Edição nº 17/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
23ª Vara Cível de Brasília
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (prazo de 20 dias)
A Doutora CARLA PATRÍCIA FRADE NOGUEIRA LOPES, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria
tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2012.01.1.198579-9, movida por COOPERATIVA ECO CRED MUT SERV SEC
SAUDE TRAB ENS DF LTDA, contra VANDECLEISON PEREIRA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob número 47367717120, nacionalidade
brasileira. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para que pague(em) a importância de R$ 6.608,22(seis mil e seiscentos e
oito reais e vinte e dois centavos), no prazo de 03 (TRÊS) dias, acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10 %, ficando ciente de que o prazo para embargos é de quinze dias contados do transcurso do prazo do presente edital
e que em caso de pagamento integral da dívida, a verba de honorários advocatícios será reduzida à metade. Cientificando que este Juízo tem
sua sede na Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília Forum de Brasilia Bloco B, Ala B, Sala 516/18, Brasília, Telefone: 3103-6154/6151, Cep:
70094900, Brasilia-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado
uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília-DF, aos 15 de dezembro de 2014. Eu, GIOVANNI
FARACO DE FREITAS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2015
Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 2014.01.1.111500-7 - Procedimento Ordinario - A: JONIO SILVEIRA IBIAPINA. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. R:
BANCO BMG SA. Adv(s).: SP173477 - Paulo Roberto Vigna. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a
nulidade da cédula de crédito bancário n.º 246022788 (fl. 87/88), e a inexigibilidade dos valores ali contidos, bem como para suspender os
descontos na folha de rendimentos do autor junto ao Ministério da Fazenda. Ainda, condeno o réu a restituir, em dobro, ao autor os valores
descontados indevidamente em comprovante de rendimentos, no valor mensal de R$ 3.410,47 até a efetivação da suspensão acima determinada,
acrescidos de correção monetária pelos índices oficiais desde a data dos descontos e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (18/08/2014
- fl. 29). Em contrapartida, considerando que, diante da nulidade do contrato, as partes devem retornar ao status ao quo ante, deverá o autor
compensar o seu crédito com a quantia depositada em sua conta corrente (R$ 107.284,98), mediante o abatimento do valor a ser restituído nos
termos da condenação. Assim, após certificado o trânsito em julgado, deverá o autor juntar planilha e comprovantes nesses moldes e depositar
a quantia remanescente em Juízo. Resolvo o processo com apreciação do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre
o valor da condenação, na forma do § 3º do artigo 20 do CPC. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, terça-feira,
20 de janeiro de 2015, às 18:03. ANA LUIZA MORATO BARRETO Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.144064-5 - Procedimento Sumario - A: MARCIA ELCI BRAZ DE QUEIROZ. Adv(s).: DF037870 - Felipe Cianni de Lara
Resende. R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos
iniciais. Resolvo o processo com apreciação do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno
a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20,
§ 4.º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, terça-feira, 20 de janeiro de 2015, às 18:50. ANA LUIZA MORATO BARRETO Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.159190-8 - Procedimento Ordinario - A: RODRIGO RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF038513 - Marcos Gilberto dos
Reis. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa
Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. A: NUBIA REGINA AZEVEDO RIBEIRO. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Traga as partes, no
prazo improrrogável e sucessivo de 5 (cinco) dias, o INTEIRO TEOR do quadro resumo de fl. 15, a fim de que se possa avaliar o prazo estipulado
na cláusula quinta do contrato de fls. 17v. Ou seja, deverão esclarecer e comprovar, de forma clara e obejtiva, a data inicialmente prometida para
a entrega do imóvel. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 14h20. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.067867-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: O.G.A.L.. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. R:
K.R.S.D.A.. Adv(s).: DF011260 - Jair Amaral da Silva. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para manifestação das partes. De ordem, com
amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, intime-se, pessoalmente, o autor a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, conforme decisão de fls. 223/225, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 14h49. .
Nº 2012.01.1.024665-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUGUSTO MIGUEL BIZZI. Adv(s).: DF008600 - Edson Maraui. R:
ROOSEVELT DIAS BELTRAO. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira, DF009031 - Ana Lúcia Rinaldi Vieira, DF027978 - Rafael Elias Teixeira.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente. De ordem, com amparo na Portaria n. 03, de
26 de agosto de 2014, intime-se, pessoalmente, o autor a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 14h53. .
Nº 2012.01.1.039814-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: FRANCINEIDE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente. De ordem, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014,
intime-se, pessoalmente, o autor a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção/arquivamento.
Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 14h52. .
Nº 2014.01.1.185754-9 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: RENATO BARBOSA. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de Carvalho.
R: FABIO GONCALVES RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de citação, sem
cumprimento, de fls. 22/23. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar
sobre a certidão de fl. 23, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 15h29. Giovanni Faraco
de Freitas Diretor de Secretaria .
1282