Edição nº 18/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de janeiro de 2015
requerendo as medidas executivas cabíveis nos termos da lei. Brasília - DF, quinta-feira, 15/01/2015 às 17h30. Daniel Felipe Machado,Juiz de
Direito .
DESPACHO JUDICIAL
Nº 2005.01.1.064614-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: ATIVOS SA - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: SERGIO SEBASTIAO DE MELO. Adv(s).: DF013956 - Isabel Valeska Pinheiro de Lima. Intime-se por
publicação e, em caso de descumprimento, pessoalmente, aquele(a) que se posta no polo ativo da lide a dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h58. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.102401-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
CL COPIAS E IMPRESSOES TECNICAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FREIDES DE FARIA LEAO. Adv(s).: RJ139570 - Jose Carlos
Vicente Martins. R: EDUARDO FARIA LIMA. Adv(s).: DF021246 - Irapuan Leite Sales. R: CARLA APARECIDA SOUSA FERREIRA. Adv(s).:
DF021246 - Irapuan Leite Sales. Promova-se o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 16/01/2015
às 14h39. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.076383-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEPASA CONSTRUCAO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF008494 - Helio Silva Barros, GO025945 - Carlos Henrique Ribeiro. R: AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA. Adv(s).: DF015178 Eloisa Aurelia Coelho. Digam as partes sobre a proposta de honorários periciais apresentada na petição retro. Brasília - DF, sexta-feira, 16/01/2015
às 14h43. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.105935-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF023224 - Janaina
Elisa Beneli, RJ122535 - Leonardo Coimbra Nunes. R: ARIVAN EVANGELISTA ALVES. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza.
Atento às razões expostas pela parte autora à fl. 49, o alvará retirado pela credora à fl. 47 deverá ser devolvido ao Cartório. Isto feito, fica
autorizada a expedição de novo alvará conforme em nome da atual patrona da requerente. Brasília - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 14h30. Daniel
Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.203315-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JORGE EUGENIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF016096 - Paulo Vidal. R: BRASAL
BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Concedo vista dos autos, no prazo de 5 (cinco)
dias, à parte devedora, para análise de possível pagamento voluntário.\Pauta Após, venham os autos conclusos para a apreciação da petição do
credor de fls. 310/312. Brasília - DF, quinta-feira, 15/01/2015 às 18h04. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.197543-4 - Cumprimento de Sentenca - A: KONSTANTINOS ZAZELIS. Adv(s).: DF000811 - Glei Roberto Vilela. R: MILKA
NEVES LIBERATO CONCONI. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: WOLTER FRANCISCO NEVES LIBERATO DE MATOS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JULIANI LIBERATO CONCONI. Adv(s).: (.). Vista à parte credora para que se manifeste a
respeito da impugnação apresentada pelo segundo réu às fls. 250/251. Após, existindo ou não manifestação da parte, venham os autos conclusos
para decisão da impugnação interposta. Brasília - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 14h58. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.021645-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MULTIMARCAS CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra
Steckelberg. R: GILMAR RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF018729 - Bianca Sousa Ferreira. Intime-se a parte Multimarcas Consórcios Ltda. para
se manifestar sobre a petição de fls. 256/258, que informa novo saldo devedor. Brasília - DF, quinta-feira, 15/01/2015 às 17h52. Daniel Felipe
Machado,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.102419-5 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIPLAC. Adv(s).: DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro, DF040790 Igor Norberto Spindola Campelo, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R: SHIRLEY ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Intime-se a executada para indicar bens à penhora nos termos do art. 652, §3º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às
15h39. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 46270/97 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 Elizabeth Pereira de Oliveira, DF039020 - Dayane Cardoso Marques. R: TIOBALDO MARQUES FREIRE. Adv(s).: DF002374 - Clesia Pinho Pires.
Expedido o procedimento de transferência dos valores bloqueados, para a conta vinculada a este juízo, conforme detalhamento de minuta do
BacenJud, da quantia de R$ 775,56, sendo o montante de R$ 605,12 bloqueado junto ao Banco do Brasil e R$ 170,44, junto ao BRB. . Ante
o exposto, CONVERTO o bloqueio efetivado EM PENHORA por força desta Decisão. Intimo da penhora a(s) parte(s) devedora(s), por meio de
advogado constituído nos autos, mediante publicação desta decisão, podendo requerer o que entender cabível nos termos da Lei. Tendo em vista
que o valor ora bloqueado ainda não satisfaz o débito, intime o autor para requerer as meditas constritivas que entender de direito. Int. Brasília
- DF, quinta-feira, 15/01/2015 às 17h54. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.199512-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF034537 - Pedro Henrique
Soares Magalhaes. R: SHOPPING BOURBON COND. DO BOURBON SHOPPING. Adv(s).: RS026428 - Vitor Hugo Perez Machado. A:
FRANCIANE APARECIDA LACERDA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA. Adv(s).: RS026428 Vitor Hugo Perez Machado. Expedido o procedimento de transferência dos valores bloqueados, para a conta vinculada a este juízo, conforme
detalhamento de minuta do BacenJud, da quantia de R$ 3.604,09 . Ante o exposto, CONVERTO o bloqueio efetivado EM PENHORA por força
desta Decisão. Intimo da penhora a(s) parte(s) devedora(s), por meio de advogado constituído nos autos, mediante publicação desta decisão,
podendo requerer o que entender cabível nos termos da Lei. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 15/01/2015 às 17h58. Daniel Felipe Machado,Juiz
de Direito .
Nº 2009.01.1.141745-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DEFENSORIA PUBLICA DO DF. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ODENICE ARAUJO BRAGA. Adv(s).: DF023642 - Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos. Ante o exposto, CONVERTO o bloqueio efetivado
EM PENHORA por força desta Decisão. Intimo da penhora a(s) parte(s) devedora(s), por meio de advogado constituído nos autos, mediante
publicação desta decisão, na forma do art. 475-J, parágrafo 1º, do CPC, facultando prazo para oferecimento de impugnação, no prazo de 15
dias, a contar da publicação, advertindo que a defesa somente poderá versar sobre a matéria constante do art. 475-L do CPC. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 15/01/2015 às 17h56. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.024688-0 - Cumprimento de Sentenca - A: AUTO SHOPPING PARK WAY DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).:
DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF018650 - Thaisa Felix de Oliveira, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. R: MARCIO RAMOS
DA SILVA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Do exposto, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
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