). A: SANDRA MARIA FAIADE ANDRE. Adv(s).: (.).
Anote-se a intervenção do MP. Recebo as emendas. Observe-se, para fins de citação. Os credores propuseram ação de execução individual para
o cumprimento da obrigação fixada pela sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. Deste modo, por se tratar de processo
novo, aplico analogicamente a regra contida no art. 475-N, parágrafo único, do CPC para determinar que seja promovida a citação do executado.
Cite-se o executado para cumprir a obrigação imposta pela sentença proferida na ação civil pública, com o pagamento dos valores indicados
pelos credores na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma
do art. 475-N, parágrafo único c/c art. 475-J do CPC. Intime-se e cite-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às 20h23. Rafael Rodrigues de
Castro Silva ,Juiz de Direito Substituto 16 .
Nº 2015.01.1.005035-3 - Exibicao - A: SUPERACAO MARKETING E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS IMPORTACAO E EXPORTACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende o autor
a inicial a fim de deduzir requerimento de citação da parte ré. Discrimine o pedido de exibição de "demais documentos" descrito no item 2 dos
pedidos formulados à fl. 7. Recolham-se as custas processuais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, quintafeira, 22/01/2015 às 20h26. Rafael Rodrigues de Castro Silva ,Juiz de Direito Substituto 16 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2011.01.1.228020-2 - Obrigacao de Fazer - A: ESTUDIO ZEBILLIN. Adv(s).: DF022757 - Eduardo Ribeiro Galvao. R: REDE TV (TV
OMEGA LTDA). Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana, SP169494 - Riolando de Faria Giao Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos o ofício de fls. 363. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos aos advogados das partes para
tomarem ciência do ofício supramencionado e requererem o que for de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 23/01/2015 às 10h25. .
Nº 2013.01.1.061102-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GIANT TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA. Adv(s).:
SP207463 - Patricia Moreira Canuto. R: PRIME COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FELIPE DA COSTA COELHO. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 135/136 (cópia). Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista
destes autos ao advogado do autor a fim de que traga aos autos petição original. Brasília - DF, sexta-feira, 23/01/2015 às 11h58. .
Nº 17936/95 - Execucao Por Quantia Certa - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro, DF006903 - Romeria Magela Martins, DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF015092
- Marilia Gabriela Pinto Lima Barbosa, DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa. R: EDUARDO CICERO VIEIRA BORGES. Adv(s).: DF015335
- Ezequiel Florencio Martins Barbosa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos o ofício de fls. 510/511. Nos termos da Portaria nº
852